::: DL n.º 314/78, de 27 de Outubro Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. 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Artigo 25.º (Execução e revisão de medidas não especificadas) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 26.º (Exercício do poder paternal) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 27.º (Suspensão das medidas tutelares) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 28.º (Suspensão do processo) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 29.º (Cessação das medidas tutelares) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 30.º (Competência exclusiva dos tribunais de menores) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 31.º (Remessa do processo para o tribunal de menores) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 32.º (Competência territorial) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 33.º (Momento da fixação da competência) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 34.º (Processos urgentes) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 35.º (Carácter individual e único do processo) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 36.º (Carácter secreto do processo) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 37.º (Requisição do processo por outras entidades) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 38.º (Consulta de processos) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 39.º (Violação do segredo de justiça) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 40.º (Constituição de assistente) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 41.º (Mandatário judicial) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 42.º (Medidas provisórias) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 43.º (Execução de medidas) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 44.º (Dever de informação) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 45.º (Contacto do tribunal com o menor) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 46.º (Revisão de decisões) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 47.º (Iniciativa processual) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 48.º (Participação obrigatória) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 49.º (Apresentação do menor) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 50.º (Destino do menor) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 51.º (Despacho liminar) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 52.º (Diligências de prova) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 53.º (Instrução) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 54.º (Interrogatório) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 55.º (Inquérito) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 56.º (Observação) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 57.º (Sessão para produção de prova) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 58.º (Dever de cooperação) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 59.º (Vista ao curador) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 60.º (Decisão final) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 61.º (Audiência) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 62.º (Conferência para decisão) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 63.º (Objectos apreendidos) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 64.º (Actos de secretaria) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 65.º (Recursos) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 66.º (Processamento e efeito dos recursos) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 67.º (Disposição subsidiária em matéria de recursos) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 68.º (Cobrança coerciva) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 69.º (Revisão obrigatória) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 70.º (Disposições subsidiárias) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 71.º (Dependência) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 72.º (Fins) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 73.º (Classificação) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 74.º (Número, sede e denominação) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 75.º (Natureza) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 76.º (Atribuições) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 77.º (Competência do tribunal) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 78.º (Medidas aplicáveis) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 79.º (Cooperação com os tribunais) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 80.º (Funções complementares) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 81.º (Competência territorial) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 82.º (Iniciativa da intervenção) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 83.º (Observação e inquéritos) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 84.º (Finalidade, regime e prazo da observação) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 85.º (Orgânica) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 86.º (Nomeação e substituição do director) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 87.º (Competência do director) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 88.º (Conselho pedagógico) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 89.º (Atribuições do conselho pedagógico) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 90.º (Funcionamento do conselho pedagógico) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 91.º (Comissão de protecção) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 92.º (Atribuições da comissão de protecção) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 93.º (Funcionamento da comissão de protecção de menores) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 94.º (Conselho administrativo) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 95.º (Atribuições do conselho administrativo) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 96.º (Funcionamento do conselho administrativo) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 97.º (Disposições subsidiárias) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 98.º (Natureza) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 99.º (Fins) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 100.º (Estabelecimentos diferenciados) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 101.