Prescrição de dívidas: prazos e como invocar
A prescrição é a extinção do poder de exigir judicialmente uma dívida por o credor não ter exercido o seu direito durante o prazo fixado na lei. Em Portugal, o prazo ordinário é de 20 anos (artigo 309.º do Código Civil), mas a maior parte das dívidas do dia a dia prescreve muito antes: cinco anos para rendas, juros e prestações de crédito, dois anos para certas dívidas a comerciantes e profissionais, seis meses para faturas de telecomunicações, eletricidade, gás e água.
A prescrição não apaga a dívida por si mesma. O devedor tem de a invocar (artigo 303.º): o tribunal não a aplica por iniciativa própria. E o prazo pode ser interrompido, voltando a contar do zero, por uma citação ou notificação judicial, ou por um simples reconhecimento da dívida, por exemplo um pagamento parcial ou um pedido de prazo por escrito.
Este guia é para quem recebe cartas de empresas de cobrança, injunções ou citações por dívidas antigas, e para credores que querem saber até quando podem cobrar. Explica como identificar o prazo aplicável, como contá-lo, o que o interrompe, como invocar a prescrição e que erros fazem perder uma defesa que já estava ganha.
Factos essenciais
Prazo
Prazos principais do Código Civil: 20 anos como prazo ordinário (artigo 309.º); cinco anos para rendas, juros, quotas de amortização do capital pagáveis com juros e outras prestações periodicamente renováveis (artigo 310.º); prescrições presuntivas de seis meses e de dois anos (artigos 316.º e 317.º). Nos serviços públicos essenciais, o direito ao pagamento prescreve em seis meses após a prestação do serviço (artigo 10.º da Lei n.º 23/96).
O prazo começa quando o direito pode ser exercido (artigo 306.º), em regra no vencimento de cada prestação. Interrompe-se com a citação ou notificação judicial (artigo 323.º) ou com o reconhecimento do devedor (artigo 325.º). A prescrição invoca-se na contestação, na oposição à injunção ou nos embargos de executado, dentro dos prazos desses meios.
O que fazer
Identifique a natureza da dívida.
O prazo depende do tipo de crédito, e não do valor. Um empréstimo pessoal reembolsado de uma só vez prescreve, em regra, em 20 anos. Um crédito ao consumo pago em prestações mensais de capital e juros, as rendas de casa, as quotas de condomínio e os juros vencidos prescrevem em cinco anos, porque são quotas de amortização ou prestações periodicamente renováveis (artigo 310.º do Código Civil). As faturas de telemóvel, internet, luz, gás e água prescrevem em seis meses (Lei n.º 23/96). As contas de restaurantes e alojamento e as dívidas a comerciantes por bens vendidos a quem não é comerciante seguem as prescrições presuntivas. Reúna o contrato, as faturas e o extrato da dívida antes de tirar conclusões.
Determine quando o prazo começou a correr.
A prescrição começa a correr quando o direito pode ser exercido (artigo 306.º), o que normalmente coincide com a data de vencimento. Nas prestações periódicas, cada prestação tem o seu próprio prazo, contado do seu vencimento (artigo 307.º). Se o credor declarou o vencimento antecipado de um empréstimo por falta de pagamento, a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça trata essas quotas de amortização com o prazo de cinco anos. Faça uma tabela com a data de vencimento de cada prestação ou fatura e a data em que termina o respetivo prazo: muitas vezes, parte da dívida está prescrita e outra parte não.
Verifique se houve interrupção ou suspensão.
A prescrição interrompe-se pela citação ou notificação judicial de qualquer ato que exprima a intenção de exercer o direito, como uma injunção, uma ação ou uma execução (artigo 323.º). Se a citação não for feita em cinco dias depois de requerida, por causa não imputável ao credor, a interrupção conta-se ao fim desses cinco dias. Interrompe-se também pelo reconhecimento do direito pelo devedor (artigo 325.º). Uma simples carta da empresa de cobrança, sem intervenção do tribunal, não interrompe a prescrição. Depois da interrupção começa a correr um novo prazo (artigo 326.º); se a interrupção resultou de citação, o novo prazo só corre depois do trânsito em julgado da decisão (artigo 327.º).
