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Retificação n.º 38/2024, de 22 de Outubro

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  1. f)do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei n.º 54/2024, de 6 de setembro , publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 6 de setembro de 2024, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam: 1 - No artigo 25.º (Alteração ao Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro), na alínea
  2. i)do n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê:
  3. i)Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., com integração dos Agrupamentos de Centros de Saúde de Entre Douro e Vouga I - Feira e Arouca, Entre Douro e Vouga II - Aveiro Norte, Cuidados de Saúde de Ovar (ex-Hospital Dr. Francisco Zagalo) e o Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga, passando a denominar-se Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E.; deve ler-se:
  4. i)Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., com integração dos Agrupamentos de Centros de Saúde de Entre Douro e Vouga I - Feira e Arouca, Entre Douto e Vouga II - Aveiro Norte, o Centro de Saúde de Ovar do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga e o Hospital Dr. Francisco Zagalo, passando a denominar-se Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E.; 2 - No artigo 25.º (Alteração ao Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro), na alínea
  5. q)do n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê:
  6. q)[...] deve ler-se:
  7. q)Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., com integração do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga, com exceção do Centro de Saúde de Ovar, passando a denominar-se Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E.; 3 - No artigo 25.º (Alteração ao Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro), na alínea
  8. cc)do n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê:
  9. cc)Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., com integração do Laboratório de Saúde Pública do Alentejo, atualmente a funcionar na dependência da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., passando a denominar-se Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E.; deve ler-se:
  10. cc)[...] 4 - No artigo 25.º (Alteração ao Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro), na alínea
  11. dd)do n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê:
  12. dd)[...] deve ler-se:
  13. dd)Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., com integração do polo de Portalegre do Laboratório de Saúde Pública do Alentejo, passando a denominar-se Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E.; Secretaria-Geral, 18 de outubro de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

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