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Rect. n.º 18/2002, de 12 de Abril

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  1. d)do n.º 3 do artigo 4.º, onde se lê «que não conferem a qualidade» deve ler-se «que não confiram a qualidade». No n.º 4 do artigo 6.º, onde se lê «tribunais de relação» deve ler-se «tribunais da relação». No n.º 2 do artigo 14.º, onde se lê «Cada uma das secções pode dividir-se, por subsecções, às quais se aplica o disposto para a secção respectiva» deve ler-se «Cada uma das secções pode dividir-se por subsecções, às quais se aplica o disposto para a secção respectiva». No n.º 2 do artigo 23.º, onde se lê «para a correcção dos processos» deve ler-se «para a correição dos processos». Na alínea
  2. c)do n.º 1 do artigo 36.º, onde se lê «tribunal de relação» deve ler-se «tribunal da relação». No n.º 2 do artigo 61.º, onde se lê «A admissão a concurso depende» deve ler-se «A admissão, em concurso, depende». Na alínea
  3. a)do n.º 2 do artigo 61.º, onde se lê «prova escrita de acesso» deve ler-se «prova escrita de ingresso» No n.º 4 do artigo 75.º, onde se lê «que substituirão» deve ler-se «que substituem». Mais se declara, para os devidos efeitos, que a Declaração de Rectificação n.º 14/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 67, de 20 de Março de 2002, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam: Onde se lê «Na alínea
  4. b)do artigo 81.º, onde se lê 'a convenção do Concelho.' deve ler-se 'a convenção do Conselho.'» deve ler-se «Na alínea
  5. b)do artigo 81.º, onde se lê 'a convenção do Conselho.' deve ler-se 'a convocação do Conselho.'» Declara-se ainda de nulo efeito a rectificação referente ao n.º 3 do artigo 36.º Consultar a Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro(actualizada face ao diploma em epígrafe) Assembleia da República, 5 de Abril de 2002. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

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Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.