::: Rect. n.º 5-C/2000, de 29 de Fevereiro Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Rect. n.º 5-C/2000, de 29 de Fevereiro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Nº de artigos : 1 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 554/99, do Ministério da Administração Interna, que transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 96/96/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, alterada pela Directiva n.º 1999/52/CE, da Comissão, de 26 de Maio de 1999, relativa ao controlo técnico dos veículos e seus reboques, e regula as inspecções técnicas periódicas para atribuição de matrícula e inspecções extraordinárias de automóveis ligeiros, pesados e reboques, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 16 de Dezembro de 1999 _____________________ Declaração de Rectificação n.º 5-C/2000 Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 554/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 16 de Dezembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No artigo 9.º, n.º 1, onde se lê «identificados no anexo I, são graduadas em três tipos:» deve ler-se «identificados no anexo II, são graduadas em três tipos:». No artigo 9.º, n.º 4, onde se lê «nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 5.º» deve ler-se «nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 5.º». No anexo II, n.º 1.4.2, «Eficiência», onde se lê «uma alteração de travagem» deve ler-se «uma relação de travagem». No anexo III, alínea d), n.º 5, onde se lê «no n.º 3) da alínea b), acima.» deve ler-se «no n.º 4) da alínea b), acima.». Consultar o Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro (actualizado face ao diploma em epígrafe) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Fevereiro de 2000. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral Adjunta, Iolanda Oliveira. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.