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Contrato de trabalho

Minuta de contrato de trabalho sem termo entre empregador e trabalhador, regida pelo Código do Trabalho. O contrato sem termo não depende de forma especial (artigo 110.º), mas o empregador está sempre obrigado a informar por escrito sobre os elementos essenciais da relação: identificação, local, categoria, retribuição, horário, período experimental e instrumento de regulamentação coletiva aplicável (artigo 106.º). O período experimental dura, em regra, 90 dias, 180 dias para cargos de complexidade técnica ou para quem procura o primeiro emprego e desempregados de longa duração, e 240 dias para cargos de direção (artigo 112.º). Contratos a termo, a tempo parcial ou em teletrabalho exigem forma escrita.

Direito do trabalho

Contrato de trabalho

CONTRATO DE TRABALHO

ENTIDADE EMPREGADORA: [firma], NIPC [número], sede [morada], representada por [nome].
TRABALHADOR: [nome completo], NIF [número], morada [morada].

CLÁUSULA 1.ª (Objeto e categoria)
O Trabalhador é admitido para exercer as funções de [categoria/funções], sob a autoridade e direção da Entidade Empregadora.

CLÁUSULA 2.ª (Local de trabalho)
O local de trabalho é [morada/estabelecimento], sem prejuízo das deslocações inerentes à função.

CLÁUSULA 3.ª (Retribuição)
O Trabalhador aufere a retribuição mensal de [valor] € ([valor por extenso]), acrescida de [subsídio de refeição / outros], paga até ao último dia útil de cada mês.

CLÁUSULA 4.ª (Período normal de trabalho)
O período normal de trabalho é de [número] horas semanais, distribuídas de [horário], respeitando os limites legais e o descanso semanal.

CLÁUSULA 5.ª (Período experimental)
O contrato fica sujeito ao período experimental fixado na lei para a respetiva categoria, durante o qual qualquer das partes pode fazer cessar o contrato sem aviso prévio nem invocação de justa causa, salvo o pré-aviso legal quando aplicável.

CLÁUSULA 6.ª (Vigência e cessação)
O contrato é celebrado por tempo indeterminado, com início em [data]. A cessação obedece às causas e aos prazos de pré-aviso previstos no Código do Trabalho.

Feito em duplicado, em [local], a [data].

A Entidade Empregadora: ______________________ O Trabalhador: ______________________

Base legal

5

Perguntas frequentes

3
O contrato de trabalho tem de ser escrito?

O contrato sem termo não exige forma escrita (artigo 110.º do Código do Trabalho), mas o empregador tem de prestar por escrito a informação do artigo 106.º. São obrigatoriamente escritos, entre outros, o contrato a termo, a tempo parcial e o de teletrabalho.

Quanto dura o período experimental?

No contrato sem termo, 90 dias para a generalidade dos trabalhadores; 180 dias para cargos de complexidade técnica, elevada responsabilidade ou confiança e para quem procura o primeiro emprego ou é desempregado de longa duração; 240 dias para cargos de direção ou quadros superiores (artigo 112.º).

Com que aviso prévio posso despedir-me?

O trabalhador pode denunciar o contrato sem invocar motivo, com aviso prévio escrito de 30 dias se tiver até dois anos de antiguidade e de 60 dias se tiver mais (artigo 400.º do Código do Trabalho). Sem aviso, deve indemnizar o empregador pelo período em falta.

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