← Portugal

Rect. n.º 9-A/99, de 12 de Março

::: Rect. n.º 9-A/99, de 12 de Março Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Rect. n.º 9-A/99, de 12 de Março (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Nº de artigos : 1 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO De ter sido rectificada a Lei n.º 87-B/98 - Lei do Orçamento do Estado para 1999, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 301 (5.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1998 _____________________ Declaração de Rectificação n.º 9-A/99 Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 87-B/98 - Lei do Orçamento do Estado para 1999, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 301 (5.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1998, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam: No n.º 1 do artigo 30.º, na redacção dada ao artigo 62.º do Código do IRC, onde se lê: «8 - ...» deve ler-se: «8 - ... 9 - ...» No n.º 10 do artigo 32.º, na redacção dada à alínea

  1. b)do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 127/90, de 17 de Abril, onde se lê «
  2. b)[...] no âmbito do imposto sobe o valor acrescentado» deve ler-se «
  3. b)[...] no âmbito do imposto sobre o valor acrescentado». No n.º 2 do artigo 34.º, onde se lê «2.5 - A - [...] operações com elas estritamente conexas,» deve ler-se «2.5 - A - [...] operações com elas estreitamente conexas,». No n.º 2 do artigo 37.º, na redacção dada ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, onde se lê: «Artigo 2.º 1 - ... (ver tabela no documento original) deve ler-se: «Artigo 2.º 1 - ... (ver tabela no documento original) 2 - ... 3 - ...» No n.º 1 do artigo 38.º, na redacção dada à tabela I, onde se lê: (ver documento original) deve ler-se: (ver documento original) No n.º 1 do artigo 42.º, na redacção dada ao n.º 3 do artigo 20.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, onde se lê «3 - [...] na parte final da alínea
  4. c)do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS,» deve ler-se «3 - [...] na parte final do n.º 3) da alínea
  5. c)do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS,». No n.º 1 do artigo 42.º, na redacção dada ao artigo 52.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, onde se lê: «... (ver tabela no documento original) deve ler-se: «... (ver tabela no documento original) 6 - ...» No n.º 6 do artigo 46.º, onde se lê «6 - As isenções previstas no n.º 3» deve ler-se «6 - As aquisições previstas no n.º 3». No n.º 2 do artigo 55.º, na redacção dada à Tabela Geral do Imposto do Selo, onde se lê: «De 1866001$00 a 2095500$00 ... 10923$00» deve ler-se: «De 1866001$00 a 2095000$00 ... 10923$00» Consultar a Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro (actualizada face ao diploma em epígrafe) Assembleia da República, 10 de Março de 1999. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

🔗 Para a fonte oficial

Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.