Lei n.º 1/82, de 30 de Setembro
Índice (249)
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1 2 3 Seguinte > Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Primeira revisão da Constituição _____________________ Lei Constitucional n.º 1/82 de 30 de Setembro PRIMEIRA REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO A Assembleia da República, no uso dos poderes de revisão constitucional previstos na alínea a) do artigo 164.º e no n.º 1 do artigo 286.º da Constituição, decreta o seguinte:
I - Alterações à Constituição
ARTIGO 1.º
A Constituição da República Portuguesa de 2 de Abril de 1976 é alterada nos termos dos artigos seguintes.
Consultar a Constituição da República de 2 de Abril de 1976 (actualizada face ao diploma em epígrafe)
ARTIGO 2.º1 - A epígrafe do artigo 2.º é substituída por:
(Estado de direito democrático) 2 - A expressão 'Estado democrático', constante do mesmo artigo, é substituída pela expressão 'Estado de direito democrático'.
3 - A expressão 'criação de condições para o exercício democrático do poder pelas classes trabalhadoras', constante do mesmo artigo, é substituída pela expressão 'realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa'.
ARTIGO 3.º1 - É suprimido o n.º 2 do artigo 3.º
2 - O n.º 3 do artigo 3.º passa a constituir o n.º 2 do novo artigo 10.º 3 - O n.º 4 do artigo 3.º passa a constituir o n.º 2 do mesmo artigo, sendo a expressão 'está submetido' substituída pela expressão 'subordina-se'.
4 - É aditado ao artigo 3.º um novo n.º 3, cujo texto é o do artigo 115.º
ARTIGO 4.º
1 - O n.º 2 do artigo 5.º passa a constituir o n.º 3 do mesmo artigo.
2 - O n.º 3 do artigo 5.º passa a constituir o n.º 2 do mesmo artigo, sendo o seu texto substituído por:
ARTIGO 5.ºO n.º 2 do artigo 6.º é substituído por:
ARTIGO 6.ºO n.º 1 do artigo 7.º é substituído por:
ARTIGO 7.ºÉ aditado ao artigo 8.º um n.º 3, com a seguinte redacção:
ARTIGO 8.º1 - A alínea b) do artigo 9.º é substituída por duas alíneas, b) e c), com a seguinte redacção:
2 - A alínea c) do artigo 9.º passa a constituir a alínea d) do mesmo artigo, sendo o seu texto substituído por:
3 - É aditada ao artigo 9.º uma alínea e), com a seguinte redacção:
ARTIGO 9.ºÉ suprimido o artigo 10.º
ARTIGO 10.ºÉ aditado um novo artigo 10.º, com a seguinte redacção:
ARTIGO 10.º(Sufrágio universal e partidos políticos)
ARTIGO 11.ºA epígrafe do artigo 16.º é substituída por:
(Âmbito e sentido dos direitos fundamentais)
ARTIGO 12.ºO texto do artigo 17.º é substituído por:
O regime dos direitos, liberdades e garantias aplica-se aos enunciados no título II e aos direitos fundamentais de natureza análoga.
ARTIGO 13.ºOs n.os 2 e 3 do artigo 18.º são substituídos por:
ARTIGO 14.º1 - A epígrafe do artigo 19.º é substituída por:
(Suspensão do exercício de direitos) 2 - É aditado ao artigo 19.º um novo n.º 2, com a seguinte redacção:
3 - O n.º 2 do artigo 19.º passa a constituir o n.º 3 do mesmo artigo, sendo o seu texto substituído por:
4 - O n.º 3 do artigo 19.º passa a constituir o n.º 4 do mesmo artigo, sendo o seu texto substituído por:
5 - Os n.os 4 e 5 do artigo 19.º passam a constituir, respectivamente, os n.os 5 e 6 do mesmo artigo.
ARTIGO 15.º1 - A epígrafe do artigo 20.º é substituída por:
(Acesso ao direito e aos tribunais) 2 - É aditado ao artigo 20.º um novo n.º 1, com a seguinte redacção:
3 - O n.º 1 do artigo 20.º passa a constituir o n.º 2 do mesmo artigo.
