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Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho

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Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 59/2008, de 11/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 23/2004, de 22/06 Artigo 2.º Regime jurídico (Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 59/2008, de 11/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 23/2004, de 22/06 Artigo 3.º Empregadores públicos (Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 59/2008, de 11/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 23/2004, de 22/06 Artigo 4.º Deveres especiais dos trabalhadores (Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 59/2008, de 11/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 23/2004, de 22/06 Artigo 5.º Processo de selecção (Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 59/2008, de 11/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 23/2004, de 22/06 Artigo 6.º Pessoal de direcção e chefia em regime de contrato de trabalho (Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 59/2008, de 11/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 23/2004, de 22/06 Artigo 7.º Limites à contratação (Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 59/2008, de 11/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 23/2004, de 22/06 Artigo 8.º Forma (Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 59/2008, de 11/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 23/2004, de 22/06 Artigo 9.º Termo resolutivo (Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 59/2008, de 11/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 23/2004, de 22/06 Artigo 10.º Regras especiais aplicáveis ao contrato de trabalho a termo resolutivo (Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 59/2008, de 11/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 23/2004, de 22/06 Artigo 11.º Regulamentos internos (Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 59/2008, de 11/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 23/2004, de 22/06 Artigo 12.º Tempo de trabalho nas pessoas colectivas públicas (Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 59/2008, de 11/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 23/2004, de 22/06 Artigo 13.º Níveis retributivos (Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 59/2008, de 11/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 23/2004, de 22/06 Artigo 14.º Cedência ocasional de trabalhadores (Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 59/2008, de 11/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 23/2004, de 22/06 Artigo 15.º Redução do período normal de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho (Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 59/2008, de 11/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 23/2004, de 22/06 Artigo 16.º Sucessão nas atribuições (Revogado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 53/2006, de 07/12 - Lei n.º 35/2014, de 20/06 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 23/2004, de 22/06 - 2ª versão: Lei n.º 53/2006, de 07/12 Artigo 17.º Extinção da pessoa colectiva pública (Revogado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 53/2006, de 07/12 - Lei n.º 35/2014, de 20/06 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 23/2004, de 22/06 - 2ª versão: Lei n.º 53/2006, de 07/12 Artigo 18.º Despedimento por redução de actividade (Revogado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 200/2006, de 25/10 - Lei n.º 35/2014, de 20/06 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 23/2004, de 22/06 - 2ª versão: DL n.º 200/2006, de 25/10 Artigo 19.º Convenções colectivas de trabalho (Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 59/2008, de 11/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 23/2004, de 22/06 Artigo 20.º Articulação entre convenções colectivas (Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 59/2008, de 11/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 23/2004, de 22/06 Artigo 21.º Processo de negociação (Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 59/2008, de 11/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 23/2004, de 22/06 Artigo 22.º Aplicação das convenções colectivas (Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 59/2008, de 11/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 23/2004, de 22/06 Artigo 23.º Cedência especial de funcionários e agentes (Revogado pela Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro). Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 53/2006, de 07/12 - Lei n.º 59/2008, de 11/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 23/2004, de 22/06 - 2ª versão: Lei n.º 53/2006, de 07/12 Artigo 24.º Extensão do âmbito da cedência especial de funcionários e agentes (Revogado pela Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro). Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 53/2006, de 07/12 - Lei n.º 59/2008, de 11/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 23/2004, de 22/06 - 2ª versão: Lei n.º 53/2006, de 07/12 Artigo 25.º Contrato de trabalho na administração directa (Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 59/2008, de 11/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 23/2004, de 22/06 Artigo 26.º Disposições finais e transitórias (Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 59/2008, de 11/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 23/2004, de 22/06 Artigo 27.º Norma de prevalência (Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 59/2008, de 11/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 23/2004, de 22/06 Artigo 28.º Alterações ao Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho (Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 59/2008, de 11/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 23/2004, de 22/06 Artigo 29.º Alterações ao Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro (Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 59/2008, de 11/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 23/2004, de 22/06 Artigo 30.º Revogações (Revogado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.) Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 59/2008, de 11/09 Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 23/2004, de 22/06 Artigo 31.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação. Aprovada em 12 de Maio de 2004. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral. Promulgada em 3 de Junho de 2004. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendada em 7 de Junho de 2004. O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

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