RGPD: abuso de dados pessoais e como reagir
Os seus dados pessoais foram usados sem consentimento, divulgados ou tratados de forma indevida? O RGPD e a lei nacional dão-lhe direitos de acesso, retificação, apagamento e oposição, e o direito de apresentar queixa e pedir indemnização por danos.
Factos essenciais
Prazo
O responsável pelo tratamento deve responder aos pedidos de exercício de direitos, em regra, no prazo de um mês. Para a queixa à autoridade de controlo não há, em geral, prazo rígido, mas atue enquanto a situação persiste.
O que fazer
- Identifique quem tratou os seus dados (o responsável pelo tratamento) e que dados foram usados.
- Exerça os seus direitos por escrito: acesso, retificação, apagamento (direito a ser esquecido), limitação ou oposição.
- Guarde prova do pedido e da resposta (ou da falta dela) do responsável.
- Se não obtiver resposta ou resolução, apresente queixa à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
- Documente os danos sofridos (materiais ou não patrimoniais) para um eventual pedido de indemnização.
- Em casos de violação grave (fuga de dados), verifique se foi notificado e reúna toda a informação disponível.
A que prestar atenção
- Sem registo escrito dos pedidos é difícil provar o incumprimento do responsável.
- A demora pode dificultar a preservação de prova (registos, comunicações).
- Nem todo o tratamento é ilícito: verifique se existe fundamento legal (contrato, obrigação legal, interesse legítimo) antes de reclamar.
Base legal
Decisões judiciais relacionadas
Perguntas frequentes
Quanto tempo tem a empresa para responder ao meu pedido?
Em regra, um mês a contar da receção do pedido, prorrogável em casos justificados.
Onde apresento queixa?
Junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), a autoridade de controlo em Portugal.
Posso ser indemnizado?
Sim. O RGPD prevê o direito a indemnização por danos materiais ou não patrimoniais resultantes de tratamento ilícito.
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