4 - O n.º 2 do artigo 20.º passa a constituir o novo artigo 21.º, com a seguinte epígrafe: (Direito de resistência)
ARTIGO 16.º1 - O n.º 1 do artigo 21.º passa a constituir o novo artigo 22.º, com a seguinte epígrafe:
(Responsabilidade das entidades públicas) 2 - O n.º 2 do artigo 21.º passa a constituir o n.º 6 do artigo 29.º
ARTIGO 17.º1 - Os artigos 22.º e 23.º passam a constituir o novo artigo 33.º, com a seguinte epígrafe:
(Extradição, expulsão e direito de asilo) 2 - Os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 23.º passam a constituir, respectivamente, os n.os 1, 2, 3 e 4 do novo artigo 33.º 3 - O n.º 1 do artigo 22.º passa a constituir o n.º 5 do novo artigo 33.º, sendo o seu texto substituído por:
4 - O n.º 2 do artigo 22.º passa a constituir o n.º 6 do novo artigo 33.º
ARTIGO 18.ºO artigo 24.º passa a constituir o novo artigo 23.º
ARTIGO 19.º1 - O título II da parte I da Constituição é dividido em três capítulos, com as seguintes epígrafes:
CAPÍTULO I
Direitos, liberdades e garantias pessoais
CAPÍTULO II
Direitos, liberdades e garantias de participação política CAPÍTULO IIIDireitos, liberdades e garantias dos trabalhadores 2 - O capítulo I abrange os artigos 24.º a 47.º, o capítulo II os artigos 48.º a 52.º e o capítulo III os artigos 53.º a 58.º, segundo a nova ordenação.
ARTIGO 20.ºOs artigos 25.º e 26.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 24.º e 25.º
ARTIGO 21.º1 - O n.º 2 do artigo 27.º é substituído por:
2 - A alínea b) do n.º 3 do artigo 27.º é substituída por:
3 - São aditadas ao n.º 3 do artigo 27.º três alíneas, c), d) e e), com a seguinte redacção:
4 - O n.º 4 do artigo 27.º é substituído por:
5 - É aditado ao artigo 27.º um n.º 5, com a seguinte redacção:
ARTIGO 22.ºO n.º 3 do artigo 28.º é substituído por:
ARTIGO 23.º
1 - No n.º 1 do artigo 29.º é suprimida a expressão 'privativa da liberdade'.
2 - No n.º 3 do artigo 29.º é suprimida a expressão 'privativas da liberdade'.
3 - O n.º 4 do artigo 29.º é substituído por:
ARTIGO 24.º1 - Os n.os 1 e 2 do artigo 30.º são substituídos por:
2 - É suprimido o n.º 4 do artigo 30.º 3 - É aditado ao artigo 30.º um novo n.º 4, com a seguinte redacção:
ARTIGO 25.º
1 - É aditada no fim do n.º 2 do artigo 32.º a expressão ', devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.' 2 - O n.º 3 do artigo 32.º é substituído por:
3 - O n.º 4 do artigo 32.º é substituído por:
4 - O n.º 5 do artigo 32.º é substituído por:
ARTIGO 26.º
1 - O artigo 33.º passa a constituir o novo artigo 26.º, sendo a epígrafe e o n.º 1 substituídos por: (Outros direitos pessoais) 1. A todos são reconhecidos os direitos à indentidade pessoal, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem e à reserva da intimidade da vida privada e familiar.
2 - É aditado ao novo artigo 26.º um n.º 3, com a seguinte redacção:
ARTIGO 27.º
1 - No n.º 1 do artigo 35.º a expressão 'registos mecanográficos' é substituída pela expressão 'registos informáticos'.
2 - É aditado ao artigo 35.º um novo n.º 2, com a seguinte redacção:
3 - O n.º 2 do artigo 35.º passa a constituir o n.º 3 do mesmo artigo, sendo o seu texto substituído por:
4 - Ao artigo 35.º é aditado um n.º 4, com a seguinte redacção:
5 - O n.º 3 do artigo 35.º passa a constituir o n.º 5 do mesmo artigo.
ARTIGO 28.ºÉ aditado ao artigo 36.º um n.º 7, com a seguinte redacção:
ARTIGO 29.º1 - O n.º 1 do artigo 37.º é substituído por:
2 - O n.º 3 do artigo 37.º é substituído por:
3 - É aditada no fim do n.º 4 do artigo 37.º a expressão 'e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.
