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RGPD: abuso de dados pessoais e como reagir

Os seus dados pessoais foram usados sem consentimento, divulgados ou tratados de forma indevida? O RGPD e a lei nacional dão-lhe direitos de acesso, retificação, apagamento e oposição, e o direito de apresentar queixa e pedir indemnização por danos.

Proteção de dados

Factos essenciais

Prazo
O responsável pelo tratamento deve responder aos pedidos de exercício de direitos, em regra, no prazo de um mês. Para a queixa à autoridade de controlo não há, em geral, prazo rígido, mas atue enquanto a situação persiste.
Área do direito
Proteção de dados
Passos
Jurisprudência
3
Atualizado em
08/07/2026

Prazo

O responsável pelo tratamento deve responder aos pedidos de exercício de direitos, em regra, no prazo de um mês. Para a queixa à autoridade de controlo não há, em geral, prazo rígido, mas atue enquanto a situação persiste.

O que fazer

  1. Identifique quem tratou os seus dados (o responsável pelo tratamento) e que dados foram usados.
  2. Exerça os seus direitos por escrito: acesso, retificação, apagamento (direito a ser esquecido), limitação ou oposição.
  3. Guarde prova do pedido e da resposta (ou da falta dela) do responsável.
  4. Se não obtiver resposta ou resolução, apresente queixa à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
  5. Documente os danos sofridos (materiais ou não patrimoniais) para um eventual pedido de indemnização.
  6. Em casos de violação grave (fuga de dados), verifique se foi notificado e reúna toda a informação disponível.

A que prestar atenção

Base legal

2

Decisões judiciais relacionadas

3
Aplicação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia.
RGPD e Lei da Proteção de Dados aplicáveis ao tratamento de dados pessoais.
RGPD e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, na proteção de dados pessoais.

Perguntas frequentes

3
Quanto tempo tem a empresa para responder ao meu pedido?

Em regra, um mês a contar da receção do pedido, prorrogável em casos justificados.

Onde apresento queixa?

Junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), a autoridade de controlo em Portugal.

Posso ser indemnizado?

Sim. O RGPD prevê o direito a indemnização por danos materiais ou não patrimoniais resultantes de tratamento ilícito.

Guia jurídico – fichas práticas

6

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Atualizado em: · Fontes: Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) - Regulamento (UE) 2016/679, Lei de execução nacional do RGPD - Lei n.º 58/2019, dre.pt, EUR-Lex

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