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Declaração de 29 de Novembro de 1986

::: Declaração de 29 de Novembro de 1986 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. 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No n.º 11 do preâmbulo, onde se lê 'sobre o aumento e redução do capital das sociedades por quotas e criou-se um direito legal de preferência na subscrição de quotas e acções (artigos 266.º e 452.º a 454.º).' deve ler-se 'sobre o aumento e redução do capital das sociedades anónimas, estendendo-os em boa parte às sociedades por quotas e criou-se um direito legal de preferência na subscrição de quotas e acções (artigos 266.º e 452.º a 454.º).'. No n.º 30 do preâmbulo, onde se lê 'Com vista à proibição' deve ler-se 'Com vista à prevenção'. No artigo 10.º, n.º 2, alínea c), onde se lê 'de associados, patronos ou instituidores;' deve ler-se 'de associados;'. No artigo 10.º, n.º 2, alínea e), onde se lê 'dos associados, patronos ou instituidores;' deve ler-se 'dos associados;'. No artigo 23.º, n.º 1, onde se lê 'A constituição de usufruto sobre participações sociais está sujeita' deve ler-se 'A constituição de usufruto sobre participações sociais, após o contrato de sociedade, está sujeita'. No artigo 51.º, n.º 3, onde se lê 'inferior ao nominal' deve ler-se 'inferior ao valor nominal'. No artigo 60.º, n.º 3, onde se lê 'por qualquer gerente,' deve ler-se 'por qualquer gerente ou administrador'. No artigo 74.º, onde se lê 'nos termos do artigo 72.º,' deve ler-se 'nos termos do artigo 77.º,'. No artigo 116.º, n.º 3, alínea b), onde se lê 'a publicidade exigida pelo artigo 114.º' deve ler-se 'a publicidade exigida pelo artigo 100.º'. No artigo 116.º, n.º 3, alínea c), onde se lê 'da documentação referida no artigo 115.º,' deve ler-se 'da documentação referida no artigo 101.º,'. No artigo 183.º, n.º 4, onde se lê 'por força do disposto no artigo 195.º,' deve ler-se 'por força do disposto no artigo 188.º,'. No artigo 186.º, n.º 1, alínea a), onde se lê 'de concorrência prescrita pelo artigo 189.º,' deve ler-se 'de concorrência prescrita pelo artigo 180.º,'. No artigo 186.º, n.º 5, onde se lê 'do disposto no artigo 195.º' deve ler-se 'do disposto no artigo 188.º'. No artigo 207.º, n.º 3, onde se lê 'artigo 233.º,' deve ler-se 'artigo 206.º,'. No artigo 220.º, n.º 4, onde se lê 'artigo 323.º' deve ler-se 'artigo 325.º'. No artigo 266.º, n.º 4, onde se lê 'no artigo 459.º' deve ler-se 'no artigo 460.º'. No artigo 277.º, n.º 3, onde se lê 'provocada quer pela nulidade do contrato quer pela falta de registo,' deve ler-se 'provocada, quer pela nulidade do contrato quer pela falta de registo,'. No artigo 280.º, n.º 2, onde se lê 'depois de o registo provisório ter sido cancelado ou ter caducado, nos termos do n.º 4.' deve ler-se 'depois de o registo provisório ter sido cancelado ou ter caducado.'. No artigo 297.º, n.º 1, alínea b), onde se lê 'pelo revisor de contas,' deve ler-se 'pelo revisor oficial de contas,'. No artigo 304.º, n.º 4, onde se lê 'Os títulos de acções, quer definitivos quer provisórios,' deve ler-se 'Os títulos de acções, quer definitivos, quer provisórios,'. No artigo 304.º, n.º 5, alínea d), onde se lê 'e o montante da deliberação;' deve ler-se 'e o montante da liberação;'. No artigo 347.º, n.º 7, alínea b), onde se lê 'nos termos dos artigos 34.º e 35.º,' deve ler-se 'nos termos dos artigos n.º 32.º e 33.º,'. No artigo 379.º, n.º 4, onde se lê 'os revisores' deve ler-se 'os revisores oficiais de contas'. No artigo 381.