º (Secção especial) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 102.º (Acção educativa) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 103.º (Formação profissional) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 104.º (Frequência de estabelecimentos externos) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 105.º (Colaboração das famílias dos menores) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 106.º (Visitas) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 107.º (Orgânica) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 108.º (Disposições subsidiárias) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 109.º (Natureza) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 110.º (Regime de funcionamento) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 111.º (Orgânica) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 112.º (Disposições subsidiárias) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 113.º (Natureza e fins) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 114.º (Director) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 115.º (Corresponsabilidade na direcção) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 116.º (Remuneração dos corresponsáveis) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 117.º (Regime de trabalho dos menores) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 118.º (Salários) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 119.º (Orgânica) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 120.º (Natureza e fins) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 121.º (Regime de colocação) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 122.º (Disposições subsidiárias) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 123.º (Natureza e fins) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 124.º (Admissão) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 125.º (Contribuição para as despesas) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 126.º (Direcção) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 127.º (Natureza e fins) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 128.º (Assistência técnica) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 129.º (Disposições subsidiárias) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 130.º (Administração dos estabelecimentos) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 131.º (Princípios orientadores) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 132.º (Nomeação do director) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 133.º (Fixação do subsídio) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 134.º (Inspecção) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 135.º (Correspondência e relatório) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 136.º (Provimento de lugares) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 137.º (Direitos do pessoal) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 138.º (Colaboração com entidades particulares) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 139.º (Acordos com entidades particulares) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 140.º (Processos administrativos) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 141.º (Execução de medidas de internamento) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 142.º (Internamento hospitalar de menores) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 143.º (Remoção de menores) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 144.º (Ausência injustificada) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 145.º (Acidentes de trabalho) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 146.º (Competência dos tribunais de família e menores em matéria tutelar cível) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Set Artigo 147.º Competência acessória dos tribunais de família e menores em matéria tutelar cível - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 0 Artigo 147.º-A Princípios orientadores - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 147.º-B Informações e inquéritos - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 147.º-C Assessoria técnica complementar - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 147.º-D Mediação - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 147.º-E Contraditório - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 148.º (Conjugação de decisões) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 149.º (Tribunais de comarca) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 150.º (Natureza dos processos) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 151.º (Constituição de advogado) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 152.º (Juiz singular) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 153.º (Processamento) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 154.º (Competência por conexão) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 155.º (Competência territorial) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 156.º (Excepção de incompetência territorial) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 157.º (Decisões provisórias e cautelares) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 158.º (Audiência de discussão e julgamento) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 159.º (Recursos) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 160.º Processos urgentes - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 160.º-A Dever de cooperação - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 161.º (Casos omissos) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 162.º Consentimento prévio - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 163.º Suprimento do exercício do poder paternal na confiança administrativa - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembr Artigo 164.º Requerimento inicial e citação no processo de confiança judicial - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro Artigo 165.º Instrução e decisão no processo de confiança judicial - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 166.º Guarda provisória - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 167.º Suprimento do exercício do poder paternal - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 168.º Petição inicial - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 169.º Inquérito - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 170.º Diligências subsequentes - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 171.