ARTIGO 30.º1 - A epígrafe do artigo 38.º é substituída por:
(Liberdade de imprensa e meios de comunicação social) 2 - No n.º 2 do artigo 38.º a expressão 'não pertencentes ao Estado ou a partidos políticos' é substituída pela expressão 'não pertencentes ao Estado, a partidos políticos ou a confissões religiosas'.
3 - É aditado ao artigo 38.º um novo n.º 3, com a seguinte redacção:
4 - O n.º 3 do artigo 38.º passa a constituir o novo n.º 4 do mesmo artigo.
5 - O n.º 4 do artigo 38.º passa a constituir o novo n.º 5 do mesmo artigo, sendo o seu texto substituído por:
6 - O n.º 5 do artigo 38.º passa a constituir o novo n.º 6 do mesmo artigo, sendo o seu texto substituído por:
7 - O n.º 6 do artigo 38.º passa a constituir o novo n.º 7 do mesmo artigo.
8 - É suprimido o n.º 7 do artigo 38.º 9 - É aditado ao artigo 38.º um n.º 8, com a seguinte redacção:
ARTIGO 31.º1 - A epígrafe do artigo 39.º é substituída por:
(Órgãos de comunicação social pertencentes a entidades públicas ou delas dependentes) 2 - Os n.os 1 e 2 do artigo 39.º são substituídos por um novo n.º 1, com a seguinte redacção:
3 - Os n.os 3 e 4 do artigo 39.º são substituídos por um novo n.º 2, com a seguinte redacção:
4 - É aditado ao artigo 39.º um novo n.º 3, com a seguinte redacção:
5 - É aditado ao artigo 39.º um novo n.º 4, com a seguinte redacção:
ARTIGO 32.º1 - O n.º 1 do artigo 40.º é substituído por:
2 - É aditado ao artigo 40.º um novo n.º 2, com a seguinte redacção:
3 - O n.º 2 do artigo 40.º passa a constituir o n.º 3 do mesmo artigo, sendo o seu texto substituído por:
ARTIGO 33.º1 - A epígrafe do artigo 41.º é substituída por:
(Liberdade de consciência, de religião e de culto) 2 - O n.º 1 do artigo 41.º é substituído por:
3 - O n.º 3 do artigo 41.º passa a constituir o n.º 4 do mesmo artigo, com o aditamento da expressão 'outras' antes da expressão 'comunidades religiosas'.
4 - É aditado ao artigo 41.º um novo n.º 3, com a seguinte redacção:
5 - O n.º 4 do artigo 41.º passa a constituir o n.º 5 do mesmo artigo.
6 - O n.º 5 do artigo 41.º passa a constituir o n.º 6 do mesmo artigo, sendo o seu texto substituído por:
ARTIGO 34.ºÉ aditado ao artigo 43.º um n.º 4, com a seguinte redacção:
ARTIGO 35.º
No n.º 4 do artigo 46.º é eliminada a expressão 'fora do Estado ou das Forças Armadas'.
ARTIGO 36.ºO artigo 47.º passa a constituir o artigo 51.º
ARTIGO 37.ºÉ aditado um novo artigo 47.º, com a seguinte redação:
ARTIGO 47.º(Liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública)
ARTIGO 38.º
São suprimidos os n.os 2 e 4 do artigo 48.º, passando o n.º 3 a constituir o novo n.º 2 do mesmo artigo.
ARTIGO 39.ºÉ aditado um novo artigo 49.º, com a seguinte redacção:
ARTIGO 49.º(Direito de sufrágio)
ARTIGO 40.ºÉ aditado um novo artigo 50.º, com a seguinte redacção:
ARTIGO 50.º(Direito de acesso a cargos públicos)
ARTIGO 41.º
O artigo 49.º passa a constituir o artigo 52.º, sendo a epígrafe e o texto do n.º 1 substituídos por: (Direito de petição e de acção popular) 1. Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral.
