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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:

02665/15.0BEPRT Data do Acordão:

12/04/2024 Tribunal:

2 SECÇÃO Relator:

NUNO BASTOS Descritores:

OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL CONTRIBUIÇÕES QUOTA PRESCRIÇÃO NULIDADE DE CITAÇÃO Sumário:

I - A nulidade da citação não constitui fundamento de oposição à execução fiscal.

II - A citação do responsável subsidiário após o quinto ano posterior às liquidações não impede que as causas de suspensão da prescrição relativamente ao devedor principal produzam efeitos em relação ao responsável subsidiário.

III - Fora dos casos de falta de citação, a inobservância de formalidades da citação efetuada com conhecimento do destinatário não impede a produção do respetivo efeito interruptivo do prazo de prescrição.

Nº Convencional:

JSTA000P32985 Nº do Documento:

SA22024120402665/15 Recorrente:

AA E OUTROS Recorrido 1:

CENTRO DISTRITAL DE VIANA DO CASTELO DO ISSS Votação:

UNANIMIDADE Aditamento:

Texto Integral

Guia jurídico

1

Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.