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Rect. n.º 47/2006, de 07 de Agosto

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  1. a)do n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê «lotarias ou outros sorteios idênticos aos concursos concedidos em regime de exclusivo» deve ler-se «lotarias nacional e instantânea ou outros sorteios idênticos aos concedidos em regime de exclusivo». 3 - Na alínea
  2. c)do n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê «sobre os números dos concursos de apostas mútuas» deve ler-se «sobre os números das lotarias ou dos concursos de apostas mútuas». 4 - Na alínea
  3. e)do n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê «sobre os resultados dos concursos concedidos» deve ler-se «sobre os resultados das lotarias nacional e instantânea ou dos concursos concedidos». 5 - Na alínea
  4. f)do n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê «similares aos concursos de apostas mútuas concedidos» deve ler-se «similares às lotarias nacional e instantânea ou aos concursos de aposta mútuas concedidos». 6 - Na alínea
  5. i)do n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê «em concursos ou sorteios idênticos aos concursos de apostas mútuas concedidos» deve ler-se «em concursos de apostas mútuas, lotarias nacional e instantânea ou sorteios idênticos aos concedidos». 7 - Na alínea
  6. c)do n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê «actividade relativa aos concursos de apostas mútuas concedidos» deve ler-se «actividade relativa às lotarias e concursos de apostas mútuas concedidos». Consultar a Lei n.º 30/2006, de 11 de Julho (actualizada face ao diploma em epígrafe) Assembleia da República, 28 de Julho de 2006. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Teresa Xardoné. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

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Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.