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Portaria n.º 1097/2006, de 13 de Outubro

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  1. a)Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto! ] _____________________ O Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, procedeu à criação de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, nos tribunais a determinar por portaria. Importa agora, em conformidade com o artigo 5.º, regulamentar os termos da citação edital feita por publicação de anúncio em página informática de acesso público. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, o seguinte: Artigo 1.º Citação edital - [revogado - Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto ] O anúncio previsto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho , é publicado no sítio da Internet de acesso público com o endereço electrónico http://www.tribunaisnet.mj.pt , sob a responsabilidade da Direcção-Geral da Administração da Justiça. Artigo 2.º Conteúdo do anúncio - [revogado - Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto ] 1 - O anúncio especifica:
  2. a)A acção para que o ausente é citado, indicando o autor e, em substância, o seu pedido;
  3. b)O tribunal em que o processo corre, o juízo e a respectiva secção;
  4. c)O prazo para defesa, a dilação e a cominação, explicando que o prazo para defesa só começa a correr depois de finda a dilação e que esta se conta da data de publicação do anúncio;
  5. d)A data de publicação. 2 - Havendo lugar a afixação de edital, o anúncio reproduz o respectivo teor. O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 9 de Outubro de 2006. Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali

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