Cuidado com o reconhecimento da dívida.
O reconhecimento que interrompe a prescrição pode ser expresso ou tácito: assinar um acordo de pagamento, pedir por escrito mais prazo, responder a um e-mail a confirmar o valor ou fazer um pagamento parcial. Muitas empresas de cobrança propõem pagamentos simbólicos precisamente para reiniciar o prazo. Antes de responder a uma carta ou telefonema sobre uma dívida antiga, confirme a data do último pagamento e do último ato judicial. Se a dívida já está prescrita, um pagamento posterior não a faz renascer como dívida exigível judicialmente, mas o que pagar voluntariamente não lhe pode ser devolvido (artigo 304.º).
Conheça as prescrições presuntivas.
As prescrições presuntivas não extinguem a dívida: presumem que foi paga (artigo 312.º). Prescrevem em seis meses os créditos de estabelecimentos de alojamento, comidas e bebidas (artigo 316.º) e em dois anos, entre outros, os créditos dos comerciantes por bens vendidos a quem não é comerciante e os créditos por serviços prestados no exercício de profissões liberais (artigo 317.º). A presunção só é afastada por confissão do devedor (artigos 313.º e 314.º). Por isso, se invocar uma prescrição presuntiva, não pode ao mesmo tempo negar que a dívida alguma vez existiu ou admitir que não pagou: seria confissão tácita.
Atenção às dívidas reconhecidas em sentença.
Quando há uma sentença transitada em julgado que reconheça a dívida, ou outro título executivo, o direito fica sujeito ao prazo ordinário de 20 anos, mesmo que a lei previsse um prazo mais curto (artigo 311.º). Isto significa que uma dívida de telemóvel que chegou a ser objeto de sentença já não prescreve em seis meses. Os juros que se vençam depois da sentença continuam, porém, sujeitos ao prazo de cinco anos. Peça certidão do processo para saber se há sentença ou injunção com fórmula executória e quando transitou.
Invoque a prescrição no momento e no meio certo.
A prescrição tem de ser invocada por quem dela beneficia (artigo 303.º do Código Civil) e o ónus de provar os factos em que assenta é do devedor. Se recebeu uma injunção, invoque-a na oposição, em 15 dias; numa ação, na contestação; numa execução, nos embargos de executado, em 20 dias. Os tribunais têm entendido que a prescrição que podia ter sido invocada na ação declarativa fica precludida se não o for. Indique o tipo de dívida, a norma aplicável, a data de vencimento e a data de citação, e junte os documentos que permitem fazer as contas.
Se é credor, proteja o seu crédito.
Para evitar a prescrição, o credor tem de agir judicialmente antes do fim do prazo: apresentar requerimento de injunção, propor ação ou instaurar execução, e requerer a citação com antecedência, porque a interrupção só se dá, na pior das hipóteses, cinco dias depois do pedido. Uma interpelação extrajudicial, por carta ou e-mail, não interrompe a prescrição, mas pode levar o devedor a reconhecer a dívida por escrito, o que já a interrompe. Guarde a prova do reconhecimento. Nos créditos em prestações, não espere pelo vencimento da última: as primeiras podem prescrever entretanto.
A que prestar atenção
- Pagar uma pequena quantia a uma empresa de cobrança por uma dívida quase prescrita: o pagamento parcial é reconhecimento e faz recomeçar o prazo.
- Não invocar a prescrição na oposição ou nos embargos, à espera de que o juiz a declare. A prescrição não é conhecida oficiosamente.
- Contar o prazo a partir da última carta de cobrança. Cartas e telefonemas não interrompem a prescrição; o que conta é a citação ou notificação judicial e o reconhecimento.
