Habilitação de herdeiros: como fazer, onde e que documentos levar
Quando alguém morre, os bens, as contas bancárias e as dívidas não passam automaticamente para o nome dos familiares. Para que os herdeiros possam movimentar contas, registar imóveis, vender um carro ou tratar da pensão de sobrevivência, é preciso provar quem são. Esse documento é a habilitação de herdeiros: uma declaração, feita perante notário ou numa conservatória, que identifica o falecido, a data da morte, a existência ou não de testamento e as pessoas que lhe sucedem.
A habilitação pode ser feita por escritura notarial (artigos 82.º a 88.º do Código do Notariado) ou pelo procedimento simplificado do Balcão das Heranças, disponível em muitas conservatórias do registo civil. Em ambos os casos, as declarações são prestadas pelo cabeça de casal ou por três pessoas que conheçam a família, e a habilitação produz os mesmos efeitos que a qualificação judicial de herdeiro.
Este guia explica quem são os herdeiros segundo o Código Civil, que documentos reunir, onde fazer a habilitação, o que fazer a seguir nas Finanças e nos bancos, e como reagir se alguém foi esquecido ou incluído indevidamente. Trata da habilitação; a divisão dos bens entre os herdeiros (partilha) é um passo seguinte e distinto.
Factos essenciais
Prazo
A habilitação não tem prazo próprio, mas o cabeça de casal tem de participar o óbito e a relação de bens à Autoridade Tributária até ao fim do terceiro mês seguinte ao do falecimento, para efeitos de imposto do selo, ainda que os herdeiros estejam isentos.
O direito de aceitar a herança caduca ao fim de 10 anos contados desde que o sucessível tem conhecimento de ter sido chamado (artigo 2059.º do Código Civil). Os bancos e a Segurança Social exigem normalmente a habilitação antes de libertar saldos ou pagar prestações por morte, pelo que convém tratá-la nas primeiras semanas.
O que fazer
Obtenha a certidão de óbito e confirme se há testamento.
O óbito é registado na conservatória do registo civil, geralmente por iniciativa da agência funerária. Peça a certidão (pode ser certidão permanente online). Em seguida, verifique se o falecido deixou testamento ou escritura de doação por morte: o serviço de registo central da Ordem dos Notários e do IRN informa, mediante pedido, se existem testamentos registados. A habilitação tem de dizer se o falecido deixou ou não disposições de última vontade e, havendo testamento, a sua certidão é um dos documentos necessários (artigo 85.º do Código do Notariado). Sem esta verificação, a habilitação pode identificar herdeiros errados e ter de ser corrigida mais tarde.
Identifique os herdeiros segundo a lei.
Na falta de testamento, a herança é deferida pela ordem das classes sucessíveis do artigo 2133.º do Código Civil: primeiro o cônjuge e os descendentes; não havendo descendentes, o cônjuge e os ascendentes; depois irmãos e seus descendentes; depois outros colaterais até ao quarto grau; e, por fim, o Estado. O cônjuge, os descendentes e os ascendentes são herdeiros legitimários (artigo 2157.º): têm direito a uma parte da herança, a legítima, de que não podem ser privados por testamento, salvo deserdação. Se um filho morreu antes do pai, os filhos desse filho herdam em sua representação. Faça uma árvore simples com nomes, datas de nascimento e estado civil.
Reúna os documentos de identificação e de parentesco.
Para a escritura ou para o Balcão das Heranças são necessários: certidão de óbito; documento de identificação e número de contribuinte do falecido e de cada herdeiro; certidões de nascimento dos filhos e, se for o caso, certidão de casamento do falecido, que mostra o regime de bens; certidão do testamento, se existir. Para os herdeiros que já tenham morrido, a respetiva certidão de óbito. Em muitos casos o notário ou a conservatória obtêm as certidões do registo civil eletronicamente, mas leve os números de assento e as datas. Documentos estrangeiros podem exigir apostila e tradução certificada.
Escolha onde fazer a habilitação: notário ou Balcão das Heranças.
