::: Rect. n.º 4-A/2000, de 31 de Janeiro Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Rect. n.º 4-A/2000, de 31 de Janeiro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Nº de artigos : 1 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 487/99, de Ministério das Finanças, que aprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 267, de 16 de Novembro de 1999 _____________________ Declaração de Rectificação n.º 4-A/2000 Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 487/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 267, de 16 de Novembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No artigo 29.º, n.º 4, onde se lê «Em caso de impedimento permanente ou vacatura do cargo do vice-presidente será substituído por um vogal cotado [...]» deve ler-se «Em caso de impedimento permanente ou vacatura do cargo do vice-presidente será substituído por um vogal cooptado [...]». No artigo 143.º, n.º 1, onde se lê «[...] podendo ser dispensado os mencionados na alínea
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.