ARTIGO 42.º
1 - O título III da parte I da Constituição passa a ser dividido em três capítulos, com as seguintes epígrafes:
CAPÍTULO I
Direitos e deveres económicos
CAPÍTULO II
Direitos e deveres sociais
CAPÍTULO III
Direitos e e deveres culturais 2 - O capítulo I abrange os artigos 59.º a 62.º, o capítulo II os artigos 63.º a 72.º e o capítulo III os artigos 73.º a 79.º, segundo a nova ordenação.
ARTIGO 43.ºÉ suprimido o artigo 50.º
ARTIGO 44.º
1 - O artigo 51.º passa a constituir o novo artigo 59.º2 - O n.º 3 do artigo 51.º passa a constituir o n.º 1 do novo artigo 47.º 3 - O artigo 52.º passa a constituir o n.º 3 do novo artigo 59.º, com a seguinte redacção:
4 - A alínea b) do artigo 52.º passa a constituir o novo artigo 53.º, com a seguinte redacção:
ARTIGO 53.º(Segurança no emprego)
É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.
ARTIGO 45.º1 - Os artigos 53.º e 54.º passam a constituir o novo artigo 60.º, com a epígrafe do artigo 53.º
2 - O texto do artigo 53.º passa a constituir o n.º 1 do novo artigo 60.º, sendo o seu proémio substituído por:
3 - É aditada ao n.º 1 do novo artigo 60.º uma alínea e), com a seguinte redacção:
4 - O texto do artigo 54.º passa a constituir o n.º 2 do novo artigo 60.º, sendo suprimida na sua alínea a) a expressão 'bem como do salário máximo' e sendo a sua alínea b) substituída por:
5 - É aditada ao n.º 2 do novo artigo 60.º uma alínea e), com a seguinte redacção:
ARTIGO 46.º1 - O artigo 55.º passa a constituir o novo artigo 54.º
2 - No n.º 1 do artigo 55.º, que passa a constituir o n.º 1 do novo artigo 54.º, é suprimida a expressão 'visando o reforço da unidade das classes trabalhadoras e a sua mobilização para o processo revolucionário de construção do poder democrático dos trabalhadores'.
3 - Os n.os 2 e 3 do artigo 55.º passam a constituir o n.º 2 do novo artigo 54.º, sendo o seu texto substituído por:
4 - Os n.os 4 e 5 do artigo 55.º passam a constituir, respectivamente, os n.os 4 e 3 do novo artigo 54.º
ARTIGO 47.º1 - O artigo 56.º passa a constituir o novo artigo 55.º
2 - Ao novo artigo 55.º são aditadas duas novas alíneas, e) e f), com a seguinte redacção:
ARTIGO 48.º1 - O artigo 57.º passa a constituir o novo artigo 56.º
2 - É aditada ao n.º 2 do novo artigo 56.º uma alínea e), com a seguinte redacção:
3 - É suprimido o n.º 5 do artigo 57.º, passando o seu n.º 6 a constituir o n.º 5 do novo artigo 56.º 4 - É aditado ao novo artigo 56.º um n.º 6, com a seguinte redacção:
ARTIGO 49.º1 - O artigo 58.º passa a constituir o novo artigo 57.º
2 - Na alínea b) do n.º 2 do novo artigo 57.º a expressão 'das classes trabalhadoras' é substituída pela expressão 'dos trabalhadores'.
3 - É aditada no fim do n.º 3 do novo artigo 57.º a expressão ', o qual é garantido nos termos da lei'.
4 - No n.º 4 do novo artigo 57.º a expressão 'competência' é substituída pela expressão 'legitimidade'.
ARTIGO 50.º1 - Os artigos 59.º e 60.º passam a constituir o novo artigo 58.º, com a seguinte epígrafe:
(Direito à greve e proibição do 'lock-out') 2 - Os n.os 1 e 2 do artigo 59.º e o texto do artigo 60.º passam a constituir, respectivamente, os n.os 1, 2 e 3 do novo artigo 58.º
ARTIGO 51.ºO artigo 61.º é substituído por:
ARTIGO 61.º(Iniciativa privada, cooperativa e autogestionária)
ARTIGO 52.ºO n.º 2 do artigo 62.º é substituído por:
ARTIGO 53.º
1 - No n.º 2 do artigo 63.º é suprimida a expressão 'de acordo e', e a expressão 'e outras organizações das classes trabalhadoras' é substituída pela expressão ', de outras organizações representativas dos trabalhadores e de associações representativas dos demais beneficiários'.
