Oposição ao procedimento de injunção (ação de pagamento)
Quando um devedor é notificado de um requerimento de injunção, pode reagir apresentando oposição, evitando que o requerimento venha a adquirir força executiva. Este guia explica os aspetos essenciais do procedimento e disponibiliza um modelo de oposição pronto a adaptar.

O que é a injunção e para que serve a oposição
A injunção é a providência que visa conferir força executiva a um requerimento destinado a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias, nos termos do DL n.º 107/2005, de 01 de Julho, Artigo 7.º.
Depois de notificado do requerimento, o devedor (requerido) pode reagir deduzindo oposição, à qual se aplica o disposto no DL n.º 107/2005, de 01 de Julho, Artigo 15.º.
A notificação ao requerido deve conter, entre outros elementos, a indicação do prazo para a oposição e a respetiva forma de contagem, conforme resulta do DL n.º 269/98, de 01 de Setembro, Artigo 13.º.
Prazo para apresentar a oposição
As passagens analisadas não indicam de forma expressa e literal o número de dias do prazo de oposição ao requerimento de injunção. A notificação enviada ao requerido deve, contudo, informar concretamente qual é esse prazo e como se conta, nos termos do DL n.º 269/98, de 01 de Setembro, Artigo 13.º.
Por essa razão, recomenda-se que o destinatário verifique cuidadosamente o prazo indicado na própria notificação recebida e confirme o regime atualmente em vigor, uma vez que este elemento não pode ser inferido com segurança apenas a partir das disposições aqui citadas.
Importa ainda ter presente que, se o requerido, devidamente notificado e advertido do efeito cominatório, não deduzir oposição dentro do prazo, ficam precludidos os meios de defesa que nela poderiam ter sido invocados, com as exceções previstas no DL n.º 269/98, de 01 de Setembro, Artigo 14.º-A.
Onde e como apresentar a oposição
- O requerimento de injunção, e correspondentemente a oposição a ele referente, tem por referência a secretaria judicial onde o processo corre termos, nos termos do DL n.º 107/2005, de 01 de Julho, Artigo 8.º.
- Deduzida oposição, o secretário apresenta os autos à distribuição que imediatamente se seguir, nos termos do DL n.º 269/98, de 01 de Setembro, Artigo 16.º.
- Após a distribuição, seguem-se os termos processuais aplicáveis, com as necessárias adaptações, nos termos do DL n.º 269/98, de 01 de Setembro, Artigo 17.º.
- Se a oposição for deduzida sem fundamento que o requerido não devesse ignorar, este pode ser condenado em multa correspondente ao dobro da taxa de justiça devida na ação declarativa, nos termos do DL n.º 269/98, de 01 de Setembro, Artigo 17.º.
Efeitos da oposição
A dedução de oposição impede a aposição da fórmula executória ao requerimento de injunção, uma vez que essa fórmula só é aposta se o requerido não deduzir oposição dentro do prazo, nos termos do DL n.º 269/98, de 01 de Setembro, Artigo 14.º.
Uma vez deduzida oposição, o processo segue para distribuição e passa a seguir a tramitação de uma ação declarativa, com as adaptações previstas no DL n.º 269/98, de 01 de Setembro, Artigo 17.º.
No âmbito da execução baseada em requerimento de injunção, os fundamentos de oposição à execução constam do Codigo de Processo Civil, Artigo 857.º, aplicável já numa fase posterior, caso o título tenha adquirido força executiva.
Procedimento passo a passo
- Analisar cuidadosamente a notificação recebida, identificando o tribunal, o valor peticionado e o prazo indicado para a oposição.
- Redigir a oposição, expondo de forma fundamentada as razões pelas quais se contesta o pedido, com base no modelo abaixo.
- Apresentar a oposição na secretaria judicial competente, dentro do prazo indicado na notificação.
- Aguardar a distribuição dos autos, que ocorre imediatamente após a dedução da oposição, nos termos do DL n.º 269/98, de 01 de Setembro, Artigo 16.º.
- Acompanhar a tramitação subsequente do processo, que passa a seguir os termos de uma ação declarativa.
Modelo de Oposição ao Requerimento de Injunção
EXMO. SENHOR SECRETÁRIO JUDICIAL DO TRIBUNAL [designação do tribunal / secretaria judicial] Processo de Injunção n.º [número do processo] [Nome completo do requerido], [estado civil], [profissão], portador do cartão de cidadão n.º [número], contribuinte fiscal n.º [número], residente em [morada completa], notificado do requerimento de injunção que lhe foi dirigido por [nome do requerente], vem, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 15.º do regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, apresentar OPOSIÇÃO ao referido requerimento de injunção, com os seguintes fundamentos: 1. [Exposição dos factos relevantes, por exemplo, inexistência da dívida, pagamento já efetuado, prescrição, incumprimento pelo requerente, etc.] 2. [Fundamentação jurídica dos factos alegados.] 3. [Outros elementos relevantes, se aplicável.] Termos em que se requer: a) Que a presente oposição seja recebida e apreciada; b) Que, em consequência, seja julgado improcedente o pedido formulado pelo requerente no requerimento de injunção acima identificado; c) [Outros pedidos, se aplicável, incluindo custas e demais encargos.] Junta: [lista de documentos anexos, se aplicável] [Local], [data] [Assinatura do requerido ou do mandatário judicial] [Nome do mandatário judicial, se aplicável, e número de cédula profissional]
Fontes do corpus Europaius
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para apresentar oposição a uma injunção?
As disposições aqui analisadas não fixam expressamente o número de dias do prazo, remetendo antes para a indicação constante da própria notificação enviada ao requerido, nos termos do DL n.º 269/98, de 01 de Setembro, Artigo 13.º. Deve por isso verificar o prazo concreto indicado na notificação que recebeu e confirmar a legislação em vigor.
O que acontece se eu não apresentar oposição dentro do prazo?
Se o requerido, devidamente notificado e advertido, não deduzir oposição, ficam precludidos os meios de defesa que nela poderiam ter sido invocados, nos termos do DL n.º 269/98, de 01 de Setembro, Artigo 14.º-A, e é aposta fórmula executória ao requerimento, conforme o DL n.º 269/98, de 01 de Setembro, Artigo 14.º.
Onde devo apresentar a oposição?
A oposição deve ser apresentada na secretaria judicial onde corre o procedimento de injunção, identificada na notificação recebida, tendo presente as regras de competência aplicáveis ao requerimento de injunção previstas no DL n.º 107/2005, de 01 de Julho, Artigo 8.º.
O que acontece depois de eu apresentar a oposição?
Deduzida a oposição, o processo é apresentado à distribuição que imediatamente se seguir, nos termos do DL n.º 269/98, de 01 de Setembro, Artigo 16.º, passando a seguir a tramitação processual subsequente prevista no DL n.º 269/98, de 01 de Setembro, Artigo 17.º.
Posso ser condenado em multa por apresentar oposição?
Sim, se a oposição for deduzida sem fundamento que o requerido não devesse ignorar, pode ser condenado em multa de montante igual a duas vezes o valor da taxa de justiça devida na ação declarativa, nos termos do DL n.º 269/98, de 01 de Setembro, Artigo 17.º.