º, n.º 2, onde se lê 'nem por si nem por pessoa interposta,' deve ler-se 'nem por si, nem por pessoa interposta,'. No artigo 391.º, n.º 4, onde se lê 'até nova eleição, sem prejuízo do disposto no artigo 394.º,' deve ler-se 'até nova designação, sem prejuízo do disposto nos artigos 394.º, 403.º e 404.º,'. No artigo 416.º, n.º 2, onde se lê 'respectivo mandato.' deve ler-se 'respectivo período de funções.'. No artigo 418.º, n.º 3, onde se lê 'termo do mandato' deve ler-se 'termo normal das funções'. No artigo 422.º, n.º 3, onde se lê 'os mesmos,' deve ler-se 'os participantes,'. Onde se lê 'Artigo 424.º' deve ler-se 'Secção III - Direcção - Artigo 424.º'. No artigo 425.º, n.º 2, onde se lê 'até nova designação e são reelegíveis.' deve ler-se 'até nova designação a não ser nos casos de destituição ou renúncia, e são reelegíveis.'. No artigo 425.º, n.º 5, alíneas b), c) e d), onde se lê: 'b) Membros do conselho geral; c) Membros dos órgãos de administração e de fiscalização de [...] d) [...] referidas nas alíneas b) e e);' deve ler-se: 'b) Membros do conselho geral, sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 437.º; c) Membros dos órgãos de fiscalização de [...] d) [...] referidas nas alíneas b) e c);'. No artigo 427.º, n.º 3, onde se lê 'mais especialmente' deve ler-se 'especialmente'. No artigo 428.º, n.º 1, onde se lê 'ressalvadas aquelas que estejam em relação de domínio ou de grupo com a sociedade em que exercem funções.' deve ler-se 'sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 5 do artigo 425.º'. No artigo 434.º, n.º 3, onde se lê 'Aplica-se o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 390.º' deve ler-se 'Aplica-se o disposto na segunda parte do n.º 3 e nos n.os 4 e 5 do artigo 390.º'. No artigo 447.º, n.º 1, onde se lê 'de titulares' deve ler-se 'de titularidade'. Na epígrafe do artigo 456.º, onde se lê '(Aumento do capital resolvido pelo órgão de administração)' deve ler-se '(Aumento do capital deliberação pelo órgão de administração)'. No artigo 456.º, n.º 3, onde se lê 'da resolução' deve ler-se 'da deliberação'. No artigo 457.º, n.º 1, onde se lê 'a deliberação ou resolução sem efeito,' deve ler-se 'a deliberação da assembleia ou do conselho sem efeito,'. No artigo 457.º, n.º 3, onde se lê 'Ficando a deliberação ou resolução de aumento' deve ler-se 'Ficando a deliberação de aumento'. No artigo 461.º, n.º 1, onde se lê 'mas sempre com respeito do disposto' deve ler-se 'mas sempre com respeito pelo disposto'. No artigo 461.º, n.º 3, onde se lê 'da deliberação ou resolução tomada' deve ler-se 'deliberação tomada'. No artigo 462.º, n.º 5, onde se lê 'Se nem o titular da raiz nem o usufrutuário' deve ler-se 'Se nem o titular da raiz, nem o usufrutuário'. No artigo 464.º, n.º 3, onde se lê 'dissolvidas se' deve ler-se 'dissolvidas, se'. No artigo 493.º, n.º 1, onde se lê 'quer seja sua dominante quer não.' deve ler-se 'quer seja sua dominante, quer não.'. No artigo 495.º, onde se lê 'necessários, os convenientes' deve ler-se 'necessários ou convenientes'. No artigo 496.º, n.º 1, onde se lê 'à convenção das assembleias,' deve ler-se 'à convocação das assembleias,'. Consultar o Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro (actualizado face ao diploma em epígrafe) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Novembro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

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