
O regime aplicável aos contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial encontra-se atualmente no DL n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro, artigo 10.º, que reconhece ao consumidor o direito de livre resolução sem necessidade de indicar qualquer motivo, dentro do prazo previsto no anexo a este diploma e nas regras do próprio artigo.
Se o fornecedor não cumprir o dever de informação pré-contratual relativo ao direito de livre resolução, o prazo pode ser alargado, conforme resulta do DL n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro, artigo 10.º, que prevê um prolongamento até 12 meses a contar do termo do prazo inicial, salvo se o fornecedor vier entretanto a prestar essa informação.
As partes podem ainda acordar num prazo mais alargado do que o legalmente previsto, nos termos do mesmo DL n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro, artigo 10.º. Como as passagens disponíveis não fixam de forma expressa e isolada o número exato de dias do prazo regra fora do contexto do formulário anexo, recomenda-se sempre confirmar o prazo aplicável ao caso concreto na versão em vigor do diploma.
Nos termos do DL n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro, artigo 11.º, o consumidor pode exercer o direito de livre resolução através do modelo de formulário constante do anexo ao diploma ou mediante qualquer outra declaração inequívoca de resolução, por exemplo carta, contacto telefónico ou devolução do bem.
Basta que a comunicação seja enviada antes do termo do prazo para que este seja considerado respeitado, cabendo ao consumidor o ónus da prova de que exerceu o direito dentro do prazo, conforme o DL n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro, artigo 11.º. Se o exercício for feito por via eletrónica no sítio do fornecedor, este deve confirmar a receção em suporte duradouro no prazo de 24 horas.
São nulas as cláusulas que imponham penalizações pelo exercício deste direito ou que estabeleçam a sua renúncia, nos termos do DL n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro, artigo 11.º.
Nem todos os contratos celebrados à distância admitem livre resolução nos mesmos termos gerais; existem regras específicas quanto a bens ou serviços com preço sujeito a flutuações de mercado, bens personalizados, conteúdos digitais ou prestação de serviços já executados com o acordo do consumidor.
As passagens disponíveis reproduzem estas exceções sobretudo no âmbito do regime anterior do DL n.º 143/2001, de 26 de Abril, artigo 7.º, entretanto revogado, e do DL n.º 82/2008, de 20 de Maio, artigo 7.º. Como o regime em vigor resulta do DL n.º 24/2014, recomenda-se verificar na versão atualizada deste diploma a lista de exceções efetivamente aplicável ao contrato em causa, pois as passagens aqui disponíveis não elencam de forma completa as exceções em vigor no artigo correspondente do DL n.º 24/2014.
Exmo(a). Senhor(a) [Nome ou firma do fornecedor de bens ou prestador de serviços] [Endereço geográfico do fornecedor] [Endereço de correio eletrónico do fornecedor, se aplicável] Assunto: Exercício do direito de livre resolução Eu, [nome completo do consumidor], residente em [endereço completo], contribuinte n.º [número de identificação fiscal, se aplicável], venho pela presente comunicar, nos termos do artigo 10.º e do artigo 11.º do DL n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro, a minha decisão de exercer o direito de livre resolução do contrato abaixo identificado, sem necessidade de indicar qualquer motivo. Dados do contrato: - Descrição do bem ou serviço: [descrição] - Número de encomenda / referência do contrato: [número] - Data da celebração do contrato: [data] - Data de receção do bem (se aplicável): [data] - Valor pago: [montante em euros] - Meio de pagamento utilizado: [descrição] Solicito o reembolso de todos os montantes por mim pagos, incluindo os custos de entrega, através do mesmo meio de pagamento utilizado na transação inicial, salvo indicação em contrário da minha parte, nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 10/2023, de 03 de Março. [Caso aplicável: Encontro-me disponível para devolver o bem nos termos legalmente previstos, ou solicito que me informem sobre a recolha do mesmo, nos termos do artigo 13.º do DL n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro.] Junto envio [cópia da fatura / comprovativo de encomenda / outro documento relevante]. Data: [data] Assinatura: [assinatura do consumidor] [Nome completo do consumidor]
Preencha todos os campos entre parênteses retos com os dados concretos do contrato e do consumidor, adaptando o parágrafo sobre a devolução do bem consoante o fornecedor se ofereça ou não para o recolher.
Não. O direito de livre resolução previsto no DL n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro, artigo 10.º pode ser exercido sem necessidade de indicar qualquer motivo.
Em regra, o custo é suportado pelo consumidor, salvo se o fornecedor tiver acordado em suportá-lo ou não o tiver informado previamente desse dever, nos termos do DL n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro, artigo 13.º.
O fornecedor deve reembolsar todos os pagamentos, incluindo custos de entrega, no prazo de 14 dias a contar da data em que for informado da decisão de resolução, conforme o Lei n.º 10/2023, de 03 de Março, artigo 12.º.
Sim, existem exceções para determinados tipos de bens e serviços, mas a lista exata em vigor deve ser confirmada na versão atualizada do DL n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro, pois as exceções aqui referidas provêm sobretudo do regime anterior, entretanto revogado.
O modelo baseia-se na legislação Portugal do corpus Europaius. Antes de o utilizar, verifique a versão atual; não constitui aconselhamento jurídico. Guia jurídico · Europaius PT