Carta de demissão apresentada pelo trabalhador

Quando o trabalhador pretende cessar o contrato de trabalho por sua iniciativa, deve fazê-lo através de comunicação escrita dirigida ao empregador. Este guia explica os aspetos essenciais a considerar e disponibiliza um modelo de carta de demissão pronto a utilizar.
Carta de Demissão do Trabalhador: Guia e Modelo | Portugal

Denúncia do contrato pelo trabalhador

A cessação do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, sem necessidade de invocar justa causa, designa-se denúncia do contrato. O Código do Trabalho regula esta figura nos artigos relativos à Denúncia com aviso prévio, artigo 400.º e à Denúncia sem aviso prévio, artigo 401.º, distinguindo consoante o trabalhador respeite ou não o período de aviso prévio legalmente exigido.

As passagens disponíveis não indicam o número exato de dias do aviso prévio aplicável a cada situação; recomenda-se, por isso, que o trabalhador confirme o prazo concreto aplicável ao seu caso na redação atual do Código do Trabalho antes de enviar a carta.

Forma escrita e entrega da comunicação

É essencial que a comunicação de cessação seja feita por escrito e entregue ao empregador de modo a garantir prova da data de envio e de receção, por exemplo através de carta registada com aviso de receção ou mediante entrega em mão contra recibo.

Caso a demissão não seja precedida do cumprimento do aviso prévio, poderá aplicar-se o regime da Denúncia sem aviso prévio, artigo 401.º, pelo que o trabalhador deve ponderar cuidadosamente as consequências antes de optar por essa via.

Revogação da denúncia e situações especiais

Férias, retribuições e documentos a entregar no termo do contrato

As passagens disponíveis não especificam de forma detalhada o regime do pagamento de férias não gozadas nem a lista completa de documentos que o empregador deve entregar ao trabalhador na cessação do contrato. Recomenda-se que o trabalhador verifique estas matérias junto do empregador e na versão atualizada do Código do Trabalho, nomeadamente quanto ao subsídio de férias proporcional e à emissão de certificado de trabalho.

Procedimento passo a passo

  1. Verificar o prazo de aviso prévio aplicável à situação concreta, confirmando-o na redação atual do Código do Trabalho.
  2. Redigir a carta de demissão por escrito, indicando claramente a data de cessação pretendida.
  3. Entregar a carta ao empregador de forma que permita comprovar a data de receção (carta registada com aviso de receção ou entrega com recibo).
  4. Guardar cópia da carta e do comprovativo de entrega para eventual necessidade futura.
  5. Solicitar ao empregador, junto da cessação, a liquidação de valores em dívida e os documentos relativos ao termo do contrato.

Modelo de Carta de Demissão do Trabalhador

[Nome completo do trabalhador]
[Morada completa]
[Número de identificação civil / NIF]

Exmo(a). Senhor(a)
[Nome ou denominação da entidade empregadora]
[Morada da entidade empregadora]

[Localidade], [data]

Assunto: Comunicação de cessação do contrato de trabalho por denúncia

Exmo(a). Senhor(a),

Venho, pela presente, comunicar a V. Exa., nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 400.º do Código do Trabalho, a minha decisão de fazer cessar o contrato de trabalho que me vincula a essa entidade empregadora, na qualidade de [categoria profissional], com efeitos a partir do dia [data de cessação pretendida], respeitando o período de aviso prévio aplicável.

Mais solicito que, até à data de cessação do contrato, me sejam disponibilizados os documentos comprovativos da situação laboral, bem como o pagamento de todos os montantes em dívida, incluindo retribuição, subsídios e demais créditos vencidos.

Sem outro assunto de momento, subscrevo-me com os melhores cumprimentos.

[Assinatura]
[Nome completo]

Anexo: comprovativo de entrega/receção

Preencha os campos entre parênteses retos com os dados concretos e confirme previamente o prazo de aviso prévio aplicável à sua situação; envie a carta por meio que permita comprovar a data de entrega.

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Perguntas frequentes

É obrigatório que a carta de demissão seja escrita?

Sim, a comunicação de cessação do contrato pelo trabalhador deve revestir forma escrita, sendo aconselhável assegurar prova de entrega ao empregador, nos termos do regime da Denúncia com aviso prévio, artigo 400.º.

Qual o prazo de aviso prévio que devo respeitar?

As passagens disponíveis não indicam o número exato de dias; deve confirmar-se o prazo concreto na redação atual do Código do Trabalho, no regime da Denúncia com aviso prévio, artigo 400.º.

O que acontece se eu não cumprir o aviso prévio?

Nesse caso aplica-se o regime da Denúncia sem aviso prévio, artigo 401.º, que pode implicar consequências para o trabalhador; recomenda-se verificar as implicações concretas antes de decidir.

Posso retirar a minha carta de demissão depois de a enviar?

É possível, em determinadas condições, revogar a denúncia já comunicada, nos termos do regime previsto na Revogação da denúncia, artigo 402.º.

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