- Aplicar o prazo de seis meses a uma fatura de serviços essenciais que já foi objeto de sentença ou de injunção com fórmula executória: passa a valer o prazo de 20 anos.
- Invocar uma prescrição presuntiva e, ao mesmo tempo, dizer que não pagou ou discutir o valor: é confissão tácita e afasta a presunção.
- Tratar toda a dívida em bloco: em prestações, cada uma tem o seu prazo e só parte pode estar prescrita.
- Como credor, propor a ação no último dia sem pedir a citação urgente: se a citação se atrasar por facto imputável ao credor, a interrupção pode não operar a tempo.
Base legal
Decisões judiciais relacionadas
Perguntas frequentes
Ao fim de quantos anos prescreve uma dívida?
Depende da dívida. O prazo ordinário é de 20 anos (artigo 309.º do Código Civil), mas rendas, juros, prestações de crédito e quotas de condomínio prescrevem em cinco anos (artigo 310.º), dívidas a comerciantes e profissionais podem prescrever em dois anos e as faturas de serviços essenciais em seis meses.
As dívidas de telemóvel e internet prescrevem em quanto tempo?
Em seis meses após a prestação do serviço (artigo 10.º da Lei n.º 23/96), tal como as de eletricidade, gás e água. Se a empresa apresentou injunção ou ação dentro desse prazo e o citou, a prescrição interrompeu-se.
Uma dívida prescrita pode ser cobrada?
O credor pode pedir o pagamento, mas, se o devedor invocar a prescrição, não pode obtê-lo judicialmente. Se o devedor pagar voluntariamente uma dívida prescrita, não pode depois pedir a devolução (artigo 304.º do Código Civil).
Uma carta de uma empresa de cobranças interrompe a prescrição?
Não. Só interrompem a prescrição a citação ou notificação judicial (artigo 323.º) e o reconhecimento da dívida pelo devedor (artigo 325.º). Por isso, não responda a confirmar a dívida nem faça pagamentos parciais sem verificar antes as datas.
Se pagar uma parte, a dívida deixa de estar prescrita?
Se o prazo ainda não tinha terminado, o pagamento parcial é reconhecimento e faz começar um novo prazo. Se já tinha terminado, o pagamento não ressuscita a exigibilidade judicial do resto, mas pode ser usado pelo credor para alegar renúncia à prescrição.
O tribunal declara a prescrição sozinho?
Não. A prescrição tem de ser invocada por quem dela aproveita (artigo 303.º do Código Civil), na contestação, na oposição à injunção ou nos embargos de executado. O Supremo Tribunal de Justiça tem reafirmado que não é de conhecimento oficioso.
Quando prescreve uma dívida ao condomínio?
As quotas de condomínio são prestações periodicamente renováveis e prescrevem em cinco anos, contados do vencimento de cada quota (artigos 307.º e 310.º do Código Civil). A ata da assembleia que fixa as dívidas pode servir de título executivo.
Quanto tempo tem o banco para cobrar um crédito ao consumo?
As prestações de capital e juros são quotas de amortização e prescrevem em cinco anos, contados do vencimento de cada uma (artigo 310.º, alínea e)). O Supremo Tribunal de Justiça tem aplicado este prazo também às prestações vencidas antecipadamente por incumprimento.
O que é uma prescrição presuntiva?
É uma presunção legal de que a dívida foi paga ao fim de um prazo curto, como seis meses nas contas de restaurantes e hotéis ou dois anos nas dívidas a comerciantes e profissionais liberais (artigos 316.º e 317.º). Só é afastada por confissão do devedor, expressa ou tácita.
Uma dívida com sentença também prescreve?
Sim, mas no prazo ordinário de 20 anos, mesmo que a dívida original tivesse um prazo mais curto (artigo 311.º do Código Civil). Os juros posteriores à sentença continuam a prescrever em cinco anos.
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