::: Portaria n.º 229/2026, de 22 de Maio Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Portaria n.º 229/2026, de 22 de Maio (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Objeto Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 92/2019, de 28 de março Artigo 3.º Norma revogatória Artigo 4.º Entrada em vigor Nº de artigos : 4 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Altera a Portaria n.º 92/2019, de 28 de março, que procede à agregação de juízos, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 81.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto. _____________________ Portaria n.º 229/2026/1, de 22 de maio A Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto , na sua redação atual, que estabelece a organização do sistema judiciário, prevê, no n.º 6 do artigo 81.º, que o membro do Governo responsável pela área governativa da justiça pode, através de portaria, proceder à agregação de juízos. Neste enquadramento, a Portaria n.º 92/2019, de 28 de março , procedeu à agregação de vários juízos que reuniam condições adequadas de proximidade geográfica, com o objetivo de eliminar desigualdades na carga processual e facilitar soluções de especialização. Torna-se agora necessário garantir a desagregação dos Juízos Criminais de Felgueiras e de Lousada, bem como dos Juízos Locais Cíveis de Penafiel e de Paredes e assegurar a agregação de outros juízos, em linha com a proposta formulada pelo Conselho Superior da Magistratura. Foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público. Foi promovida a audição da Ordem dos Advogados. Assim: Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 81.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto , na sua redação atual, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 92/2019, de 28 de março , que procede à agregação de juízos, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 81.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual, no sentido de desagregar juízos e proceder à agregação de outros. Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 92/2019, de 28 de março O artigo 2.º da Portaria n.º 92/2019, de 28 de março , passa a ter a seguinte redação: «Artigo 2.º [...] [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [Revogada.] h) [Revogada.] i) [...] j) [...] k) [...] l) [...] m) [...] n) [...] o) [...] p) [...] q) Juízo de Competência Genérica de Arouca e Juízo de Competência Genérica de São João da Madeira; r) Juízo de Competência Genérica da Póvoa de Lanhoso e Juízo de Competência Genérica de Vieira do Minho; s) Juízo Central Criminal do Porto e Juízo Central Criminal de Vila Nova de Gaia; t) Juízo Local Criminal de Vila Real e Juízo Local Criminal de Peso da Régua.» Artigo 3.º Norma revogatória São revogadas as alíneas g) e h) do artigo 2.º da Portaria n.º 92/2019, de 28 de março . Artigo 4.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia 30 de maio de 2026. A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, em 14 de maio de 2026. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.