Contrato de compra e venda
Minuta de contrato de compra e venda de coisa móvel entre particulares. A compra e venda transmite a propriedade mediante um preço (artigo 874.º do Código Civil) e, em regra, a propriedade passa para o comprador com a celebração do contrato (artigo 879.º). Para coisas móveis não se exige forma especial, mas o escrito facilita a prova. A venda de imóveis exige escritura pública ou documento particular autenticado (artigo 875.º). Se o vendedor for um profissional e o comprador um consumidor, aplica-se ainda o Decreto-Lei n.º 84/2021, com garantia legal de três anos para bens móveis.
Contrato de compra e venda
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
VENDEDOR: [nome completo], NIF [número], morada [morada].
COMPRADOR: [nome completo], NIF [número], morada [morada].
CLÁUSULA 1.ª (Objeto)
O Vendedor vende ao Comprador, que compra, o seguinte bem: [descrição do bem, marca, modelo, número de série, estado], livre de ónus ou encargos.
CLÁUSULA 2.ª (Preço)
O preço acordado é de [valor] € ([valor por extenso]), a pagar por [meio de pagamento] no ato da entrega / até [data].
CLÁUSULA 3.ª (Entrega e transferência)
A entrega do bem ocorre em [local], a [data]. A propriedade transmite-se por efeito do contrato; o risco de perda ou deterioração transfere-se para o Comprador com a entrega.
CLÁUSULA 4.ª (Garantias)
O Vendedor declara ser o legítimo proprietário e responde pelos vícios ou defeitos da coisa nos termos da lei. O Comprador declara ter examinado o bem.
CLÁUSULA 5.ª (Foro)
Para todas as questões emergentes deste contrato é competente o foro da comarca de [localidade], com renúncia a qualquer outro.
Feito em duplicado, em [local], a [data].
O Vendedor: ______________________ O Comprador: ______________________
Base legal
Perguntas frequentes
Quando se transmite a propriedade do bem?
Por mero efeito do contrato, nos termos do artigo 879.º do Código Civil, salvo se as partes acordarem reserva de propriedade até ao pagamento integral ou se a coisa ainda não estiver determinada.
O vendedor particular responde por defeitos?
Sim. Os artigos 913.º e seguintes do Código Civil permitem ao comprador pedir a reparação, a substituição, a redução do preço ou a anulação. O defeito deve ser denunciado até 30 dias depois de conhecido e dentro de seis meses após a entrega.
E se eu comprar a uma empresa?
Aplica-se o Decreto-Lei n.º 84/2021: o profissional responde pela falta de conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega de um bem móvel e o consumidor escolhe, em regra, entre reparação e substituição.
É obrigatório contrato escrito?
Para bens móveis não é exigida forma especial, mas o escrito serve de prova. A venda de imóveis exige escritura pública ou documento particular autenticado, nos termos do artigo 875.º do Código Civil.