Acordão do Supremo Tribunal Administrativo
Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:
02665/15.0BEPRT Data do Acordão:
12/04/2024 Tribunal:
2 SECÇÃO Relator:
NUNO BASTOS Descritores:
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL CONTRIBUIÇÕES QUOTA PRESCRIÇÃO NULIDADE DE CITAÇÃO Sumário:
I - A nulidade da citação não constitui fundamento de oposição à execução fiscal.
II - A citação do responsável subsidiário após o quinto ano posterior às liquidações não impede que as causas de suspensão da prescrição relativamente ao devedor principal produzam efeitos em relação ao responsável subsidiário.
III - Fora dos casos de falta de citação, a inobservância de formalidades da citação efetuada com conhecimento do destinatário não impede a produção do respetivo efeito interruptivo do prazo de prescrição.
Nº Convencional:
JSTA000P32985 Nº do Documento:
SA22024120402665/15 Recorrente:
AA E OUTROS Recorrido 1:
CENTRO DISTRITAL DE VIANA DO CASTELO DO ISSS Votação:
UNANIMIDADE Aditamento:
Texto Integral