::: Declaração de 31 de Agosto de 1984 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. 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No n.º 4 do preâmbulo, onde se lê 'um ordenamento e uma clarificação de preceitos que tornem' deve ler-se 'um ordenamento e clarificação de preceitos que torne'. No n.º 5 do preâmbulo, onde se lê 'lacunas e à deficiente regulamentação anterior que provocavam' deve ler-se 'lacunas e deficiente regulamentação anterior que provocava'. No n.º 5.2 do preâmbulo, onde se lê 'Do ponto de vista processual salientar-se-á o uso do' deve ler-se 'Do ponto de vista processual salientar-se-á: o uso do'. No artigo 1.º, onde se lê 'É aprovado o Código do Registo Predial, que faz' deve ler-se 'É aprovado o Código do Registo Predial que faz parte'. No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê 'Diário, das fichas e dos outros instrumentos' deve ler-se 'Diário, fichas e outros instrumentos'. No Código do Registo Predial: No artigo 9.º, n.º 2, alínea b), onde se lê 'lavrado nos mesmos dia e cartório,' deve ler-se 'lavrado no mesmo dia e no mesmo cartório,'. No artigo 12.º, n.º 1, onde se lê 'Caducam, decorridos 10 anos sobre a sua data, os registos de hipoteca judicial, arresto ou penhora de' deve ler-se 'Caducam decorridos dez anos sobre a sua data os registos de hipoteca judicial, arresto ou penhora, de'. No artigo 12.º, n.º 3, onde se lê 'Os registos da renúncia à indemnização por aumento do valor e do ónus' deve ler-se 'O registo de renúncia à indemnização por aumento do valor e o do ónus'. No artigo 13.º, onde se lê '1 - Os registos' deve ler-se 'Os registos'. No artigo 15.º, onde se lê '(Regime de inexistência)' deve ler-se '(Regime da inexistência)'. No artigo 17.º, onde se lê '(Declaração de nulidade)' deve ler-se '(Declaração da nulidade)'. No artigo 25.º, n.º 2, onde se lê 'Nos casos de prédios' deve ler-se 'no caso de prédios'. No artigo 28.º, n.º 1, onde se lê 'onde vigorem o cadastro' deve ler-se 'onde vigore o cadastro'. No artigo 33.º, n.º 1, onde se lê 'e de remuneração policial [...] verificados' deve ler-se 'e de numeração policial [...] verificadas'. No artigo 35.º, alínea a), onde se lê 'Negócios jurídicos de aquisição, nos casos em' deve ler-se 'Negócios jurídicos de aquisição nos casos em'. No artigo 40.º, n.º 1, onde se lê 'Compete ao ministério público,' deve ler-se 'Compete ao Ministério Público,'. No artigo 42.º, n.º 7, onde se lê 'ou pela data e' deve ler-se 'ou pela sua data e'. No artigo 44.º, n.º 1, onde se lê 'Os actos notariais,' deve ler-se 'Dos actos notariais,'. No artigo 44.º, n.º 1, alínea c), onde se lê 'ou o modo' deve ler-se 'ou do modo'. No artigo 56.º, n.º 1, onde se lê 'em documento autenticado' deve ler-se 'em documento autêntico ou autenticado'. No artigo 59.º, n.º 1, onde se lê 'provisórios por dúvidas é feito' deve ler-se 'provisórios por natureza, de aquisição e de hipoteca voluntária e o cancelamento dos registos provisórios por dúvidas são feitos'. No artigo 61.º, n.º 3, onde se lê 'Cada um dos prédios não descrito será' deve ler-se 'Cada um dos prédios não descritos será'. No artigo 66.º, n.º 1, onde se lê 'A [...] rejeitada apenas:' deve ler-se 'A [...] rejeitada apenas nos seguintes casos:'. No artigo 69.º, n.º 3, onde se lê 'na ficha o acto recusado a seguir aos número e' deve ler-se 'na ficha o acto recusado a seguir ao número e'. No artigo 95.