::: Rect. n.º 21/2006, de 30 de Março Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Rect. n.º 21/2006, de 30 de Março (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Nº de artigos : 1 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO De ter sido rectificado o DL n.º 52/2006, do Ministério das Finanças e da AP, que, no uso das autorizações legislativas concedidas pelas Leis n.os 55/2005, de 18/11, e 56/2005, de 25/11, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/6/CE, do Parlamento e do Conselho, de 28/01, relativa ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado, e a Directiva n.º 2003/71/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4/11, relativa ao prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação _____________________ Declaração de Rectificação n.º 21/2006 Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 52/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 15 de Março de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: 1 - No artigo 2.º, na parte que altera o artigo 114.º, onde se lê: «Artigo 114.º Aprovação de prospecto e registo prévio 1 - Os prospectos de oferta pública de distribuição estão sujeitos a aprovação pela CMVM. 2 - (Anterior corpo do artigo.)» deve ler-se: «Artigo 114.º Aprovação de prospecto e registo prévio 1 - Os prospectos de oferta pública de distribuição estão sujeitos a aprovação pela CMVM. 2 - A realização de oferta pública de aquisição está sujeita a registo prévio na CMVM.» Consultar o Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro (actualizado face ao diploma em epígrafe) 2 - No artigo 2.º, na parte que altera o artigo 378.º, onde se lê: «Artigo 378.º [...] ...
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.