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Contrato de mútuo

Minuta de contrato de mútuo, pelo qual o mutuante empresta dinheiro ao mutuário, que fica obrigado a restituir outro tanto (artigo 1142.º do Código Civil). A forma depende do valor: acima de 2 500 € o contrato tem de constar de documento assinado pelo mutuário e acima de 25 000 € exige escritura pública ou documento particular autenticado (artigo 1143.º). Sem forma legal o contrato é nulo e o mutuário apenas restitui o que recebeu. Os juros podem ser convencionados, mas não podem exceder os limites da usura do artigo 1146.º. Entre particulares, o empréstimo de dinheiro não está sujeito ao regime do crédito ao consumo.

Direito das obrigações

Contrato de mútuo

CONTRATO DE MÚTUO

MUTUANTE: [nome completo], NIF [número], morada [morada].
MUTUÁRIO: [nome completo], NIF [número], morada [morada].

CLÁUSULA 1.ª (Objeto)
O Mutuante entrega ao Mutuário, a título de empréstimo, a quantia de [valor] € ([valor por extenso]), que o Mutuário declara receber neste ato.

CLÁUSULA 2.ª (Restituição)
O Mutuário obriga-se a restituir a quantia mutuada até [data] / em [número] prestações mensais de [valor] €, com vencimento no dia [número] de cada mês.

CLÁUSULA 3.ª (Juros)
O empréstimo [é / não é] remunerado. Sendo remunerado, vence juros à taxa de [taxa] % ao ano, respeitando os limites legais das taxas de juro.

CLÁUSULA 4.ª (Incumprimento)
A falta de pagamento de qualquer prestação na data devida implica o vencimento imediato de toda a dívida e juros de mora à taxa legal.

CLÁUSULA 5.ª (Forma)
As partes reconhecem que, em função do valor mutuado, a lei pode exigir documento escrito ou reconhecimento presencial das assinaturas, o que declaram observar.

Feito em duplicado, em [local], a [data].

O Mutuante: ______________________ O Mutuário: ______________________

Base legal

5

Perguntas frequentes

3
O contrato de mútuo tem de ser escrito?

Depende do valor (artigo 1143.º do Código Civil): até 2 500 € pode ser verbal; acima disso exige documento assinado pelo mutuário; acima de 25 000 € exige escritura pública ou documento particular autenticado. A falta de forma torna o contrato nulo, mas o dinheiro tem de ser devolvido.

Posso cobrar juros pelo empréstimo?

Sim, se for estipulado. Os juros acima da taxa legal acrescida de 3 pontos (ou 5 pontos, havendo garantia real) são usurários e reduzidos ao máximo permitido (artigo 1146.º do Código Civil).

O que acontece se o mutuário não pagar uma prestação?

Quando a dívida é paga em prestações, a falta de uma delas dá ao mutuante o direito de exigir as restantes de imediato (artigo 781.º). Na falta de pagamento voluntário, pode recorrer à injunção ou à ação judicial.

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