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Procuração: como passar, que forma usar e quando reconhecer

A procuração é o ato pelo qual uma pessoa, o representado, atribui a outra, o procurador, poderes para agir em seu nome (artigo 262.º do Código Civil). Usa-se para vender ou comprar casa quando se está no estrangeiro, para tratar de assuntos nas Finanças ou na Segurança Social, para movimentar uma conta, para representar alguém numa assembleia de condóminos ou para que um advogado intervenha num processo. Os atos praticados pelo procurador dentro dos poderes recebidos produzem efeitos diretamente na esfera do representado (artigo 258.º).

A questão mais frequente é a forma. A procuração tem a forma exigida para o negócio que o procurador vai celebrar: para atos simples basta um documento assinado; para imóveis, para a constituição de sociedades ou para outros atos que exijam escritura ou documento autenticado, a procuração tem de ter assinatura reconhecida presencialmente ou ser autenticada, por notário, advogado, solicitador ou conservador.

Este guia explica como redigir os poderes, que forma escolher, como reconhecer a assinatura em Portugal e no estrangeiro, o que é uma procuração irrevogável, como revogar e o que fazer se o procurador abusar dos poderes. Inclui as perguntas que os balcões das Finanças, dos bancos e das conservatórias costumam fazer.

Representação e documentos

Factos essenciais

Prazo
A procuração não tem prazo legal de validade: vale até ao fim do prazo que nela se fixar, até ser revogada, até à renúncia do procurador ou até à morte ou incapacidade do representado, salvo se tiver sido conferida também no…
Área do direito
Representação e documentos
Passos
Jurisprudência
5
Atualizado em
03/11/2026

Prazo

A procuração não tem prazo legal de validade: vale até ao fim do prazo que nela se fixar, até ser revogada, até à renúncia do procurador ou até à morte ou incapacidade do representado, salvo se tiver sido conferida também no interesse do procurador (artigo 265.º do Código Civil).

Na prática, bancos, notários e conservatórias recusam com frequência procurações com mais de seis meses ou um ano, ou exigem confirmação de que não foram revogadas. Para negócios marcados, peça a procuração com antecedência suficiente para tratar do reconhecimento e, se vier do estrangeiro, da apostila.

O que fazer

  1. Defina exatamente o que o procurador pode fazer.

    Uma procuração com poderes vagos, como «tratar de todos os assuntos», é recusada em muitos balcões e é perigosa para quem a passa. Escreva os atos concretos: «vender a fração autónoma designada pela letra B do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º …, pelo preço mínimo de …, receber o preço e dar quitação». Para atos que exigem poderes especiais, como vender, doar, hipotecar, confessar ou desistir num processo, a menção expressa é indispensável. Indique se o procurador pode celebrar o negócio consigo mesmo e se pode substabelecer noutra pessoa. Quanto mais precisa for, mais facilmente será aceite.

  2. Identifique corretamente as partes.

    A procuração deve conter o nome completo, o estado civil, a morada, o número do documento de identificação e o número de contribuinte do representado e do procurador. Se o representado for casado e o ato envolver a casa de morada de família ou bens comuns, pode ser necessário o consentimento do cônjuge, que deve também outorgar ou dar consentimento autónomo. Se o representado for uma sociedade, a procuração é passada pelos gerentes ou administradores com poderes para a obrigar, e convém juntar certidão permanente do registo comercial. O procurador tem apenas de ter a capacidade de entender e querer exigida pelo ato (artigo 263.º do Código Civil).

  3. Escolha a forma adequada ao ato.

    A procuração tem a forma exigida para o negócio a realizar (artigo 262.º, n.º 2, do Código Civil). Para atos sem forma especial, como representar alguém perante as Finanças ou levantar uma encomenda, basta documento escrito e assinado. Para atos que exigem escritura ou documento particular autenticado, como a compra e venda de imóveis, a procuração tem de ser lavrada por instrumento público, por documento assinado com reconhecimento presencial da assinatura ou por documento autenticado (artigo 116.º do Código do Notariado). A procuração conferida também no interesse do procurador ou de terceiro, a chamada procuração irrevogável, tem de ser lavrada por instrumento público notarial; o Supremo Tribunal de Justiça considera esta exigência uma formalidade essencial.

  4. Reconheça a assinatura ou autentique o documento.

    O reconhecimento presencial da assinatura e a autenticação de documentos podem ser feitos por notários, conservadores, oficiais de registo, advogados, solicitadores e câmaras de comércio e indústria (artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006). Quando feitos por advogado ou solicitador, só são válidos se registados no sistema informático próprio, que permite a quem recebe o documento confirmar a sua autenticidade. Leve o documento de identificação e assine na presença de quem faz o reconhecimento. Os preços variam: nas conservatórias aplicam-se emolumentos fixos; advogados e solicitadores cobram honorários. Peça o recibo e o número de registo do ato.

  5. Se estiver no estrangeiro, trate da apostila ou do consulado.

    Uma procuração assinada fora de Portugal pode ser feita no consulado português, que funciona como notário, ou num notário local. No segundo caso, para ser aceite em Portugal, precisa, em regra, de apostila da Convenção da Haia, emitida pela autoridade competente do país onde foi assinada, e de tradução certificada se não estiver em português. Alguns países da União Europeia estão dispensados de apostila para certos documentos públicos, mas o notário ou a conservatória podem ainda exigir tradução. Confirme com antecedência junto da entidade que vai receber a procuração quais as exigências concretas.

