::: Portaria n.º 946/2003, de 06 de Setembro Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Portaria n.º 946/2003, de 06 de Setembro ESCRIVÃO DE DIREITO COMO AGENTE DE EXECUÇÃO (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: --> - Portaria n.º 282/2013, de 29/08 - 2ª "versão " - revogado (Portaria n.º 282/2013, de 29/08) - 1ª versão (Portaria n.º 946/2003, de 06/09) Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Artigo 1.º Definição - [revogado - Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto ] Artigo 2.º Impedimentos e suspeições - [revogado - Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto ] Artigo 3.º Regime de substituição - [revogado - Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto ] Artigo 4.º Delegação - [revogado - Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto ] Nº de artigos : 4 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Define que o agente de execução é o escrivão de direito, titular da secção onde corre termos o processo de execução - [Este diploma foi revogado pelo(
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.