::: Rect. n.º 16-D/2000, de 30 de Novembro Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Rect. n.º 16-D/2000, de 30 de Novembro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Nº de artigos : 1 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 275-A/2000, do Ministério da Justiça, que aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 259 (suplemento), de 9 de Novembro de 2000 _____________________ Declaração de Rectificação n.º 16-D/2000 Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 275-A/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 259 (suplemento), de 9 de Novembro de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No artigo 18.º, n.º 3, onde se lê '[...] a transmitir a autoridade [...]' deve ler-se '[...] a transmitir à autoridade [...]'. No artigo 26.º, n.º 2, alínea b), onde se lê '[...] Conselho Superior de Polícia Judiciária;' deve ler-se '[...] Conselho Superior da Polícia Judiciária;' e no n.º 4 do mesmo artigo, onde se lê '[...] nas alíneas
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.