::: Portaria n.º 457/2008, de 20 de Junho Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa --> --> Área reservada SIMP Procuradoria-Geral Regional de Lisboa PGR Lisboa PGRL Legislação Jurisprudência Contactos Início // Índice // Contactos // Links | Login Actualidade | Jurisprudência | Legislação Fórum |--> Institucional | --> pesquisa: Jurisp. Relação Lisboa Interv. do MP Legislação Peças processuais Docs. da PGD Textos Comarcas Actualidade Destaques Por razões técnicas, este site será interrompido hoje, a partir das 19,00h. O serviço será reposto amanhã de manhã. 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Como assumido então, o projecto de desmaterialização dos processos judiciais não se concretiza num único momento, antes resultando de um processo evolutivo e faseado, determinado por acções concertadas e realizadas ao longo do tempo. A alteração à Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, a que agora se procede, insere-se nesse processo evolutivo da desmaterialização dos processos judiciais, visando dar desde já dois passos importantes no sentido do seu desenvolvimento, com vantagens significativas para os utentes e utilizadores do sistema. Em primeiro lugar, estende-se aos magistrados do Ministério Público a regra que determina que os actos processuais sejam praticados através do sistema informático CITIUS, valendo, para todos os efeitos legais, a versão electrónica do documento assinado digitalmente e dispensando-se a assinatura autógrafa pelo magistrado no suporte de papel dos actos processuais. A extensão desta regra, antes apenas prevista para os magistrados judiciais, é agora possível por se ter verificado que as medidas de preparação para esta mudança se podem efectuar até ao final do ano, o que envolve a disponibilização da aplicação informática CITIUS - Ministério Público, a realização de acções de formação, a emissão de assinaturas electrónicas e a substituição de equipamentos, quando tal se justifique. Com a extensão desta regra aos magistrados do Ministério Público, todo o fluxo processual passa a ser integralmente coberto por aplicações informáticas, garantindo-se a participação de todos os intervenientes processuais neste projecto de desmaterialização. Em consequência desta alteração, passa a fixar-se o dia 5 de Janeiro de 2009 como a data a partir da qual passará a ser obrigatória, para os magistrados judiciais e do Ministério Público, a prática de actos processuais através da aplicação informática CITIUS. Desta forma compatibilizam-se as datas de entrada em funcionamento destas regras para ambas as magistraturas, permite-se que o Ministério Público beneficie das ferramentas já disponibilizadas aos magistrados judiciais e facilita-se a gestão da mudança neste projecto de desmaterialização de processos judiciais. Em segundo lugar, passa a prever-se a aplicação da presente portaria à apresentação do requerimento executivo. Deste modo, quando o requerimento executivo e os documentos que o devam acompanhar sejam apresentados por via electrónica, as partes ficam dispensadas de remeter ao tribunal as cópias em papel desse requerimento e documentos, à semelhança do que acontece quanto à apresentação das demais peças processuais e documentos pelas partes através do sistema informático CITIUS. Foram promovidas as diligências necessárias à audição do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, do Conselho Superior do Ministério Público, da Ordem dos Advogados, da Câmara dos Solicitadores e do Conselho dos Oficiais de Justiça. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 138.º-A e no artigo 810.º do Código de Processo Civil, no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, no Decreto-Lei n.º 200/2003, de 10 de Setembro, e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: Artigo 1.º Alterações à Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro Os artigos 1.º, 2.º, 7.º, 11.º, 17.º, 23.º e 28.º da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 1.º [...] A presente portaria regula os seguintes aspectos da tramitação electrónica dos processos judiciais nos tribunais de 1.ª instância:
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.