º Averiguação dos pressupostos da dispensa do consentimento - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 172.º Sentença - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 173.º Conversão - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 173.º-A Revogação e revisão - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 173.º-B Carácter secreto - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 173.º-C Consulta e notificações no processo - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 173.º-D Carácter urgente - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 173.º-E Averbamento - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 173.º-F Prejudicialidade - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 173.º-G Apensação - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 174.º (Homologação do acordo) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 175.º (Conferência) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 176.º (Ausência dos pais) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 177.º (Acordo e falta de comparência de algum dos pais) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 178.º (Falta de acordo na conferência) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 179.º (Termos posteriores à fase de alegações) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 180.º (Sentença) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 181.º (Incumprimento) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 182.º (Alteração de regime) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 183.º (Outros casos de regulação) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 184.º (Falta de acordo dos pais em questões de particular importância) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro Artigo 185.º (Recursos) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 186.º (Petição) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 187.º (Conferência) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 188.º (Contestação e termos posteriores) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 189.º (Meios de tornar efectiva a prestação de alimentos) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 190.º (Sujeição do devedor a processo criminal) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 191.º (Articulados e termos posteriores) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 192.º (Inquérito e diligências) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 193.º (Termos posteriores) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 194.º (Fundamentos da inibição) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 195.º (Articulados) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 196.º (Despacho saneador) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 197.º (Diligências e audiência de discussão e julgamento) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 198.º (Sentença) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 199.º (Suspensão do poder paternal e depósito do menor) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 200.º (Outras medidas limitativas do exercício do poder paternal) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 201.º (Levantamento da inibição ou da medida limitativa do exercício do poder paternal) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 0 Artigo 202.º (Instrução) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 203.º (Carácter secreto do processo) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 204.º (Parecer do curador) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 205.º (Despacho final) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 206.º (Recurso) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 207.º (Termo de perfilhação) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 208.º (Tramitação) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 209.º (Tramitação) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 210.º (Tramitação) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 211.º (Dúvidas de execução) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 212.º (Serviço de apoio social) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Artigo 213.º (Centros de observação anexos aos tribunais centrais de menores) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro Artigo 214.º (Entrada em vigor) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Nº de artigos : 227 Páginas: 1 2 3 Seguinte > Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Revê a Organização Tutelar de Menores - [Este diploma foi revogado pelo(
- a)Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro! ] _____________________ 1. A Lei n.º 82/77, de 6 de Dezembro, introduziu profundas alterações à organização dos tribunais judiciais. Entre elas, as que se referem à competência dos tribunais de família e dos tribunais de menores. A revisão da Organização Tutelar de Menores impunha-se pela necessidade de a ajustar às novas disposições. Um dos pontos relevantes das alterações introduzidas pela Lei n.º 82/77 foi a repartição entre os tribunais de menores e os tribunais de família da competência tradicionalmente atribuída aos primeiros. Considerou-se, no entanto, aconselhável não circunscrever a revisão da Organização Tutelar de Menores a esta matéria, mas antes aproveitar a oportunidade para proceder a modificações mais profundas. É o que se pretende com o presente diploma. O facto de o tratamento jurídico das questões relativas a menores, quer no âmbito das medidas tutelares, quer em matéria de natureza cível, estar informado por princípios comuns justifica a sua inclusão num diploma único. Daí que o texto compreenda, por um lado, matérias da competência dos tribunais de menores e, por outro lado, matérias cíveis relativas a menores da competência dos tribunais de família. Incluíram-se, revistas e alteradas, as disposições relativas aos estabelecimentos tutelares, instrumentais que são das referentes aos tribunais de menores. A nova natureza e atribuições dos centros de observação e acção social, agora criados em substituição dos centros de observação anexos aos tribunais centrais de menores, impôs um tratamento mais pormenorizado destes estabelecimentos. Referir-se-ão, de seguida, alguns dos aspectos significativos da reforma empreendida. 2. Reintroduziu-se, por efeito da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, a categoria de menores em perigo moral, existente na redacção de 1962 da Organização Tutelar de Menores, mas afastada, em 1967, pelo Decreto-Lei n.º 47727. Aproveitou-se, por outro lado, a oportunidade para efectuar ajustamentos que a prática vinha revelando necessários. Assim, no âmbito da assessoria técnica, intentou-se dar-lhe a operacionalidade que nunca teve. Na enumeração das medidas tutelares, foram suprimidas algumas cujo carácter se enquadrava mal nos princípios por que se deve reger a jurisdição de menores. Ao mesmo tempo, instituiu-se uma medida - a da alínea
