Acordão do Supremo Tribunal Administrativo
Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:
06/22.9BEBRG Data do Acordão:
09/07/2022 Tribunal:
2 SECÇÃO Relator:
GUSTAVO LOPES COURINHA Descritores:
EXECUÇÃO FISCAL CITAÇÃO OPOSIÇÃO Sumário:
Nem o decurso do prazo de oposição à execução fiscal nem o decurso do prazo de impugnação judicial interferem com a produção de efeitos interruptivos à prescrição de dívidas à Segurança Social derivada da citação em sede processual executiva.
Nº Convencional:
JSTA000P29803 Nº do Documento:
SA22022090706/22 Data de Entrada:
05/23/2022 Recorrente:
A……………….
Recorrido 1:
INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP – SECÇÃO PROCESSO DE EXECUTIVO DE BRAGA Votação:
UNANIMIDADE Aditamento:
Texto Integral