Despedimento ilícito: como impugnar e defender-se
Foi despedido e considera que o despedimento foi ilegal (sem justa causa, sem processo disciplinar válido, ou discriminatório)? Pode impugnar judicialmente o despedimento e pedir a reintegração ou uma indemnização, além dos créditos laborais em falta.
Factos essenciais
Prazo
A impugnação judicial do despedimento com base em justa causa/processo disciplinar deve, em regra, ser apresentada no prazo de 60 dias a contar da receção da comunicação de despedimento. Confirme o prazo concreto aplicável à sua situação.
O que fazer
- Guarde a carta de despedimento e todo o processo disciplinar, recibos de vencimento e contrato de trabalho.
- Verifique se houve procedimento disciplinar e se foram cumpridas as formalidades (nota de culpa, direito de resposta, prazos).
- Pode apresentar formulário de impugnação judicial do despedimento junto do tribunal do trabalho (a ação segue tramitação própria e célere).
- Calcule os créditos em falta: retribuições, férias, subsídios, e eventuais retribuições intercalares.
- Pondere se pretende reintegração ou indemnização em substituição da reintegração.
- Se tiver baixos rendimentos, peça apoio judiciário na Segurança Social.
A que prestar atenção
- Perder o prazo de impugnação pode precludir o direito de contestar o despedimento.
- A caducidade do direito de ação é frequentemente invocada pela entidade patronal - atue rapidamente.
- Sem prova documental do vínculo e das circunstâncias, a posição fica fragilizada.
Base legal
Decisões judiciais relacionadas
Perguntas frequentes
Posso pedir a reintegração?
Sim. Sendo o despedimento declarado ilícito pode, em regra, optar entre a reintegração no posto de trabalho ou uma indemnização em substituição.
Tenho direito a salários do período do processo?
Em caso de ilicitude, o trabalhador pode ter direito às retribuições que deixou de auferir (retribuições intercalares), nos termos legais.
E os créditos que não me pagaram?
Pode cumular o pedido de reconhecimento de créditos laborais em falta (férias, subsídios, retribuições) com a impugnação.
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