- c)do artigo 18.º - que, apelando para a capacidade imaginativa do juiz, acentua o carácter protector e educativo que se pretende imprimir à jurisdição tutelar. Também em matéria de medidas tutelares foram tomadas em conta as alterações introduzidas ao Código Civil pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro, no que respeita ao exercício do poder paternal durante o cumprimento das medidas. Diligenciou-se ainda um prudente e ligeiro reforço da posição do juiz na fase de execução das medidas, através da permanência do processo no tribunal, da imposição ao estabelecimento a que o menor esteja confiado do dever de informar periodicamente o tribunal da evolução da sua personalidade e comportamento e da possibilidade de o juiz contactar com o menor sempre que o entenda conveniente. 3. Propriamente no que diz respeito aos estabelecimentos tutelares, procedeu-se a uma redefinição dos seus fins, atribuindo-se uma maior importância aos lares de semi-internato, de transição e residenciais e conferindo-se-lhes maior maleabilidade mediante a possibilidade da criação de estabelecimentos polivalentes. Particular cuidado mereceram os centros de observação e acção social, como instituições oficiais não judiciárias competentes, nos termos da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, para aplicar medidas, em certas condições, a menores com idade inferior a 12 anos. Trata-se do primeiro ensaio, entre nós, de protecção de menores por via administrativa, evitando, em certos casos, o recurso aos tribunais - eles mesmos órgãos protectores -, mas não descurando aspectos de garantia dos direitos individuais. Assim, a falta de consentimento ou a oposição dos pais à intervenção destes órgãos administrativos determinam, por si só, a competência dos tribunais de menores. 4. Em matéria tutelar cível, as alterações foram, sobretudo, as exigidas pelas modificações recentemente introduzidas ao Código Civil. Assim, em matéria de adopção, regulamentou-se a declaração do estado de abandono, bem como a recolha do consentimento prévio pelos pais do menor, com vista a futura adopção. Acentuou-se ainda a natureza secreta do processo, em concordância com o disposto no Código Civil. No processo de regulação do exercício do poder paternal, possibilitou-se ao juiz o estabelecimento de um regime provisório para vigorar experimentalmente, por período e condições determinadas. Possibilitou-se igualmente, dentro de determinado condicionalismo, a realização de exames médicos e psicológicos para esclarecimento da personalidade e carácter do menor e seus familiares. Na alteração da regulação do exercício do poder paternal, o inquérito preliminar foi tornado facultativo, uma vez que a experiência apontava no sentido da sua desnecessidade na maioria dos casos. Na acção de alimentos devidos a menores, foi introduzida uma conferência prévia, na certeza de ser esta a melhor forma de se chegar a uma adequada fixação de alimentos. Só no caso de não se poder realizar a conferência ou de nela não se chegar a acordo se inicia a fase contraditória do processo. No processo de entrega judicial de menor, sujeita-se às penas do crime de desobediência o requerido que não proceda à entrega. Relativamente ao processo de inibição e limitações ao exercício do poder paternal, procedeu-se às alterações impostas pela nova redacção do Código Civil. Em matéria de averiguação oficiosa de maternidade ou de paternidade, admitiu-se recurso do despacho final, restrito a matéria de direito. 5. Não se esqueceu que a matéria referente às carreiras e quadros do pessoal dos serviços tutelares de menores é aspecto fundamental para a dinamização dos serviços. Destes serviços depende, em primeira linha, que as intenções legislativas não permaneçam letra morta, antes se concretizem em eficazes estruturas de protecção e reeducação dos menores. Dado, porém, que se trata de matéria sujeita a frequentes alterações e que importa adequar permanentemente aos dados da experiência, optou-se pela sua regulamentação em diploma autónomo. Assim: Usando das autorizações concedidas pelas Leis n.º 17/78, de 28 de Março, e n.º 48/78, de 22 de Julho, o Governo decreta, nos termos das alíneas
- b)e
- c)do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: TÍTULO I Dos tribunais de menores CAPÍTULO I Natureza, fins e organização Artigo 1.º (Natureza) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 2.º (Fins) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 3.º (Organização) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 4.º (Tribunais de comarca) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 CAPÍTULO II Funcionamento Artigo 5.º (Funcionamento) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 6.º (Serviço de apoio social) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Declaração de 07/02 de 1979 - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 - 2ª versão: Declaração n.º 1/79, de 07/02 Artigo 7.º (Voluntariado) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 8.º (Assessoria técnica) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 CAPÍTULO III Atribuições dos magistrados Artigo 9.º (Juízes) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 10.º (Curadores de menores) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 11.º (Envio de mapas) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 CAPÍTULO IV Medidas aplicáveis Artigo 12.º (Medidas e sua individualização) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Declaração de 07/02 de 1979 - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 - 2ª versão: Declaração n.º 1/79, de 07/02 Artigo 13.º (Competência dos tribunais de menores relativamente a menores entre os 12 e os 16 anos) - [revogado - Lei n.º 141/2015, (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Declaração de 07/02 de 1979 - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 - 2ª versão: Declaração n.º 1/79, de 07/02 Artigo 14.º (Competência dos tribunais de menores relativamente a menores de idade inferior a 12 anos) - [revogado - Lei n.º 141/20 (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 15.º (Competência dos tribunais de menores relativamente a menores até aos 18 anos) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 16.