Execução e penhora: primeiros passos e como se opor
Foi citado numa ação executiva ou soube que lhe penhoraram bens, conta bancária ou salário? Tem meios para reagir: a oposição à execução (embargos de executado) e a oposição à penhora, cada uma com finalidades e prazos próprios.
Factos essenciais
Prazo
A oposição à execução e a oposição à penhora têm, em regra, o prazo de 20 dias a contar da citação (ou do conhecimento da penhora). Confirme o prazo concreto no ato que recebeu.
O que fazer
- Identifique o título executivo (sentença, injunção com fórmula executória, cheque, contrato) e o valor exequendo.
- Verifique se a dívida existe, se já foi paga, se prescreveu ou se o título é válido.
- Se contestar a dívida ou o título, apresente oposição à execução (embargos de executado) no prazo.
- Se a penhora atingir bens impenhoráveis ou exceder o legalmente permitido (parte do salário, bens essenciais), deduza oposição à penhora.
- No caso de penhora de salário, invoque o limite de impenhorabilidade que protege o rendimento mínimo.
- Se a dívida for legítima, pondere um acordo de pagamento com o agente de execução; com baixos rendimentos peça apoio judiciário.
A que prestar atenção
- Perder o prazo de oposição faz precludir a possibilidade de discutir a dívida na execução.
- A penhora de conta ou salário pode manter-se enquanto não for deduzida e julgada a oposição.
- Ignorar a citação leva ao prosseguimento da execução e à venda dos bens penhorados.
Base legal
Decisões judiciais relacionadas
Perguntas frequentes
Podem penhorar todo o meu salário?
Não. A lei fixa limites de impenhorabilidade que protegem uma parte do rendimento, em regra ligada ao salário mínimo nacional.
Qual a diferença entre opor-me à execução e à penhora?
A oposição à execução ataca a dívida/o título; a oposição à penhora discute a concreta apreensão de um bem (por exemplo, bem impenhorável).
Posso fazer um acordo com o agente de execução?
Sim. Se a dívida for legítima, pode negociar um plano de pagamento para evitar a venda dos bens.
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