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Declaração de 30 de Junho de 1990

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  1. c)A provisão de» deve ler-se «
  2. c)A previsão de». No artigo 3.º, onde se lê «sob parecer da DGHEA,» deve ler-se «sobre parecer da DGHEA». No artigo 5.º, no n.º 3, alínea b), onde se lê «
  3. b)Os terrenos fortemente urbanizados» deve ler-se «
  4. b)Os terrenos fortemente valorizados» e no n.º 4, onde se lê «simples rectificação de extremas.» deve ler-se «simples rectificação de estremas.». No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê «a DGHEA solicitá-lo-á ao» deve ler-se «a DGHEA solicitá-los-á ao». No artigo 12.º, onde se lê «no novo loteamento» deve ler-se «o novo loteamento». No artigo 15.º, n.º 3, onde se lê «efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 18.º» deve ler-se «efeitos dos n.os 5 a 7 do artigo 7.º». No artigo 21.º, n.º 2, na alínea b), onde se lê «
  5. b)[...] e as árvores» deve ler-se «
  6. b)[...] e das árvores» e na alínea c), onde se lê «
  7. c)[...] no mínimo de 50%, ao das» deve ler-se «
  8. c)[...] no mínimo em 50%, ao das». No artigo 24.º, onde se lê «1 - As operações de» deve ler-se «As operações de». No artigo 27.º, onde se lê «à comissão de» deve ler-se «e à comissão de». No artigo 30.º, n.º 2, onde se lê «2 - [...] quando são nomeados pelas» deve ler-se «2 - [...] quando não nomeados pelas». No artigo 33.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «
  9. b)[...] pela comissão de trabalhos ou» deve ler-se «
  10. b)[...] pela comissão de trabalho ou». No artigo 35.º, n.º 2, onde se lê «2 - [...] quando seja deferido,» deve ler-se «2 - [...] quando seja diferido,». No artigo 51.º, n.º 3, onde se lê «A isenção de sisa a que» deve ler-se «As isenções de sisa a que». No artigo 57.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] que o adopte às» deve ler-se «1 - [...] que o adapte às». Consultar o Decreto-Lei n.º 103/90, de 22 de Março (actualizado face ao diploma em epígrafe) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

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