º (Extensão da competência dos tribunais de menores) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 17.º (Cessação da competência do tribunal de menores) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 18.º (Enumeração das medidas tutelares) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 19.º (Medidas não especificadas para menores em perigo) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 20.º (Internamento em estabelecimento de reeducação) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 21.º (Critério de individualização das medidas) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 22.º (Entrega do menor) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 23.º (Imposição de condutas ou deveres) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 24.º (Acompanhamento educativo e colocação em família idónea, estabelecimento de educação ou em regime de aprendizagem ou de trabalho.) (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 25.º (Execução e revisão de medidas não especificadas) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Declaração de 07/02 de 1979 - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 - 2ª versão: Declaração n.º 1/79, de 07/02 Artigo 26.º (Exercício do poder paternal) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 27.º (Suspensão das medidas tutelares) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 28.º (Suspensão do processo) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 29.º (Cessação das medidas tutelares) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 CAPÍTULO V Processo tutelar SECÇÃO I Disposições gerais Artigo 30.º (Competência exclusiva dos tribunais de menores) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 31.º (Remessa do processo para o tribunal de menores) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 32.º (Competência territorial) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 33.º (Momento da fixação da competência) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 34.º (Processos urgentes) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 35.º (Carácter individual e único do processo) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 36.º (Carácter secreto do processo) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 37.º (Requisição do processo por outras entidades) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 38.º (Consulta de processos) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 39.º (Violação do segredo de justiça) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 40.º (Constituição de assistente) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 41.º (Mandatário judicial) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 42.º (Medidas provisórias) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 43.º (Execução de medidas) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 44.º (Dever de informação) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 45.º (Contacto do tribunal com o menor) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 46.º (Revisão de decisões) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 SECÇÃO II Formalismo processual Artigo 47.º (Iniciativa processual) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 48.º (Participação obrigatória) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 49.º (Apresentação do menor) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 50.º (Destino do menor) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 51.º (Despacho liminar) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 52.º (Diligências de prova) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 53.º (Instrução) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 54.º (Interrogatório) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 55.º (Inquérito) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 56.º (Observação) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 57.º (Sessão para produção de prova) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 58.º (Dever de cooperação) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 59.º (Vista ao curador) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 60.º (Decisão final) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 61.º (Audiência) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 62.º (Conferência para decisão) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 63.º (Objectos apreendidos) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 64.º (Actos de secretaria) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 65.º (Recursos) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 66.º (Processamento e efeito dos recursos) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 67.º (Disposição subsidiária em matéria de recursos) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Declaração de 07/02 de 1979 - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 - 2ª versão: Declaração n.º 1/79, de 07/02 Artigo 68.º (Cobrança coerciva) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 69.º (Revisão obrigatória) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 70.º (Disposições subsidiárias) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Declaração de 14/12 de 1978 - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 - 2ª versão: Declaração de 14/12 de 1978 TÍTULO II Dos estabelecimentos tutelares de menores CAPÍTULO I Organização e funcionamento SECÇÃO I Dependência, fins e classificação Artigo 71.º (Dependência) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pelo DL n.º 58/95, de 31 de Março) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 58/95, de 31/03 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 72.º (Fins) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pelo DL n.º 58/95, de 31 de Março) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 58/95, de 31/03 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 73.º (Classificação) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pelo DL n.º 58/95, de 31 de Março) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 58/95, de 31/03 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 74.º (Número, sede e denominação) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pelo DL n.º 58/95, de 31 de Março) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 58/95, de 31/03 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 SECÇÃO II Centros de observação e acção social Artigo 75.º (Natureza) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pelo DL n.