Penhora de vencimento: quanto podem penhorar e como calcular
A penhora de vencimento é a forma mais comum de cobrança coerciva de dívidas de particulares em Portugal. O agente de execução, ou a Autoridade Tributária numa execução fiscal, notifica a entidade patronal ou a Segurança Social para que desconte todos os meses uma parte do salário ou da pensão e a deposite à ordem do processo. O trabalhador não precisa de concordar: a entidade patronal está obrigada a cumprir e responde se não o fizer.
A lei protege, no entanto, uma parte do rendimento. O artigo 738.º do Código de Processo Civil considera impenhoráveis dois terços da parte líquida do salário, com um teto de três salários mínimos e um mínimo intocável de um salário mínimo nacional quando o executado não tem outros rendimentos. Os subsídios de férias e de Natal entram no cálculo e a conta bancária para onde o salário é transferido tem uma proteção própria.
Este guia explica, com exemplos, como se calcula a parte penhorável, o que fazer se o desconto for superior ao permitido, como pedir ao juiz a redução ou a isenção temporária por razões familiares e o que acontece quando há várias penhoras ou uma dívida de alimentos. Destina-se a trabalhadores por conta de outrem e pensionistas com o vencimento penhorado.
Factos essenciais
Prazo
A oposição à penhora com fundamento em excesso do limite legal deve ser deduzida no prazo de 10 dias a contar da notificação da penhora (artigo 785.º do Código de Processo Civil) ou, na execução sumária, em 20 dias a contar da citação (artigo 856.º).
O pedido de redução ou isenção da penhora em razão das necessidades do agregado familiar (artigo 738.º, n.º 6) pode ser feito a qualquer momento enquanto a penhora dura, porque assenta nas condições de vida do executado e não num vício do ato de penhora. A isenção é concedida por um período máximo de um ano, renovável mediante novo pedido.
O que fazer
Confirme quem penhorou e em que processo.
A entidade patronal recebe uma notificação do agente de execução, do tribunal ou da Autoridade Tributária e deve informá-lo. Peça cópia dessa notificação: indica o número do processo, o exequente, o valor em dívida e a percentagem ou o valor a descontar. Uma penhora fiscal tem regras de defesa diferentes de uma penhora numa execução cível. Se nunca foi citado para a execução e o primeiro sinal é o desconto no recibo, está provavelmente numa execução sumária: a citação vai chegar depois e é a partir dela que corre o prazo para se defender. Guarde os recibos de vencimento dos meses anteriores e posteriores à penhora.
Calcule a parte líquida do seu vencimento.
O cálculo parte do salário ilíquido, a que se deduzem os descontos obrigatórios por lei: retenção na fonte de IRS e contribuições para a Segurança Social ou a Caixa Geral de Aposentações. O que sobra é a parte líquida. Descontos voluntários, como seguros, quotizações sindicais ou prestações de crédito, não são deduzidos para este efeito. Um terço da parte líquida é, em regra, penhorável e dois terços são impenhoráveis (artigo 738.º, n.º 1, do Código de Processo Civil). Os subsídios de férias e de Natal são rendimento da mesma natureza e também podem ser penhorados, dentro dos mesmos limites, como têm decidido os tribunais da Relação.
Aplique o mínimo e o máximo protegidos.
A parte impenhorável tem um limite máximo equivalente a três salários mínimos nacionais à data de cada apreensão e um limite mínimo de um salário mínimo quando o executado não tem outro rendimento (artigo 738.º, n.º 3). Exemplo: com uma parte líquida de 1 200 €, um terço seria 400 €, mas se o salário mínimo for de 920 € só podem ser penhorados 280 €, para que lhe fiquem 920 €. Com uma parte líquida igual ou inferior ao salário mínimo e sem outros rendimentos, nada pode ser penhorado. Com rendimentos muito elevados, tudo o que exceder três salários mínimos é penhorável. Refaça o cálculo sempre que o salário mínimo for atualizado.
Atenção às dívidas de alimentos.
Quando a execução se destina a cobrar pensão de alimentos, a proteção é menor: o mínimo impenhorável deixa de ser o salário mínimo e passa a ser o valor da pensão social do regime não contributivo (artigo 738.º, n.º 4). Isto permite descontar uma parte maior do vencimento a favor dos filhos ou do ex-cônjuge. Se tem uma penhora para alimentos e outra para uma dívida comum, o agente de execução deve respeitar a ordem e os limites aplicáveis a cada uma, e a soma dos descontos não pode deixar ao executado menos do que a lei garante para a dívida comum.
Proteja também a conta bancária.
Depois de penhorado na fonte, o salário que chega à conta não pode voltar a ser atingido em termos que violem a proteção legal. Na penhora de saldos bancários, é impenhorável o valor global correspondente a um salário mínimo nacional (artigo 738.º, n.º 5). Se o banco bloqueou a totalidade da conta, apresente ao agente de execução os recibos de vencimento e os extratos que mostram a origem dos movimentos e peça o levantamento imediato da parte protegida. Se ele não o fizer, a questão é levada ao juiz por oposição à penhora ou por reclamação do ato do agente de execução.
Reaja se o desconto ultrapassa o limite legal.
Se a entidade patronal desconta mais do que o permitido, comece por um pedido escrito ao agente de execução, com o cálculo e os recibos. Se o erro não for corrigido, deduza oposição à penhora no prazo de 10 dias a contar da notificação, com fundamento na extensão inadmissível da penhora (artigo 784.º, n.º 1, alínea a), do Código de Processo Civil). Os valores descontados em excesso devem ser restituídos. A entidade patronal que não entrega as quantias penhoradas ao processo responde por elas, e o agente de execução, como depositário, tem deveres de controlo dos valores recebidos.
