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Despedimento ilícito: como impugnar e defender-se

Foi despedido e considera que o despedimento foi ilegal (sem justa causa, sem processo disciplinar válido, ou discriminatório)? Pode impugnar judicialmente o despedimento e pedir a reintegração ou uma indemnização, além dos créditos laborais em falta.

Direito do trabalho

Factos essenciais

Prazo
A impugnação judicial do despedimento com base em justa causa/processo disciplinar deve, em regra, ser apresentada no prazo de 60 dias a contar da receção da comunicação de despedimento.
Área do direito
Direito do trabalho
Passos
Jurisprudência
3
Atualizado em
08/07/2026

Prazo

A impugnação judicial do despedimento com base em justa causa/processo disciplinar deve, em regra, ser apresentada no prazo de 60 dias a contar da receção da comunicação de despedimento. Confirme o prazo concreto aplicável à sua situação.

O que fazer

  1. Guarde a carta de despedimento e todo o processo disciplinar, recibos de vencimento e contrato de trabalho.
  2. Verifique se houve procedimento disciplinar e se foram cumpridas as formalidades (nota de culpa, direito de resposta, prazos).
  3. Pode apresentar formulário de impugnação judicial do despedimento junto do tribunal do trabalho (a ação segue tramitação própria e célere).
  4. Calcule os créditos em falta: retribuições, férias, subsídios, e eventuais retribuições intercalares.
  5. Pondere se pretende reintegração ou indemnização em substituição da reintegração.
  6. Se tiver baixos rendimentos, peça apoio judiciário na Segurança Social.

A que prestar atenção

Base legal

2

Decisões judiciais relacionadas

3
Despedimento ilícito e finalidade da ação de impugnação do despedimento.
Ação de impugnação de despedimento: caducidade, extinção do posto de trabalho e prescrição de créditos.
Despedimento ilícito, resolução do contrato pelo trabalhador, caducidade e indemnização.

Perguntas frequentes

3
Posso pedir a reintegração?

Sim. Sendo o despedimento declarado ilícito pode, em regra, optar entre a reintegração no posto de trabalho ou uma indemnização em substituição.

Tenho direito a salários do período do processo?

Em caso de ilicitude, o trabalhador pode ter direito às retribuições que deixou de auferir (retribuições intercalares), nos termos legais.

E os créditos que não me pagaram?

Pode cumular o pedido de reconhecimento de créditos laborais em falta (férias, subsídios, retribuições) com a impugnação.

Guia jurídico – fichas práticas

6

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Atualizado em: · Fontes: Código do Trabalho, Código de Processo do Trabalho, dre.pt, EUR-Lex

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