º 58/95, de 31 de Março) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 58/95, de 31/03 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 76.º (Atribuições) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pelo DL n.º 58/95, de 31 de Março) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 58/95, de 31/03 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 77.º (Competência do tribunal) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pelo DL n.º 58/95, de 31 de Março) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 58/95, de 31/03 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 78.º (Medidas aplicáveis) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pelo DL n.º 58/95, de 31 de Março) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 58/95, de 31/03 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 79.º (Cooperação com os tribunais) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pelo DL n.º 58/95, de 31 de Março) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 58/95, de 31/03 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 80.º (Funções complementares) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pelo DL n.º 58/95, de 31 de Março) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 58/95, de 31/03 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 81.º (Competência territorial) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pelo DL n.º 58/95, de 31 de Março) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 58/95, de 31/03 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 82.º (Iniciativa da intervenção) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pelo DL n.º 58/95, de 31 de Março) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 58/95, de 31/03 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 83.º (Observação e inquéritos) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pelo DL n.º 58/95, de 31 de Março) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 58/95, de 31/03 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 84.º (Finalidade, regime e prazo da observação) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] Revogado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 58/95, de 31/03 - Lei n.º 166/99, de 14/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 - 2ª versão: DL n.º 58/95, de 31/03 Artigo 85.º (Orgânica) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pelo DL n.º 58/95, de 31 de Março) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 58/95, de 31/03 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 86.º (Nomeação e substituição do director) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pelo DL n.º 58/95, de 31 de Março) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 58/95, de 31/03 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 87.º (Competência do director) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pelo DL n.º 58/95, de 31 de Março) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 58/95, de 31/03 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 88.º (Conselho pedagógico) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pelo DL n.º 58/95, de 31 de Março) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 58/95, de 31/03 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 89.º (Atribuições do conselho pedagógico) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pelo DL n.º 58/95, de 31 de Março) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 58/95, de 31/03 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 90.º (Funcionamento do conselho pedagógico) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pelo DL n.º 58/95, de 31 de Março) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 58/95, de 31/03 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 91.º (Comissão de protecção) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pelo DL n.º 58/95, de 31 de Março) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 58/95, de 31/03 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 92.º (Atribuições da comissão de protecção) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pelo DL n.º 58/95, de 31 de Março) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 58/95, de 31/03 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 93.º (Funcionamento da comissão de protecção de menores) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pelo DL n.º 58/95, de 31 de Março) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Declaração de 07/02 de 1979 - DL n.º 58/95, de 31/03 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 - 2ª versão: Declaração n.º 1/79, de 07/02 Artigo 94.º (Conselho administrativo) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pelo DL n.º 58/95, de 31 de Março) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 58/95, de 31/03 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 95.º (Atribuições do conselho administrativo) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pelo DL n.º 58/95, de 31 de Março) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 58/95, de 31/03 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 96.º (Funcionamento do conselho administrativo) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pelo DL n.º 58/95, de 31 de Março) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 58/95, de 31/03 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 97.º (Disposições subsidiárias) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pelo DL n.º 58/95, de 31 de Março) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 58/95, de 31/03 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 SECÇÃO III Estabelecimentos de reeducação Artigo 98.º (Natureza) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pelo DL n.º 58/95, de 31 de Março) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 58/95, de 31/03 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 99.º (Fins) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pelo DL n.º 58/95, de 31 de Março) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 58/95, de 31/03 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Artigo 100.º (Estabelecimentos diferenciados) - [revogado - Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ] (Revogado pelo DL n.º 58/95, de 31 de Março) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 58/95, de 31/03 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 314/78, de 27/10 Páginas: 1 2 3 Seguinte > © Copyright 2026. 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