Minuta de procuração, pela qual o mandante confere poderes de representação ao procurador para praticar atos em seu nome. Regida pelo Código Civil; certos atos (por exemplo sobre imóveis) exigem procuração com reconhecimento de assinatura ou forma equivalente à do ato a praticar.
📄 Procuração
PROCURAÇÃO
MANDANTE: [nome completo], estado civil [estado], NIF [número], morada [morada].
PROCURADOR(A): [nome completo], NIF [número], morada [morada].
Pela presente procuração, o Mandante constitui seu bastante procurador o(a) acima identificado(a), a quem confere os seguintes poderes:
1. Representar o Mandante perante [entidades: repartições públicas, bancos, Finanças, Conservatórias, seguradoras, etc.];
2. Praticar os atos de [descrição concreta dos atos autorizados, por exemplo: assinar, requerer, levantar documentos, movimentar contas, outorgar contratos];
3. [Outros poderes específicos, se aplicável].
Os poderes ora conferidos são válidos até [data / revogação] e devem ser exercidos no exclusivo interesse do Mandante.
Para os atos que a lei o exija (designadamente sobre bens imóveis), a assinatura desta procuração será objeto de reconhecimento presencial ou da forma legalmente equivalente.
[Local], [data].
O Mandante: ______________________
(Reconhecimento de assinatura, quando exigido)
Perguntas frequentes
A procuração precisa de reconhecimento de assinatura?
Depende do ato. Para atos como a compra e venda de imóveis exige-se forma qualificada (reconhecimento presencial ou instrumento equivalente ao ato a praticar).
Posso revogar a procuração?
Sim. O mandante pode revogar a procuração a todo o tempo, devendo comunicá-lo ao procurador e a quem com ele contratou.
A procuração caduca?
Caduca pelo cumprimento do fim, pelo prazo fixado, por revogação, por renúncia do procurador ou por morte ou incapacidade das partes, nos termos da lei.