::: DL n.º 75/2026, de 09 de Março Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação DL n.º 75/2026, de 09 de Março (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Objeto Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril Artigo 3.º Produção de efeitos Nº de artigos : 3 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Altera o Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local. _____________________ Decreto-Lei n.º 75/2026, de 9 de março O XXIV Governo Constitucional iniciou um processo de negociação coletiva junto das estruturas sindicais representativas dos bombeiros profissionais da administração local, tendo em vista a valorização da carreira dos bombeiros sapadores. A conclusão com sucesso dessa negociação foi refletida no Decreto-Lei n.º 51/2025, de 27 de março, que altera o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, particularmente, no que respeita à alteração à tabela remuneratória e à atribuição de um novo suplemento de condição de bombeiro sapador, visando cobrir o risco, a insalubridade, a penosidade e a exigência de prontidão de comparência. Em paralelo, o mencionado decreto-lei procedeu ao reposicionamento remuneratório, nos anos de 2027 e 2028, de todos os profissionais que tenham no mínimo 10 anos de exercício de funções. Foi, no entanto, identificada a necessidade de clarificação de algumas das alterações operadas pelo Decreto-Lei n.º 51/2025, de 27 de março, designadamente o reposicionamento remuneratório após conclusão da recruta e os termos de aplicação do suplemento de condição de bombeiro sapador. Foram observados os procedimentos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Assim: Nos termos da alínea
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.