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Lei n.º 19/2026, de 08 de Maio

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  1. c)do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente lei procede à:
  2. a)Primeira alteração à Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, aprovada pela Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro;
  3. b)Quarta alteração à Lei n.º 15/2014, de 21 de março , que consolida a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde, alterada pelo Decreto-Lei n.º 44/2017, de 20 de abril, pela Lei n.º 110/2019, de 9 de setembro, e pela Lei n.º 33/2025, de 31 de março. Artigo 2.º Alteração à Lei de Bases dos Cuidados Paliativos A Base V da Lei de Bases dos Cuidados Paliativos passa a ter a seguinte redação: «Base V [...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - Quando o doente atinge a maioridade, a transição do serviço pediátrico para o serviço para adultos tem obrigatoriamente carácter gradual e é adaptada às necessidades médicas, psicossociais e educacionais do doente.» Artigo 3.º Alteração à Lei n.º 15/2014, de 21 de março O artigo 12.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março , passa a ter a seguinte redação: «Artigo 12.º [...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - É reconhecido o direito de acompanhamento familiar a jovens internados em estabelecimento de saúde que perfaçam 18 anos de idade durante o internamento, pelo período adequado às necessidades médicas, psicossociais e educacionais do doente, definido em articulação entre o serviço pediátrico e o serviço para adultos.» Artigo 4.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em 26 de março de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. Promulgada em 27 de abril de 2026. Publique-se. O Presidente da República, António José Martins Seguro. Referendada em 4 de maio de 2026. O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

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Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.