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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:

0114/22.6BEAVR Data do Acordão:

07/02/2025 Tribunal:

2 SECÇÃO Relator:

NUNO BASTOS Descritores:

OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO INSOLVÊNCIA Sumário:

I - A declaração de insolvência suspende o prazo de prescrição das dívidas tributárias imputáveis ao devedor originário no âmbito do processo tributário;

II - O artigo 100.º do CIRE, interpretado no sentido de que a declaração de insolvência aí prevista suspende o prazo de prescrição das dívidas tributárias imputáveis ao devedor originário no âmbito do processo tributário, não padece de inconstitucionalidade orgânica por violação do artigo 165.º, n.º 1, alínea i) da Constituição da República Portuguesa.

Nº Convencional:

JSTA000P33992 Nº do Documento:

SA2202507020114/22 Recorrente:

AA Recorrido 1:

AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA Votação:

UNANIMIDADE Aditamento:

Texto Integral

Guia jurídico

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Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.