No notário, a habilitação é feita por escritura pública, com declaração do cabeça de casal ou de três pessoas que o notário considere dignas de crédito, que afirmam quem são os herdeiros e que não há outros que concorram com eles (artigo 83.º do Código do Notariado). Os declarantes não podem ser herdeiros interessados quando a lei o proíba (artigo 84.º). No Balcão das Heranças, nas conservatórias, o procedimento é simplificado e pode ser feito no mesmo atendimento que a partilha e o registo dos bens. Os emolumentos são fixos e publicados pelo IRN; no notário o preço é livre dentro dos limites da tabela notarial. Peça orçamento antes de marcar.
Preste as declarações e obtenha a certidão.
No dia marcado comparecem o cabeça de casal ou os três declarantes, com os documentos de identificação. O cabeça de casal é, em regra, o cônjuge sobrevivo não separado, seguindo-se o testamenteiro e os parentes herdeiros pela ordem do artigo 2080.º do Código Civil. Leia com atenção a escritura ou o termo antes de assinar: o nome de cada herdeiro, o grau de parentesco e a menção à inexistência de testamento. Declarações falsas na habilitação constituem crime. No fim, peça várias certidões (ou o código de acesso à certidão online): cada banco, seguradora e serviço vai pedir a sua.
Participe o óbito às Finanças.
O cabeça de casal entrega a participação do óbito e a relação de bens no serviço de Finanças ou no Portal das Finanças (modelo 1 do imposto do selo), até ao fim do terceiro mês seguinte ao óbito. O cônjuge, os descendentes e os ascendentes estão isentos do imposto do selo sobre transmissões gratuitas, mas a participação é sempre obrigatória e serve para atribuir à herança indivisa o número de contribuinte próprio. Outros herdeiros, como irmãos ou sobrinhos, pagam imposto do selo de 10% sobre o valor que recebem. A falta ou atraso da participação dá lugar a coima.
Use a habilitação nos bancos, na Segurança Social e nos registos.
A habilitação permite aos herdeiros, em conjunto, praticar atos sobre os bens da herança e requerer registos (artigo 86.º do Código do Notariado). Entregue a certidão no banco para conhecer os saldos à data do óbito e pedir o bloqueio ou a movimentação conjunta das contas. Na Segurança Social ou na Caixa Geral de Aposentações, peça o subsídio por morte e a pensão de sobrevivência. Na conservatória do registo predial e automóvel, a herança pode ser registada a favor dos herdeiros. Até à partilha, a herança é indivisa: nenhum herdeiro é dono de um bem concreto, mas de uma quota do conjunto.
Decida se aceita ou repudia a herança.
A aceitação pode ser expressa ou tácita, por exemplo quando o herdeiro pratica atos que só um herdeiro praticaria (artigos 2050.º e 2056.º do Código Civil). Se o falecido deixou dívidas superiores aos bens, o herdeiro pode repudiar. O repúdio é irrevogável e tem de respeitar a forma exigida para a alienação da herança: se houver imóveis, escritura pública ou documento particular autenticado (artigo 2063.º). Os herdeiros só respondem pelas dívidas até às forças da herança, mas aceitar a benefício de inventário torna essa limitação mais fácil de provar. Antes de mexer em contas ou bens, avalie o passivo.
Corrija ou impugne a habilitação, se for o caso.
Se aparecer um herdeiro esquecido, um filho não reconhecido ou um testamento desconhecido, a habilitação pode ser impugnada judicialmente por quem se considere prejudicado (artigo 87.º do Código do Notariado). O lesado propõe ação no tribunal da comarca e, entretanto, pode pedir que os bens não sejam alienados. Se o erro for apenas material, como uma data ou um nome mal escrito, o notário ou a conservatória podem retificar. Quem foi omitido pode ainda pedir a sua quota a quem recebeu os bens, através da ação de petição da herança.
A que prestar atenção
- Fazer a habilitação sem confirmar a existência de testamento. Se depois surgir um testamento, a habilitação tem de ser corrigida e os atos praticados podem ser postos em causa.
