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Rect. n.º 6/2005, de 17 de Fevereiro

::: Rect. n.º 6/2005, de 17 de Fevereiro Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Rect. n.º 6/2005, de 17 de Fevereiro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Nº de artigos : 1 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 2/2005, do Ministério da Justiça, que aprova o Regime Jurídico das Sociedades Anónimas Europeias, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, de 4 de Janeiro de 2005 _____________________ Declaração de Rectificação n.º 6/2005 Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 2/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, de 4 de Janeiro de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: 1 - No artigo 4.º, na alteração ao artigo 16.º do Regulamento do Registo Comercial, devem ser acrescentadas as seguintes alíneas, que por lapso foram omitidas: 'as) [Anterior alínea ap).] at) [Anterior alínea aq).] au) [Anterior alínea ar).] av) [Anterior alínea as).] ax) [Anterior alínea at).] az) [Anterior alínea au).]' 2 - No artigo 5.º, na alteração ao artigo 56.º do regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, deve ser suprimida a referência à alínea i), que foi incorrectamente efectuada. Consultar o Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio (actualizado face ao diploma em epígrafe) 3 - No n.º 1 do artigo 14.º do anexo, onde se lê 'do Regulamento (CE) n.º dade deve provar,' deve ler-se 'do Regulamento n.º 2157/2001, do Conselho, de 8 de Outubro, a sociedade deve provar,'. 4 - No n.º 2 do artigo 14.º do anexo, onde se lê 'sua violação ou cessação destes, a sociedade' deve ler-se 'sua violação ou cessação, a sociedade'. Consultar o Decreto-Lei n.º 2/2005, 4 de Janeiro (actualizado face ao diploma em epígrafe) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Janeiro de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

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