º, n.º 1, alínea e), onde se lê 'o contrato ou o testemunho' deve ler-se 'o contrato ou o testamento'. No artigo 95.º, n.º 1, alínea j), onde se lê 'as obrigações [...] especificados' deve ler-se 'as obrigações [...] especificadas'. No artigo 96.º, n.º 1, alínea b), onde se lê 'a referência do inventário' deve ler-se 'a referência ao inventário'. No artigo 97.º, n.º 1, onde se lê 'a registo determina a feitura ou realização oficiosa' deve ler-se 'a registo determina a realização oficiosa'. No artigo 100.º, n.º 2, onde se lê 'o direitos e o ónus ou' deve ler-se 'os direitos e os ónus ou'. No artigo 101.º, n.º 1, alínea g), onde se lê 'O traspasse do' deve ler-se 'O trespasse do'. No artigo 107.º, n.º 2, onde se lê 'são emitidos ou actualizado,' deve ler-se 'são emitidos ou actualizados,'. No artigo 111.º, n.º 1, onde se lê 'modelo oficial, entregues [...] ou remetidos [...] neles se anotando' deve ler-se 'modelo oficial, entregue [...] ou remetido [...] nele se anotando'. No artigo 111.º, n.º 4, onde se lê 'possuidor actual, bem como dos 2 imediatamente' deve ler-se 'possuidor actual, bem como dois imediatamente'. No artigo 112.º, n.º 3, onde se lê 'de registo que revelem alguma irregularidade' deve ler-se 'de registo que revele alguma irregularidade'. No artigo 114.º, n.º 3, onde se lê 'ministério público' deve ler-se 'Ministério Público'. No artigo 119.º, n.º 2, onde se lê 'No caso de ausência ou falecimento de titular da inscrição' deve ler-se 'No caso de ausência ou falecimento do titular da inscrição'. No artigo 131.º, n.º 1, onde se lê 'relação' deve ler-se 'Relação'. No artigo 131.º, n.º 2, onde se lê 'ministério público' deve ler-se 'Ministério Público'. No artigo 137.º, n.os 1, 2 e 3, onde se lê 'ministério público' deve ler-se 'Ministério Público'. No artigo 138.º, n.º 1, onde se lê 'ministério público' deve ler-se 'Ministério Público'. No artigo 138.º, n.º 4, onde se lê 'cópias de registo' deve ler-se 'cópias do registo'. No artigo 146.º, n.º 1, onde se lê 'ministério público' deve ler-se 'Ministério Público'. No artigo 147.º, n.º 1, onde se lê 'relação' deve ler-se 'Relação'. No artigo 147.º, n.º 2, onde se lê 'ministério público' deve ler-se 'Ministério Público'. No artigo 148.º, onde se lê 'cópia da decisão proferida, se houver desistência ou deserção do recurso, e se estiver' deve ler-se 'cópia da decisão proferida; se houver desistência ou deserção do recurso, ou se estiver'. No texto de todos os artigos as referências a números devem considerar-se escritas por extenso, como consta no original, e não em algarismos. Na tabela de emolumentos: No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê 'por cada 100$00' deve ler-se 'por cada 1000$00'. No artigo 9.º, onde se lê 'são devidos 10%' deve ler-se 'é devido 1%'. No artigo 12.º, n.º 1, alínea c), onde se lê 'não sendo relativa a prédio' deve ler-se 'não sendo relativa a prédios'. No artigo 13.º, n.º 7, onde se lê 'sendo, em qualquer caso' deve ler-se 'sendo, em qualquer outro caso'. No artigo 16.º, onde se lê 'a que haja lugar, é pago' deve ler-se 'a que haja lugar, são pagos'. Consultar o Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho (actualizado face ao diploma em epígrafe) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Agosto de 1984. - Pelo Secretário-Geral, José Serra. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.