
A caução prestada no início do arrendamento destina-se a garantir o cumprimento das obrigações do arrendatário, nomeadamente o pagamento pontual da renda e a boa conservação do imóvel. Extinto o contrato e restituído o locado ao senhorio, deixa de existir fundamento para a retenção da quantia, devendo esta ser devolvida ao antigo arrendatário.
As passagens disponíveis não fixam um prazo legal específico e automático para a devolução da caução no regime do arrendamento urbano regulado pela Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto, artigo 1064.º. Recomenda-se que o leitor verifique o prazo aplicável junto da versão atualizada da lei ou do próprio contrato de arrendamento, que habitualmente estipula esse prazo.
O primeiro passo consiste sempre numa interpelação escrita ao senhorio, com identificação do contrato, da data de entrega do imóvel e do montante reclamado, fixando um prazo razoável para pagamento.
Caso o senhorio não responda ou recuse a devolução sem justificação válida, o arrendatário pode recorrer aos meios judiciais competentes. As passagens disponíveis não permitem confirmar o regime de juros de mora aplicável a este tipo de crédito nem o procedimento judicial específico a utilizar; o leitor deve confirmar estes aspetos junto de legislação atualizada ou de profissional habilitado antes de avançar.
Não tendo o senhorio respondido à interpelação, o arrendatário pode recorrer aos tribunais competentes para exigir o pagamento da quantia em dívida, através da ação adequada ao valor e à natureza do crédito, nos termos gerais do Código de Processo Civil (Lei 41/2013).
Antes de instaurar qualquer ação, é aconselhável reunir toda a prova documental relevante: contrato de arrendamento, comprovativos de entrega das chaves, fotografias do estado do imóvel e a correspondência trocada com o senhorio.
Exmo(a). Senhor(a) [Nome do senhorio] [Morada do senhorio] [Local], [data] Assunto: Exigência de devolução da caução prestada no âmbito do contrato de arrendamento referente ao imóvel sito em [morada do imóvel] Exmo(a). Senhor(a), Venho, por este meio, na qualidade de arrendatário(a) do imóvel identificado em epígrafe, ao abrigo do contrato de arrendamento celebrado em [data de celebração do contrato], solicitar a devolução da caução prestada no montante de [valor da caução, em euros], entregue no início do arrendamento a título de garantia. Informo que o contrato de arrendamento cessou em [data de cessação do contrato], por [motivo da cessação: p. ex. denúncia, caducidade, revogação por acordo], e que procedi à entrega das chaves e do imóvel em [data da entrega], em condições normais de uso, sem quaisquer danos que não resultem do desgaste natural decorrente da sua utilização. Não constando quaisquer rendas, encargos ou despesas em dívida da minha parte, solicito a devolução integral do valor da caução, no montante de [valor], através de [meio de pagamento pretendido: transferência bancária para o IBAN xxxx / cheque / outro], no prazo de [número] dias a contar da receção da presente carta. Caso considere existir algum valor a deduzir, solicito que me remeta, no mesmo prazo, a respetiva justificação e comprovativos documentais. Na falta de resposta ou de pagamento dentro do prazo indicado, reservo-me o direito de recorrer aos meios legais ao meu dispor para a cobrança da quantia em dívida, incluindo a via judicial, sem prejuízo de quaisquer outros direitos que me assistam. Com os melhores cumprimentos, [Nome completo do arrendatário] [Morada do arrendatário] [Contacto telefónico e/ou e-mail] [Assinatura]
Preencha todos os campos entre parênteses retos com os dados concretos do contrato e das partes, e confirme o prazo de pagamento a indicar consultando o contrato de arrendamento ou a legislação em vigor.
Não. A retenção só é legítima quando corresponda a rendas em dívida, danos comprovados que excedam o desgaste normal ou despesas contratualmente imputáveis ao arrendatário; qualquer dedução deve ser justificada e documentada.
As fontes consultadas não indicam um prazo legal automático específico para este efeito; deve verificar-se o que ficou estipulado no contrato de arrendamento e confirmar a posição atual da lei antes de agir.
É essencial conservar o contrato de arrendamento, o comprovativo de entrega das chaves e do imóvel, registos fotográficos do estado do imóvel e toda a correspondência trocada com o senhorio.
Perante a falta de resposta ou de pagamento, o arrendatário pode recorrer à via judicial para exigir o valor em dívida, nos termos gerais previstos no Código de Processo Civil, sendo aconselhável procurar aconselhamento jurídico especializado.
O modelo baseia-se na legislação Portugal do corpus Europaius. Antes de o utilizar, verifique a versão atual; não constitui aconselhamento jurídico. Guia jurídico · Europaius PT