Peça a redução ou a isenção por razões familiares.
Mesmo quando o desconto respeita os limites, o juiz pode reduzir a parte penhorável por um período razoável ou isentar o rendimento de penhora até um ano, ponderando o montante e a natureza do crédito e as necessidades do executado e do seu agregado familiar (artigo 738.º, n.º 6). Faça um requerimento ao juiz do processo com a composição do agregado, a renda ou a prestação da casa, as despesas de saúde e educação, e prova documental de cada valor. Este pedido não depende do prazo de 10 dias da oposição à penhora, o que permite reagir a uma mudança da situação familiar.
Pondere uma solução global para a dívida.
Uma penhora de vencimento pode durar anos, porque os juros continuam a correr. Peça ao agente de execução a liquidação atualizada e avalie um acordo de pagamento em prestações com o exequente (artigo 806.º), que pode substituir a penhora por um plano mensal. Se tem várias execuções e a penhora não chega para as cobrir, estude a insolvência pessoal com exoneração do passivo restante, que suspende as execuções e, ao fim de três anos de cessão de rendimento, pode extinguir as dívidas que restarem. Em qualquer caso, não deixe de responder às notificações: o silêncio só aumenta custas e honorários.
A que prestar atenção
- Calcular o terço penhorável sobre o salário bruto, e não sobre a parte líquida depois de IRS e Segurança Social.
- Esquecer que os subsídios de férias e de Natal também podem ser penhorados dentro dos mesmos limites, criando meses com descontos mais elevados.
- Deixar passar os 10 dias da oposição à penhora quando o desconto é ilegal na sua extensão, perdendo o meio mais rápido de corrigir o erro.
- Pedir a redução da penhora sem provas das despesas do agregado. O juiz decide com base em documentos, não em afirmações genéricas.
- Não avisar o agente de execução quando muda de emprego ou passa a receber pensão: a penhora é comunicada à nova entidade e o processo pode acumular falhas e custas.
- Assumir que, numa dívida de alimentos, o salário mínimo continua protegido. Nessas execuções, o mínimo impenhorável é inferior.
- Ignorar o bloqueio total da conta bancária. Sem requerimento, a parte protegida pode ficar retida durante meses.
Base legal
Decisões judiciais relacionadas
Perguntas frequentes
Quanto do meu salário pode ser penhorado?
Em regra, um terço da parte líquida, isto é, depois de IRS e Segurança Social. Os outros dois terços são impenhoráveis, mas nunca menos do que um salário mínimo nacional se não tiver outros rendimentos, nem mais do que três salários mínimos (artigo 738.º do Código de Processo Civil).
Ganho o salário mínimo. Podem penhorar-me?
Se a parte líquida do seu vencimento não ultrapassa o salário mínimo nacional e não tem outros rendimentos, o vencimento é impenhorável numa dívida comum. A exceção são as dívidas de alimentos, em que o mínimo protegido é a pensão social do regime não contributivo.
Como funciona o simulador de penhora de vencimento?
Qualquer simulador faz três contas: parte líquida (salário bruto menos IRS e Segurança Social), um terço dessa parte, e verificação de que lhe fica pelo menos um salário mínimo e no máximo três protegidos. Use o valor do salário mínimo em vigor no mês do desconto e confirme o resultado com o agente de execução.
Os subsídios de férias e de Natal também são penhorados?
Sim. Os tribunais entendem que têm a mesma natureza do vencimento e podem ser penhorados dentro dos mesmos limites. Nos meses em que são pagos, o desconto absoluto é maior, mas continua sujeito à regra dos dois terços e ao mínimo protegido.
Podem penhorar o salário e a conta ao mesmo tempo?
Podem, mas na conta bancária fica sempre protegido o valor global de um salário mínimo nacional (artigo 738.º, n.º 5). Se o saldo resulta do salário já penhorado na fonte, peça o levantamento da parte protegida ao agente de execução.
Posso pedir para reduzir a penhora do salário?
Sim. O juiz pode reduzir a parte penhorável ou isentar o rendimento até um ano, atendendo à natureza da dívida e às necessidades do agregado familiar (artigo 738.º, n.º 6). Faça o requerimento com prova das despesas fixas: renda, saúde, filhos.
A entidade patronal está a descontar mais do que devia. O que faço?
Peça por escrito a correção ao agente de execução, com os recibos e o cálculo. Se não for corrigido, deduza oposição à penhora no prazo de 10 dias a contar da notificação da penhora, invocando a extensão inadmissível do desconto.
Quanto podem as Finanças penhorar do meu ordenado?
Na execução fiscal aplicam-se, quanto aos limites, as mesmas regras de impenhorabilidade do Código de Processo Civil: a Autoridade Tributária não pode deixar o contribuinte abaixo do mínimo protegido. A reação, porém, faz-se por reclamação do ato do órgão de execução fiscal, em 10 dias.
Tenho duas penhoras ao salário. Somam-se?
Não para além do limite. A parte penhorável é só uma; as penhoras posteriores ficam à espera de que a primeira termine ou concorrem na mesma parte. O total descontado nunca pode exceder o terço penhorável calculado nos termos do artigo 738.º.
A penhora de vencimento acaba quando?
Quando a dívida exequenda, os juros, as custas e os honorários do agente de execução estiverem pagos, quando houver acordo de pagamento ou quando a execução se extinguir por outra causa, por exemplo por insolvência com exoneração do passivo restante.
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