Fontes oficiaisdre.pt · EUR-Lex
Europaius

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:

06/22.9BEBRG Data do Acordão:

09/07/2022 Tribunal:

2 SECÇÃO Relator:

GUSTAVO LOPES COURINHA Descritores:

EXECUÇÃO FISCAL CITAÇÃO OPOSIÇÃO Sumário:

Nem o decurso do prazo de oposição à execução fiscal nem o decurso do prazo de impugnação judicial interferem com a produção de efeitos interruptivos à prescrição de dívidas à Segurança Social derivada da citação em sede processual executiva.

Nº Convencional:

JSTA000P29803 Nº do Documento:

SA22022090706/22 Data de Entrada:

05/23/2022 Recorrente:

A……………….

Recorrido 1:

INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP – SECÇÃO PROCESSO DE EXECUTIVO DE BRAGA Votação:

UNANIMIDADE Aditamento:

Texto Integral

Guia jurídico

1

Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.