- Esquecer herdeiros que vivem no estrangeiro ou filhos de um filho já falecido, que herdam por direito de representação.
- Começar a usar contas e bens do falecido antes de avaliar as dívidas. Esses atos podem valer como aceitação tácita e dificultam o repúdio.
- Não participar o óbito às Finanças no prazo de três meses por se pensar que os filhos estão isentos. A isenção é do imposto, não da participação.
- Pedir só uma certidão da habilitação. Bancos, seguradoras e conservatórias pedem cada um a sua, e a falta atrasa vários processos.
- Confundir habilitação com partilha. A habilitação diz quem herda; enquanto não houver partilha, os herdeiros só podem dispor dos bens em conjunto.
- O cabeça de casal administrar os bens sem registo das receitas e despesas. A lei obriga-o a prestar contas aos restantes herdeiros.
Base legal
Decisões judiciais relacionadas
Perguntas frequentes
O que é a habilitação de herdeiros?
É a declaração, feita por escritura notarial ou no Balcão das Heranças de uma conservatória, que identifica o falecido e as pessoas que lhe sucedem. Tem os mesmos efeitos que uma qualificação judicial de herdeiro e permite tratar de contas, registos e pensões (artigo 86.º do Código do Notariado).
Onde se faz a habilitação de herdeiros?
Num cartório notarial, por escritura pública, ou numa conservatória do registo civil com Balcão das Heranças, pelo procedimento simplificado. Na conservatória é possível tratar no mesmo atendimento da habilitação, da partilha e dos registos.
Quanto custa a habilitação de herdeiros?
No Balcão das Heranças paga-se um emolumento fixo publicado pelo IRN; no notário o preço depende da tabela notarial e do cartório. Acrescem as certidões. Peça sempre orçamento, sobretudo se pretende fazer também a partilha e o registo dos imóveis.
Quem pode ser declarante na habilitação?
O cabeça de casal ou três pessoas que o notário ou conservador considerem dignas de crédito e que conheçam a situação familiar (artigo 83.º do Código do Notariado). Há incapacidades e inabilidades legais para ser declarante (artigo 84.º).
Os filhos pagam imposto sobre a herança?
O cônjuge, os descendentes e os ascendentes estão isentos do imposto do selo de 10% sobre a herança. Mesmo assim, o cabeça de casal tem de participar o óbito e a relação de bens às Finanças até ao fim do terceiro mês seguinte ao falecimento.
Preciso de habilitação de herdeiros para levantar o dinheiro do banco?
Em regra, sim. O banco precisa de saber quem são os herdeiros antes de libertar saldos ou permitir movimentos, e o dinheiro só pode ser levantado com intervenção de todos ou mediante partilha. Alguns bancos pagam despesas de funeral contra fatura antes da habilitação.
Quem herda se não houver testamento?
Segue-se a ordem do artigo 2133.º do Código Civil: cônjuge e descendentes; na falta de descendentes, cônjuge e ascendentes; depois irmãos e sobrinhos; depois outros colaterais até ao quarto grau; e, por último, o Estado.
Posso recusar a herança por ter dívidas?
Sim, pelo repúdio, que é irrevogável. Havendo imóveis, tem de ser feito por escritura ou documento particular autenticado (artigo 2063.º do Código Civil). Evite antes disso usar bens do falecido, porque pode ser entendido como aceitação tácita.
Fui esquecido na habilitação de herdeiros. O que posso fazer?
Pode impugnar judicialmente a habilitação (artigo 87.º do Código do Notariado) e reclamar a sua parte da herança a quem recebeu os bens. Atue depressa, sobretudo se houver risco de venda de imóveis, porque pode ser necessário pedir uma providência cautelar.
Quanto tempo tenho para aceitar uma herança?
O direito de aceitar caduca 10 anos depois de o herdeiro saber que foi chamado à herança (artigo 2059.º do Código Civil). Na prática, a aceitação tácita acontece muitas vezes muito antes, ao tratar dos bens.
Guia jurídico – fichas práticas
Analisar o meu documento →Guia jurídicoMinutas de contratosPágina inicial do país