2 - O n.º 3 do artigo 63.º é substituído por:
ARTIGO 54.ºÉ aditado ao artigo 64.º um n.º 4, com a seguinte redacção:
ARTIGO 55.º
1 - É aditada ao proémio do n.º 2 do artigo 66.º a expressão 'e apoio' a seguir a 'por apelo'.
2 - O n.º 3 do artigo 66.º é substituído por:
ARTIGO 56.º1 - É aditado ao artigo 67.º um novo n.º 1 com a seguinte redacção:
2 - O texto do artigo 67.º passa a constituir o n.º 2 do mesmo artigo, sendo o seu proémio substituído por:
3 - A alínea b) do n.º 2 do artigo 67.º é substituída por:
4 - É aditada ao n.º 2 do artigo 67.º uma alínea f), com a seguinte redacção:
ARTIGO 57.º1 - A epígrafe do artigo 68.º e o seu n.º 1 são substituídos por:
(Paternidade e maternidade) 1. Os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação, com garantia de realização profissional e de participação na vida cívica do país.
2 - É aditado ao artigo 68.º um novo n.º 2, com a seguinte redacção:
3 - O n.º 2 do artigo 68.º passa a constituir o n.º 3 do mesmo artigo.
ARTIGO 58.º
1 - A alínea c) do n.º 1 do artigo 70.º é substituída por duas alíneas, c) e d), com a seguinte redacção:
2 - O n.º 3 do artigo 70.º é substituído por:
ARTIGO 59.ºOs n.os 1 e 2 do artigo 72.º são substituídos por:
ARTIGO 60.º1 - A epígrafe do artigo 73.º é substituída por:
(Educação, cultura e ciência) 2 - O n.º 2 do artigo 73.º substituído por:
3 - O n.º 3 do artigo 73.º é substituído por:
4 - É aditado ao artigo 73.º um n.º 4, com a seguinte redacção:
ARTIGO 61.º1 - Os n.os 1 e 2 do artigo 74.º são substituídos por:
2 - A alínea f) do n.º 3 do artigo 74.º é substituída por:
3 - É suprimida a alínea g) do n.º 3 do artigo 74.º 4 - São aditadas ao n.º 3 do artigo 74.º duas novas alíneas, g) e h), com a seguinte redacção:
ARTIGO 62.ºO artigo 75.º é substituído por:
ARTIGO 75.º(Ensino público, particular e cooperativo)
ARTIGO 63.ºO artigo 76.º é substituído por:
ARTIGO 76.º(Universidade)
ARTIGO 64.º
O artigo 77.º é suprimido.
ARTIGO 65.ºÉ aditado um novo artigo 77.º, com a seguinte redacção:
ARTIGO 77.º(Participação democrática no ensino)
ARTIGO 66.ºO artigo 78.º é substituído por:
ARTIGO 78.º(Fruição e criação cultural)
ARTIGO 67.ºO artigo 79.º é substituído por:
ARTIGO 79.º(Cultura física e desporto)
ARTIGO 68.ºO artigo 80.º é substituído por:
ARTIGO 80.º(Princípios fundamentais)
A organização económico-social assenta nos seguintes princípios:
ARTIGO 69.º1 - O proémio do artigo 81.º é substituído por:
Incumbe prioritariamente ao Estado no âmbito económico e social:
2 - A alínea a) do artigo 81.º é substituída por:
3 - A alínea b) do artigo 81.º passa a constituir a nova alínea c) do mesmo artigo, sendo o seu texto substituído por:
4 - É suprimida a alínea c) do artigo 81.º 5 - A alínea d) do artigo 81.º passa a constituir a nova alínea b) do mesmo artigo.
6 - As alíneas e) e i) do artigo 81.º são substituídas por uma nova alínea d), com a seguinte redacção:
7 - As alíneas f) e g) do artigo 81.º passam a constituir, respectivamente, as novas alíneas g) e e) do mesmo artigo.
8 - A alínea j) do artigo 81.º passa a constituir a nova alínea f) do mesmo artigo, sendo suprimida a expressão 'fixando a lei a protecção às pequenas e médias empresas económica e socialmente viáveis'.
