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Portaria n.º 1093/95, de 06 de Setembro

::: Portaria n.º 1093/95, de 06 de Setembro Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. Pedimos desculpa pelo incómodo causado. --> CIDADÃO Menores e Família Trabalho e cível Incapacidades Em situação de crime Em situação de morte Em defesa da comunidade INFORMAÇÃO JURÍDICA Legislação Jurisprudência Fórum --> ACTIVIDADE Docs. da PGDL Cláusulas contratuais nulas MP na Relação de Lisboa --> O MP NO DISTRITO Os magistrados A PGD de Lisboa Os círculos judiciais As comarcas --> Início legislação Exibe diploma Legislação Portaria n.º 1093/95, de 06 de Setembro INCUMBE O GABINETE DE DIREITO EUROPEU DE ORGANIZAR/ACTUALIZAR O REGISTO CLÁUSULAS C. ABUSIVAS (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações --> Procurar no presente diploma: A expressão exacta Ir para o art.: Nº de artigos : 1 Ver índice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma SUMÁRIO Incumbe o Gabinete de Direito Europeu de organizar e manter actualizado o registo das cláusulas contratuais abusivas _____________________ O Decreto-Lei n.º 220/95, de 31 de Agosto, introduziu alterações ao regime jurídico das cláusulas contratuais gerais constante do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro. Os artigos 34.º e 35.º deste diploma, na nova redacção por aquele introduzida, prevêem que os tribunais remetam para serviço público a designar cópias das decisões transitadas em julgado que tenham proibido o uso ou a recomendação de cláusulas contratuais gerais ou declarem a nulidade de cláusulas inseridas em contratos singulares. Ao referido serviço compete organizar o registo das cláusulas contratuais abusivas, criar condições que facilitem o seu conhecimento e prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro, na redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 220/95, de 31 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que o Gabinete de Direito Europeu, criado no Ministério da Justiça pelo Decreto-Lei n.º 200-B/80, de 24 de Junho, e reestruturado pelo Decreto-Lei n.º 201/87, de 11 de Maio, é o serviço incumbido de organizar e manter actualizado o registo das cláusulas contratuais abusivas. Ministério da Justiça. Assinada em 31 de Agosto de 1995. Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

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