Oposição ao procedimento de injunção (ação de pagamento)

Quando um devedor é notificado de um requerimento de injunção, pode reagir apresentando oposição, evitando que o requerimento venha a adquirir força executiva. Este guia explica os aspetos essenciais do procedimento e disponibiliza um modelo de oposição pronto a adaptar.
Oposição a Injunção: Prazo, Forma e Efeitos em Portugal

O que é a injunção e para que serve a oposição

A injunção é a providência que visa conferir força executiva a um requerimento destinado a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias, nos termos do DL n.º 107/2005, de 01 de Julho, Artigo 7.º.

Depois de notificado do requerimento, o devedor (requerido) pode reagir deduzindo oposição, à qual se aplica o disposto no DL n.º 107/2005, de 01 de Julho, Artigo 15.º.

A notificação ao requerido deve conter, entre outros elementos, a indicação do prazo para a oposição e a respetiva forma de contagem, conforme resulta do DL n.º 269/98, de 01 de Setembro, Artigo 13.º.

Prazo para apresentar a oposição

As passagens analisadas não indicam de forma expressa e literal o número de dias do prazo de oposição ao requerimento de injunção. A notificação enviada ao requerido deve, contudo, informar concretamente qual é esse prazo e como se conta, nos termos do DL n.º 269/98, de 01 de Setembro, Artigo 13.º.

Por essa razão, recomenda-se que o destinatário verifique cuidadosamente o prazo indicado na própria notificação recebida e confirme o regime atualmente em vigor, uma vez que este elemento não pode ser inferido com segurança apenas a partir das disposições aqui citadas.

Importa ainda ter presente que, se o requerido, devidamente notificado e advertido do efeito cominatório, não deduzir oposição dentro do prazo, ficam precludidos os meios de defesa que nela poderiam ter sido invocados, com as exceções previstas no DL n.º 269/98, de 01 de Setembro, Artigo 14.º-A.

Onde e como apresentar a oposição

Efeitos da oposição

A dedução de oposição impede a aposição da fórmula executória ao requerimento de injunção, uma vez que essa fórmula só é aposta se o requerido não deduzir oposição dentro do prazo, nos termos do DL n.º 269/98, de 01 de Setembro, Artigo 14.º.

Uma vez deduzida oposição, o processo segue para distribuição e passa a seguir a tramitação de uma ação declarativa, com as adaptações previstas no DL n.º 269/98, de 01 de Setembro, Artigo 17.º.

No âmbito da execução baseada em requerimento de injunção, os fundamentos de oposição à execução constam do Codigo de Processo Civil, Artigo 857.º, aplicável já numa fase posterior, caso o título tenha adquirido força executiva.

Procedimento passo a passo

  1. Analisar cuidadosamente a notificação recebida, identificando o tribunal, o valor peticionado e o prazo indicado para a oposição.
  2. Redigir a oposição, expondo de forma fundamentada as razões pelas quais se contesta o pedido, com base no modelo abaixo.
  3. Apresentar a oposição na secretaria judicial competente, dentro do prazo indicado na notificação.
  4. Aguardar a distribuição dos autos, que ocorre imediatamente após a dedução da oposição, nos termos do DL n.º 269/98, de 01 de Setembro, Artigo 16.º.
  5. Acompanhar a tramitação subsequente do processo, que passa a seguir os termos de uma ação declarativa.

Modelo de Oposição ao Requerimento de Injunção

EXMO. SENHOR SECRETÁRIO JUDICIAL DO TRIBUNAL [designação do tribunal / secretaria judicial]

Processo de Injunção n.º [número do processo]

[Nome completo do requerido], [estado civil], [profissão], portador do cartão de cidadão n.º [número], contribuinte fiscal n.º [número], residente em [morada completa], notificado do requerimento de injunção que lhe foi dirigido por [nome do requerente], vem, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 15.º do regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, apresentar

OPOSIÇÃO

ao referido requerimento de injunção, com os seguintes fundamentos:

1. [Exposição dos factos relevantes, por exemplo, inexistência da dívida, pagamento já efetuado, prescrição, incumprimento pelo requerente, etc.]

2. [Fundamentação jurídica dos factos alegados.]

3. [Outros elementos relevantes, se aplicável.]

Termos em que se requer:

a) Que a presente oposição seja recebida e apreciada;
b) Que, em consequência, seja julgado improcedente o pedido formulado pelo requerente no requerimento de injunção acima identificado;
c) [Outros pedidos, se aplicável, incluindo custas e demais encargos.]

Junta: [lista de documentos anexos, se aplicável]

[Local], [data]

[Assinatura do requerido ou do mandatário judicial]
[Nome do mandatário judicial, se aplicável, e número de cédula profissional]

Preencha todos os campos entre parênteses retos com os dados concretos do processo e adapte os fundamentos da oposição à situação factual e jurídica em causa; confirme sempre junto da notificação recebida qual é o prazo aplicável e a secretaria competente.

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Perguntas frequentes

Qual é o prazo para apresentar oposição a uma injunção?

As disposições aqui analisadas não fixam expressamente o número de dias do prazo, remetendo antes para a indicação constante da própria notificação enviada ao requerido, nos termos do DL n.º 269/98, de 01 de Setembro, Artigo 13.º. Deve por isso verificar o prazo concreto indicado na notificação que recebeu e confirmar a legislação em vigor.

O que acontece se eu não apresentar oposição dentro do prazo?

Se o requerido, devidamente notificado e advertido, não deduzir oposição, ficam precludidos os meios de defesa que nela poderiam ter sido invocados, nos termos do DL n.º 269/98, de 01 de Setembro, Artigo 14.º-A, e é aposta fórmula executória ao requerimento, conforme o DL n.º 269/98, de 01 de Setembro, Artigo 14.º.

Onde devo apresentar a oposição?

A oposição deve ser apresentada na secretaria judicial onde corre o procedimento de injunção, identificada na notificação recebida, tendo presente as regras de competência aplicáveis ao requerimento de injunção previstas no DL n.º 107/2005, de 01 de Julho, Artigo 8.º.

O que acontece depois de eu apresentar a oposição?

Deduzida a oposição, o processo é apresentado à distribuição que imediatamente se seguir, nos termos do DL n.º 269/98, de 01 de Setembro, Artigo 16.º, passando a seguir a tramitação processual subsequente prevista no DL n.º 269/98, de 01 de Setembro, Artigo 17.º.

Posso ser condenado em multa por apresentar oposição?

Sim, se a oposição for deduzida sem fundamento que o requerido não devesse ignorar, pode ser condenado em multa de montante igual a duas vezes o valor da taxa de justiça devida na ação declarativa, nos termos do DL n.º 269/98, de 01 de Setembro, Artigo 17.º.

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