9 - A alínea m) do artigo 81.º passa a constituir a nova alínea j) do mesmo artigo, sendo o seu texto substituído por:
10 - É suprimida a alínea n) do artigo 81.º 11 - A alínea o) do artigo 81.º passa a constituir a nova alínea i) do mesmo artigo, sendo o seu texto substituído por:
12 - São aditadas ao artigo 81.º duas novas alíneas, m) e n), com a seguinte redacção:
ARTIGO 70.º
1 - No n.º 1 do artigo 82.º, a expressão 'dos meios de produção' é substituída pela expressão 'de meios de produção'.
2 - É suprimido o n.º 2 do artigo 82.º
ARTIGO 71.º1 - A epígrafe do artigo 84.º é substituída por:
(Cooperativas e experiências de autogestão) 2 - O n.º 1 do artigo 84.º é substituído por:
3 - Os n.os 2 e 3 do artigo 84.º são suprimidos, passando o n.º 4 a constituir o novo n.º 2 do mesmo artigo.
4 - É aditado ao artigo 84.º um novo n.º 3, com a seguinte redacção:
ARTIGO 72.º1 - A epígrafe do artigo 85.º é substituída por:
(Empresas privadas) 2 - É suprimido o n.º 1 do artigo 85.º 3 - É aditado ao artigo 85.º um novo n.º 1, com a seguinte redacção:
4 - O n.º 2 do artigo 85.º passa a constituir o n.º 3 do mesmo artigo.
5 - O n.º 3 do artigo 85.º passa a constituir o novo n.º 2 do mesmo artigo, sendo o seu texto substituído por:
ARTIGO 73.º
No artigo 86.º é suprimida a expressão ', de acordo com o Plano,'.
ARTIGO 74.º
1 - No n.º 1 do artigo 89.º a expressão 'Na fase de transição para o socialismo, haverá' é substituída pela expressão 'É garantida a existência de'.
2 - O proémio do n.º 2 do artigo 89.º é substituído por:
3 - O n.º 3 do artigo 89.º passa a constituir o novo n.º 4 do mesmo artigo.
4 - O n.º 4 do artigo 89.º passa a constituir o novo n.º 3 do mesmo artigo, sendo o seu texto substituído por:
ARTIGO 75.º
1 - No n.º 1 do artigo 90.º é suprimida a expressão ', que tenderá a ser predominante,'.
2 - No n.º 2 do artigo 90.º a expressão 'o poder democrático dos trabalhadores' é substituída pela expressão 'a intervenção democrática dos trabalhadores'.
3 - O n.º 3 do artigo 90.º é substituído por:
ARTIGO 76.ºO n.º 1 do artigo 91.º é substituído por:
ARTIGO 77.ºO n.º 2 do artigo 92.º é substituído por:
ARTIGO 78.ºAs alíneas b) e c) do artigo 93.º são substituídas por:
ARTIGO 79.º1 - É aditado ao artigo 94.º um novo n.º 2, com a seguinte redacção:
2 - O n.º 2 do artigo 94.º é substituído por dois novos números, 3 e 4, com a seguinte redacção:
3 - O n.º 3 do artigo 94.º passa a constituir o n.º 5 do mesmo artigo.
ARTIGO 80.ºA epígrafe do título IV da parte II da Constituição é substituída por:
Política agrícola e reforma agrária
ARTIGO 81.º1 - A epígrafe do artigo 96.º é substituída por:
(Objectivos da política agrícola) 2 - O texto do artigo 96.º passa a constituir o n.º 1 do mesmo artigo, sendo o seu proémio substituído por:
3 - Na alínea a) do n.º 1 do artigo 96.º é suprimida a expressão 'como primeiro passo para a criação de novas relações de produção na agricultura'.
4 - É aditada ao n.º 1 do artigo 96.º uma alínea d), com a seguinte redacção:
5 - É aditado ao artigo 96.º um n.º 2, com a seguinte redacção:
ARTIGO 82.ºO texto do artigo 98.º é substituído por:
Sem prejuízo do direito de propriedade, a reforma agrária procurará nas regiões minifundiárias obter um adequado redimensionamento das explorações mediante incentivos à integração cooperativa das diversas unidades ou ainda, sempre que necessário, por recurso a medidas de emparcelamento, arrendamento ou outras formas de intervenção adequadas.
