Demanda de devolução da caução (depósito de garantia) após o fim do arrendamento
Terminado o contrato de arrendamento habitacional, o inquilino tem direito à devolução da caução prestada ao senhorio, deduzida apenas de eventuais valores que este legitimamente possa reter. Este guia explica o essencial e disponibiliza um modelo de carta de interpelação.

O que é a caução e para que serve
A caução é a quantia entregue pelo inquilino ao senhorio no início do arrendamento, destinada a garantir o cumprimento das obrigações contratuais, nomeadamente o pagamento de rendas em atraso ou a reparação de danos no locado não resultantes do uso normal.
Cessado o contrato de arrendamento e desocupado o locado, a caução deixa de ter razão de ser e deve ser restituída ao inquilino, salvo se existirem débitos ou danos comprovados que o senhorio possa legitimamente compensar.
Prazo para exigir a devolução
As passagens normativas disponíveis não fixam um prazo legal específico e automático para a devolução da caução após o termo do arrendamento. Recomenda-se, por isso, verificar o que ficou estipulado no próprio contrato de arrendamento e confirmar o regime atualmente em vigor antes de agir.
Em todo o caso, a desocupação do locado após resolução do contrato é exigível, nos termos do artigo 1087.º do Codigo Civil, após o decurso de um mês a contar da resolução, se outro prazo não tiver sido judicialmente fixado ou acordado entre as partes; este momento marca, na prática, o ponto a partir do qual a devolução da caução costuma ser reclamada.
Deduções admissíveis e juros
- O senhorio só pode deduzir da caução valores correspondentes a rendas, encargos ou despesas efetivamente em dívida, ou a danos no locado não imputáveis ao uso normal, devendo justificar e documentar essas deduções.
- As passagens disponíveis não especificam uma taxa de juro de mora aplicável à falta de devolução da caução; caso o senhorio não devolva o valor devido, o inquilino deve verificar no Código Civil o regime geral de juros de mora aplicável às obrigações pecuniárias.
- Recomenda-se documentar o estado do locado à entrega das chaves (idealmente com um auto de vistoria ou fotografias) para evitar contestações posteriores sobre alegados danos.
O que fazer se o senhorio não devolver a caução
O primeiro passo é sempre uma interpelação por escrito ao senhorio, exigindo a devolução da caução num prazo razoável e solicitando a justificação documentada de qualquer dedução pretendida.
Se o senhorio não responder ou recusar a devolução sem fundamento válido, o inquilino pode recorrer aos meios judiciais competentes para reclamar o pagamento da quantia em dívida, nos termos gerais do processo civil regulado no Codigo de Processo Civil (Lei 41/2013).
Procedimento passo a passo
- Reúna o contrato de arrendamento, o comprovativo do pagamento da caução e prova da desocupação e entrega das chaves.
- Envie ao senhorio uma carta registada com aviso de receção a exigir a devolução da caução, fixando um prazo razoável para pagamento.
- Caso o senhorio invoque deduções, solicite a discriminação e comprovação documental de cada valor retido.
- Se não houver resposta ou a resposta for injustificada, procure aconselhamento jurídico para avaliar a via judicial adequada, nomeadamente uma ação de cobrança do valor em dívida.
Modelo de carta de interpelação para devolução da caução do arrendamento
[Nome completo do inquilino] [Morada atual] [Contacto telefónico/e-mail] Exmo(a). Senhor(a) [Nome do senhorio/proprietário] [Morada do senhorio] [Localidade], [data] Assunto: Interpelação para devolução da caução relativa ao arrendamento do imóvel sito em [morada do imóvel arrendado] Exmo(a). Senhor(a) [Nome do senhorio], Venho, por este meio, solicitar a devolução da quantia de [valor] €, entregue a título de caução aquando da celebração do contrato de arrendamento datado de [data do contrato], relativo ao imóvel acima identificado. Informo que o referido contrato de arrendamento cessou em [data de cessação/motivo: caducidade, resolução, denúncia, revogação], tendo o imóvel sido desocupado e as respetivas chaves entregues em [data de entrega das chaves], sem quaisquer rendas, encargos ou despesas em dívida da minha parte. [Opcional: Junto envio cópia do auto de vistoria/fotografias que atestam o bom estado de conservação do imóvel à data da entrega.] Assim, solicito que V. Exa. proceda à devolução integral da quantia de [valor] € no prazo de [prazo, por exemplo 15 dias] a contar da receção da presente carta, mediante transferência bancária para o IBAN [IBAN] ou por outro meio a acordar. Caso entenda haver lugar a alguma dedução, solicito que a mesma me seja comunicada por escrito, devidamente fundamentada e acompanhada dos respetivos documentos comprovativos, no mesmo prazo. Na falta de resposta ou de devolução da quantia acima referida dentro do prazo indicado, reservo-me o direito de recorrer aos meios judiciais competentes para reclamar o pagamento do valor em dívida, acrescido de juros de mora e demais encargos legais. Aguardando a breve resolução deste assunto, subscrevo-me com os melhores cumprimentos. [Assinatura] [Nome completo]
Fontes do corpus Europaius
Perguntas frequentes
Existe um prazo legal fixo para o senhorio devolver a caução?
As fontes consultadas não indicam um prazo legal automático e específico para a devolução da caução; deve verificar-se o que consta do contrato de arrendamento e confirmar o regime atualmente em vigor, sendo habitual associar a exigibilidade da devolução ao momento da desocupação efetiva do locado.
Que valores pode o senhorio deduzir da caução?
Em regra, apenas rendas, encargos ou despesas comprovadamente em dívida, bem como danos no imóvel que não resultem do uso normal, devendo o senhorio justificar e documentar qualquer dedução.
O que fazer se o senhorio não responder à carta de interpelação?
Se o senhorio não responder ou recusar a devolução sem fundamento válido, o inquilino pode recorrer aos tribunais para reclamar o pagamento da quantia em dívida, nos termos gerais do processo civil.