::: Portaria n.º 117/2026, de 18 de Março Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Portaria n.º 117/2026, de 18 de Março COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS ENTRE GNR, PSP, MP E TRIBUNAIS JUDICIAIS (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Objeto e âmbito Artigo 2.º Comunicações eletrónicas Artigo 3.º Segurança Artigo 4.º Produção de efeitos Artigo 5.º Entrada em vigor Nº de artigos : 5 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Regulamenta as comunicações eletrónicas entre a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, o Ministério Público e os tribunais judiciais. _____________________ Portaria n.º 117/2026/1, de 18 de março O XXV Governo Constitucional tem vindo a implementar um alargado conjunto de medidas que permitem tornar a Justiça mais ágil e transparente, dotando-a de maior eficácia e aproximando-a dos cidadãos. A presente portaria concretiza, neste contexto, a medida do Programa Simplex «Inquéritos OPC Eletrónicos» e dois projetos do «Plano de Recuperação e Resiliência - Recuperar Portugal, Construindo o Futuro» (PRR), especificamente na sua Componente 18, intitulada «Justiça Económica e Ambiente de Negócios», relativos à desmaterialização das comunicações entre os tribunais e outras entidades (46.6) e à tramitação judicial digital por definição, incluindo na fase de inquérito (51.2), prevendo que sejam efetuadas por via eletrónica as comunicações entre a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, o Ministério Público e os tribunais judiciais, no âmbito da comunicação de participações ou autos de notícia. Promove-se, deste modo, a celeridade e eficiência da fase de inquérito, cuja tramitação eletrónica se concretizou no âmbito da Portaria n.º 266/2024/1, de 15 de outubro, enquanto se agiliza e simplifica a atuação dos órgãos de polícia criminal e se fomenta uma utilização mais sustentável de recursos através da redução do consumo de papel, com a consequente desmaterialização da tramitação processual. Foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público, o Conselho dos Oficiais de Justiça e a Comissão Nacional de Proteção de Dados. Assim: Manda o Governo, pela Ministra da Justiça e pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 132.º do Código de Processo Civil, aprovado em anexo à Lei n.º 41/2013, de 26 de junho , e no n.º 2 do artigo 140.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto , o seguinte: Artigo 1.º Objeto e âmbito A presente portaria regulamenta as comunicações, por via eletrónica, entre a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP), os tribunais judiciais e o Ministério Público (MP), no âmbito do envio de participações e autos de notícia, bem como da consulta do estado e destino dos processos. Artigo 2.º Comunicações eletrónicas 1 - As comunicações entre a GNR, a PSP, os tribunais judiciais e o MP realizam-se por via eletrónica, através do envio, sempre que possível de forma automática, de informação estruturada e de documentos eletrónicos entre o Sistema Integrado de Informações Operacionais de Polícia (SIIOP/GNR), o Sistema Estratégico de Informação, Gestão e Controlo Operacional/PSP e o sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais. 2 - As comunicações eletrónicas previstas no número anterior consistem:
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.