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Retificação n.º 1/2026, de 13 de Janeiro

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  1. f)do n.º 3 do artigo 5.º do anexo I do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, e nos termos do disposto na alínea
  2. c)do n.º 5 da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 12335/2025, de 21 de outubro, declara-se que o Decreto-Lei n.º 131/2025, de 24 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 247, de 24 de dezembro, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam: No n.º 6 do artigo 13.º, onde se lê: «6 - Os vice-presidentes designados nos termos do número anterior articulam a sua ação com os demais membros do conselho diretivo, sob coordenação do presidente do concelho diretivo da CCDR, I. P.» deve ler-se: «6 - Os vice-presidentes designados nos termos do número anterior articulam a sua ação com os demais membros do conselho diretivo, sob coordenação do presidente do conselho diretivo da CCDR, I. P.» Na alínea
  3. f)do n.º 2 do artigo 18.º, onde se lê: «
  4. f)Por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela coesão territorial ou, no caso do vice-presidentes a que se refere o n.º 5 do artigo 13.º, ouvido o presidente do conselho diretivo da CCDR, I. P., sob proposta dos membros do Governo de cuja superintendência e tutela dependem;» deve ler-se: «
  5. f)Por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela coesão territorial ou, no caso dos vice-presidentes a que se refere o n.º 5 do artigo 13.º, ouvido o presidente do conselho diretivo da CCDR, I. P., sob proposta dos membros do Governo de cuja superintendência e tutela dependem;» Secretaria-Geral do Governo, 7 de janeiro de 2026. - O Secretário-Geral Adjunto, Joaquim Cruz. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

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Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.