  6. Entregue a procuração e guarde prova.

    O procurador apresenta o original ou uma certidão da procuração em cada ato. Para procurações notariais, o cartório pode emitir várias certidões. Os bancos e as conservatórias costumam reter uma cópia. Peça ao procurador que lhe envie cópia de cada documento assinado em seu nome e o comprovativo dos pagamentos recebidos. Entre representado e procurador há, normalmente, um contrato de mandato, que obriga o procurador a seguir as instruções, a informar e a prestar contas (artigos 1157.º e 1161.º do Código Civil). Fixe por escrito, à parte, as instruções que não quer que constem da procuração, como o preço mínimo de venda.

  7. Revogue quando deixar de confiar ou quando o ato estiver feito.

    A procuração é livremente revogável pelo representado, salvo se tiver sido conferida também no interesse do procurador ou de terceiro, caso em que só pode ser revogada com acordo do interessado ou havendo justa causa (artigo 265.º do Código Civil). A revogação deve ser comunicada ao procurador, de preferência por carta registada com aviso de receção, e às entidades onde a procuração possa ser usada: banco, conservatória, Finanças. Exija a devolução do original. A revogação não pode ser oposta a terceiros que, sem culpa, a desconheciam (artigo 266.º), daí a importância de avisar.

  8. Reaja se o procurador abusar dos poderes.

    Se o procurador praticar atos para os quais não tinha poderes, esses atos são ineficazes em relação ao representado, salvo ratificação (artigo 268.º do Código Civil). Se agir dentro dos poderes formais, mas contra o fim para que lhe foram dados, há abuso de representação: o negócio é ineficaz se o terceiro conhecia ou devia conhecer o abuso (artigo 269.º). O Supremo Tribunal de Justiça tem alargado esta proteção através da boa-fé e do abuso do direito. Em caso de procuração falsificada, apresente queixa-crime e peça ao banco ou à conservatória a anulação ou o cancelamento do ato. Atue rapidamente e reúna os documentos assinados em seu nome.

A que prestar atenção

Base legal

9

Decisões judiciais relacionadas

5
Procuração irrevogável: exige relação subjacente no interesse do procurador; a forma do artigo 116.º, n.º 2, do Código do Notariado é ad substantiam.
Procuração irrevogável, negócio consigo mesmo e abuso: ineficácia perante o representado por violação da boa-fé.
A procuração atribui poderes de representação e não se confunde com o negócio a celebrar; procuração irrevogável e simulação.
Procuração falsificada usada para contrair mútuo: responsabilidade civil e cancelamento.
Mandato forense: desistência, confissão e transação exigem poderes especiais na procuração.

Perguntas frequentes

10
Como fazer uma procuração simples?

Basta um documento escrito, assinado pelo representado, com a identificação completa das partes e a descrição dos poderes. Serve para atos que não exigem forma especial. Muitas entidades pedem, ainda assim, a cópia do documento de identificação de quem assina.

Onde posso reconhecer a assinatura de uma procuração?

Num notário, numa conservatória, num advogado, num solicitador ou numa câmara de comércio e indústria (artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006). O reconhecimento é presencial: tem de assinar à frente de quem o faz e levar o documento de identificação.

Que procuração é precisa para vender uma casa?

Uma procuração com poderes especiais para aquela venda, lavrada por instrumento público, por documento com reconhecimento presencial da assinatura ou por documento autenticado (artigo 116.º do Código do Notariado). Deve identificar o imóvel e, de preferência, o preço mínimo.

O que é uma procuração irrevogável?

É a procuração conferida também no interesse do procurador ou de terceiro, por exemplo de um comprador que já pagou. Só pode ser revogada com acordo do interessado ou com justa causa (artigo 265.º do Código Civil) e tem de ser feita por instrumento público notarial.

Quanto tempo é válida uma procuração?

A lei não fixa prazo. Vale até ao termo nela previsto, à revogação, à renúncia do procurador ou à morte do representado. Bancos e notários podem, porém, exigir procurações recentes ou confirmação de que não foram revogadas.

Posso fazer uma procuração estando no estrangeiro?

Sim, no consulado português ou num notário local. Neste caso, precisa normalmente de apostila e, se não estiver em português, de tradução certificada para ser usada em Portugal.

Como revogo uma procuração?

Comunique a revogação ao procurador por escrito, idealmente por carta registada com aviso de receção, e avise as entidades onde a procuração pode ser usada. Peça a devolução do original. Sem aviso, terceiros de boa-fé podem continuar a confiar na procuração.

Uma procuração para as Finanças precisa de reconhecimento?

Para muitos atos basta procuração simples com cópia do documento de identificação do representado. No Portal das Finanças, a representação pode também ser feita através de contabilista certificado ou de acesso com credenciais próprias.

O procurador vendeu abaixo do preço que combinámos. O que posso fazer?

Se o comprador sabia ou devia saber do abuso, o negócio é ineficaz em relação a si (artigo 269.º do Código Civil). Em qualquer caso, o procurador responde perante si pelos prejuízos, por violação do mandato.

Qual a diferença entre procuração e mandato?

A procuração atribui poderes de representação; o mandato é o contrato pelo qual alguém se obriga a praticar atos jurídicos por conta de outrem (artigo 1157.º do Código Civil). Andam frequentemente juntos, mas podem existir separadamente.

Guia jurídico – fichas práticas

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Atualizado em: · Fontes: Código Civil, artigo 258.º (efeitos da representação), Código Civil, artigo 262.º (procuração e sua forma), Código Civil, artigo 263.º (capacidade do procurador), Código Civil, artigo 265.º (extinção da procuração), dre.pt, EUR-Lex

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