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DL n.º 95/2026, de 30 de Abril

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  1. a)do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente decreto-lei procede:
  2. a)À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 77/2012, de 26 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 11/2026, de 21 de janeiro, que aprova a orgânica da Casa Pia de Lisboa, I. P.;
  3. b)À primeira alteração do Decreto-Lei n.º 78/2026, de 16 de março , que reestrutura a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego. Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 77/2012, de 26 de março O artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 77/2012, de 26 de março, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 9.º-A [...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - A remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau é determinada em percentagem da remuneração dos cargos de direção superior de 1.º grau, nos seguintes termos:
  4. a)[...]
  5. b)Despesas de representação - 24,5 /prct..» Artigo 3.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 78/2026, de 16 de março O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 78/2026, de 16 de março , passa a ter a seguinte redação: «Artigo 13.º Recursos humanos e financeiros 1 - O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), assegura a afetação de recursos humanos necessários ao cumprimento da missão da CITE. 2 - Os encargos com o pessoal, apoio administrativo, logístico e de funcionamento da CITE, bem como os encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas, são suportados pelo orçamento do IEFP, I. P.» Artigo 4.º Produção de efeitos 1 - O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de abril de 2026. 2 - A alteração efetuada pelo artigo 2.º aplica-se ao cálculo da remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau da Casa Pia de Lisboa, I. P., desde a data de produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 11/2026, de 21 de janeiro. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de março de 2026. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - António Leitão Amaro - Rosário Palma Ramalho - Margarida Balseiro Lopes. Promulgado em 22 de abril de 2026. Publique-se. O Presidente da República, António José Martins Seguro. Referendado em 23 de abril de 2026. O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

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