
A carta de interpelação (ou notificação de mora) constitui, em regra, o primeiro passo formal antes de recorrer a uma ação judicial ou a um procedimento de injunção. Serve para constituir formalmente o devedor em mora, exigindo-lhe o cumprimento da obrigação num prazo determinado, e para deixar registo escrito da tentativa de resolução extrajudicial do litígio.
No caso de transações comerciais entre empresas, ou entre empresas e entidades públicas, existe um regime específico que regula os prazos de pagamento e os juros de mora aplicáveis, previsto no DL n.º 62/2013, de 10 de Maio, Artigo 4.º e seguintes. Nestas situações, o credor tem direito a juros de mora sem necessidade de interpelação prévia, embora o envio da carta continue a ser aconselhável para efeitos probatórios e de negociação.
Quando a dívida resulta de uma transação comercial entre empresas, os juros de mora aplicáveis são os previstos no Código Comercial ou os convencionados entre as partes, nos termos do DL n.º 62/2013, de 10 de Maio, Artigo 4.º. Na falta de data de vencimento estipulada no contrato, os juros vencem-se automaticamente, sem necessidade de interpelação, decorridos 30 dias a contar da receção da fatura ou da prestação dos bens ou serviços, conforme os critérios estabelecidos nessa norma.
Além dos juros, o credor tem direito a receber do devedor um montante mínimo de 40,00 EUR a título de indemnização pelos custos suportados com a cobrança da dívida, sem necessidade de interpelação, podendo ainda exigir indemnização superior se provar ter suportado custos razoáveis mais elevados, nomeadamente com recurso a advogado, solicitador ou agente de execução, nos termos do DL n.º 62/2013, de 10 de Maio, Artigo 7.º.
As passagens analisadas não fixam uma taxa de juro legal concreta nem um prazo geral obrigatório aplicável a todo o tipo de dívidas civis entre particulares; a taxa de juros moratórios em vigor é divulgada periodicamente por aviso da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos do DL n.º 62/2013, de 10 de Maio, Artigo 9.º. Recomenda-se verificar a taxa atualmente em vigor antes de enviar a carta ou de calcular os juros devidos.
Se o devedor não pagar dentro do prazo fixado na carta, o credor pode recorrer ao procedimento de injunção, que permite obter um título executivo de forma mais célere do que a ação declarativa comum. Nas transações comerciais abrangidas pelo regime específico, o atraso de pagamento confere ao credor o direito de recorrer à injunção independentemente do valor da dívida, nos termos do DL n.º 62/2013, de 10 de Maio, Artigo 10.º.
Caso o devedor deduza oposição ao procedimento de injunção, ou a notificação se frustre, e o valor exceda metade da alçada da Relação, os autos são remetidos para o tribunal competente, seguindo-se a forma de processo comum, também nos termos do mesmo artigo.
Nas cláusulas contratuais gerais que estabeleçam condições manifestamente abusivas em prejuízo do credor quanto ao prazo de pagamento, à taxa de juro de mora ou à indemnização pelos custos de cobrança, tais cláusulas são nulas, podendo o interessado recorrer, sendo caso disso, à ação inibitória prevista no regime das cláusulas contratuais gerais, conforme remissão do DL n.º 62/2013, de 10 de Maio, Artigo 8.º.
[Nome ou denominação social do credor] [Morada] [NIF, se aplicável] Exmo(a). Senhor(a) [Nome ou denominação social do devedor] [Morada do devedor] [Localidade], [data] Assunto: Interpelação para pagamento de dívida no valor de [montante] EUR Exmo(a). Senhor(a), Venho, por este meio, interpelá-lo(a) formalmente para proceder ao pagamento da quantia de [montante] EUR (correspondente a [descrição sucinta: fatura n.º ..., contrato de ..., prestação de serviços de ...]), com vencimento em [data de vencimento], e que até à presente data se mantém por liquidar. Esta quantia tem origem em [breve descrição do negócio jurídico ou da relação contratual, com referência aos documentos comprovativos, nomeadamente fatura n.º [número] de [data] e/ou contrato de [data]]. Assim, solicito que proceda ao pagamento integral da quantia em dívida no prazo de [prazo, por exemplo 10 dias úteis] a contar da data de receção da presente carta, mediante transferência bancária para o IBAN [IBAN], ou por outro meio a acordar entre as partes. Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo indicado, informo que: a) Serão devidos juros de mora à taxa legal em vigor, contados desde a data de vencimento até efetivo e integral pagamento; b) Será exigida, se aplicável, a indemnização pelos custos suportados com a cobrança da dívida; c) Reservo-me o direito de recorrer ao procedimento de injunção ou à via judicial competente para cobrança coerciva do montante em dívida, com todos os custos e encargos daí resultantes a cargo de V. Exa. Manifesto, no entanto, a minha disponibilidade para chegar a um acordo de pagamento amigável, caso pretenda contactar-me para o efeito. Com os melhores cumprimentos, [Nome do credor ou representante] [Assinatura] [Contacto telefónico e/ou e-mail]
Preencha os campos entre parênteses retos com os dados concretos da relação contratual e envie a carta, de preferência, por correio registado com aviso de receção para poder comprovar a data de envio e de receção.
Não é uma formalidade legal obrigatória em todos os casos, mas é fortemente recomendável, pois demonstra boa-fé, permite tentar uma resolução amigável e serve de prova em eventual processo judicial ou de injunção.
Nos termos do DL n.º 62/2013, de 10 de Maio, Artigo 4.º, os juros vencem-se a contar do dia seguinte à data de vencimento acordada, ou, na falta desta, automaticamente decorridos 30 dias a contar da receção da fatura ou dos bens/serviços, sem necessidade de interpelação.
O credor tem direito a um montante mínimo de 40,00 EUR, sem necessidade de interpelação, podendo exigir montante superior se provar ter suportado custos razoáveis mais elevados, conforme o DL n.º 62/2013, de 10 de Maio, Artigo 7.º.
O credor pode recorrer ao procedimento de injunção, que constitui uma via mais célere para obter título executivo, conforme previsto no DL n.º 62/2013, de 10 de Maio, Artigo 10.º; se houver oposição ou a notificação se frustrar, e o valor for superior a metade da alçada da Relação, o processo segue para o tribunal competente segundo a forma de processo comum.
O modelo baseia-se na legislação Portugal do corpus Europaius. Antes de o utilizar, verifique a versão atual; não constitui aconselhamento jurídico. Guia jurídico · Europaius PT