ARTIGO 83.ºO n.º 2 do artigo 101.º é substituído por:
ARTIGO 84.º
1 - No proémio do n.º 2 do artigo 102.º a expressão 'segundo os esquemas da reforma agrária e do Plano' é substituída pela expressão 'de acordo com o Plano'.
2 - É aditada ao n.º 2 do artigo 102.º uma alínea d), com a seguinte redacção:
ARTIGO 85.ºO n.º 1 do artigo 105.º é substituído por:
ARTIGO 86.º
1 - É suprimida no n.º 1 do artigo 107.º a expressão 'e tenderá a limitar os rendimentos a um máximo nacional, definido anualmente pela lei'.
2 - É suprimida no n.º 3 do artigo 107.º a expressão 'e tomará em conta a transmissão por herança dos frutos do trabalho'.
3 - O n.º 4 do artigo 107.º é substituído por:
ARTIGO 87.º1 - Os n.os 1 e 2 do artigo 108.º são substituídos por:
2 - São aditados ao artigo 108.º dois novos números, 3 e 4, com a seguinte redacção:
3 - Os n.os 3 e 4 do artigo 108.º passam a constituir respectivamente os n.os 5 e 6 do mesmo artigo, sendo os seus textos substituídos por:
4 - O n.º 5 do artigo 108.º passa a constituir o n.º 8 do mesmo artigo.
5 - É aditado ao artigo 108.º um n.º 7, com a seguinte redacção:
ARTIGO 88.ºA epígrafe do título VI da parte II da Constituição é substituída por:
Comércio e protecção do consumidor
ARTIGO 89.º1 - Os artigos 109.º e 110.º passam a constituir o novo artigo 109.º, com a seguinte epígrafe:
(Comércio) 2 - O n.º 1 do artigo 109.º é substituído por:
3 - É suprimido o n.º 2 do artigo 109.º 4 - O artigo 110.º passa a constituir o n.º 2 do novo artigo 109.º, sendo o seu texto substituído por:
ARTIGO 90.ºÉ aditado um novo artigo 110.º, com a seguinte redacção:
ARTIGO 110.º(Protecção do consumidor)
ARTIGO 91.º
No n.º 1 do artigo 113.º é suprimida a expressão 'o Conselho da Revolução'.
ARTIGO 92.ºO artigo 115.º passa a constituir o novo n.º 3 do artigo 3.º
ARTIGO 93.ºÉ aditado um novo artigo 115.º, com a seguinte redacção:
ARTIGO 115.º(Actos normativos)
ARTIGO 94.º
1 - No n.º 2 do artigo 116.º é aditada a expressão 'permanente' entre 'obrigatório' e 'e único'.
2 - O n.º 6 do artigo 116.º passa a constituir o n.º 7 do mesmo artigo, sendo o seu texto substituído por:
3 - É aditado ao artigo 116.º um novo n.º 6, com a seguinte redacção:
ARTIGO 95.ºÉ aditado ao artigo 117.º um n.º 3, com a seguinte redacção:
ARTIGO 96.ºO n.º 2 do artigo 119.º é substituído por dois novos números, 2 e 3, com a seguinte redacção:
ARTIGO 97.º1 - A epígrafe do artigo 120.º é substituída por:
(Estatuto dos titulares dos cargos políticos) 2 - É aditado ao artigo 120.º um novo n.º 2, com a seguinte redacção:
3 - O n.º 2 do artigo 120.º passa a constituir o n.º 3 do mesmo artigo.
ARTIGO 98.º1 - É suprimido o n.º 1 do artigo 122.º
2 - O n.º 2 do artigo 122.º passa a constituir o n.º 1 do mesmo artigo, sendo o seu texto substituído por:
3 - O n.º 3 do artigo 122.º é substituído por:
4 - O n.º 4 do artigo 122.º passa a constituir o novo n.º 2 do mesmo artigo, sendo o seu texto substituído por:
ARTIGO 99.ºO texto do artigo 123.º é substituído por:
O Presidente da República representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas.
ARTIGO 100.ºO n.º 2 do artigo 126.º é substituído por:
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