Denúncia Criminal: Como Apresentar Queixa às Autoridades

Quando alguém é vítima ou testemunha de um crime, pode e, em certos casos, deve comunicar o facto às autoridades competentes. Este guia explica onde apresentar a denúncia, o que deve conter e quais os direitos que assistem à vítima ao longo do processo penal.
Denúncia Criminal em Portugal: Guia e Modelo

Onde apresentar a denúncia

A denúncia de um crime pode ser apresentada junto dos órgãos de polícia criminal (como a PSP ou a GNR) ou diretamente junto do Ministério Público. É este último, enquanto titular da ação penal, quem dirige a fase de inquérito nos termos do Código de Processo Penal, artigo 2.º.

Sempre que os órgãos de polícia criminal recebem uma denúncia, cabe-lhes encaminhá-la para as entidades competentes, sendo o Ministério Público a autoridade judiciária responsável pela direção do inquérito relativo aos factos denunciados.

Conteúdo e forma da denúncia

Direitos da vítima no processo penal

A lei confere à vítima um estatuto próprio, distinto do de simples denunciante. Nos termos do Código de Processo Penal, artigo 67.º-A, considera-se vítima a pessoa singular que sofreu um dano, nomeadamente à sua integridade física ou psíquica, dano emocional ou moral, ou dano patrimonial, diretamente causado por ação ou omissão no âmbito da prática de um crime.

A Lei n.º 130/2015, de 04 de Setembro, artigo 11.º garante à vítima, desde o primeiro contacto com as autoridades, e mesmo antes de apresentar a denúncia, o direito a ser informada sobre onde e como apresentar a denúncia, os procedimentos subsequentes, o direito a apoio judiciário e a possibilidade de indemnização, entre outros aspetos.

No momento da apresentação da denúncia, é assegurado à vítima o direito a assistência gratuita e à tradução da confirmação escrita da denúncia numa língua que compreenda, caso não domine a língua portuguesa, conforme resulta do Lei n.º 130/2015, de 04 de Setembro, artigo 11.º.

Certas categorias de vítimas, designadamente de criminalidade violenta ou especialmente violenta, são sempre consideradas vítimas especialmente vulneráveis nos termos do Código de Processo Penal, artigo 67.º-A, o que reforça a proteção que lhes é devida durante o processo.

A vítima tem ainda direito a ser ouvida em ambiente informal e reservado, de modo a prevenir a vitimização secundária, tal como estabelece o Lei n.º 130/2015, de 04 de Setembro, artigo 17.º.

Denúncia caluniosa e responsabilidade do denunciante

A apresentação de uma denúncia deve corresponder à verdade dos factos que o denunciante conhece ou fundadamente crê conhecer. As passagens examinadas não permitem precisar aqui o tipo penal e a moldura aplicável à denúncia caluniosa ou à simulação de crime; recomenda-se ao leitor confirmar estas disposições diretamente no Código Penal em vigor antes de apresentar a denúncia ou de aconselhar terceiros sobre esta matéria.

Em qualquer caso, o denunciante deve assegurar-se de que apresenta uma descrição verdadeira e completa dos factos, evitando afirmações que não possa sustentar, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

Procedimento passo a passo

  1. Reúna todos os elementos de prova disponíveis: documentos, mensagens, testemunhas e outros indícios relacionados com o crime.
  2. Dirija-se a um posto da PSP, da GNR ou aos serviços do Ministério Público para apresentar a denúncia, ou utilize os meios eletrónicos disponibilizados para o efeito, quando aplicável.
  3. Descreva os factos de forma clara e cronológica, fornecendo todos os elementos de identificação que possua sobre o denunciado.
  4. Solicite a confirmação escrita da denúncia e, se necessário, peça a respetiva tradução, direito que lhe assiste nos termos da lei.
  5. Acompanhe o andamento do processo e informe-se junto da autoridade competente sobre os seus direitos enquanto vítima, incluindo o direito a informação e a apoio.

Modelo de Denúncia Criminal

Exmo(a). Senhor(a)
[Comandante da Esquadra da PSP / Comandante do Posto da GNR / Digno(a) Magistrado(a) do Ministério Público]
[Nome da esquadra, posto ou Tribunal/Procuradoria]
[Morada da entidade]

Assunto: Denúncia de facto com relevância criminal

Eu, [nome completo do denunciante], portador(a) do Cartão de Cidadão n.º [número], residente em [morada completa], com o contacto telefónico [número] e o endereço eletrónico [email], venho, ao abrigo do disposto na lei processual penal, apresentar a presente

DENÚNCIA

contra [nome do denunciado, se conhecido, ou 'contra pessoa(s) desconhecida(s)'], com os seguintes fundamentos:

1. No dia [data], pelas [hora], no local [morada/local do sucedido], ocorreu o seguinte facto: [descrição pormenorizada e cronológica dos factos, incluindo circunstâncias relevantes].

2. Os factos acima descritos são, no entendimento do(a) denunciante, suscetíveis de configurar a prática de um ilícito criminal, cuja qualificação jurídica caberá às autoridades competentes.

3. Foram testemunhas dos factos: [nome, morada e contacto da(s) testemunha(s), se existirem].

4. Junto se anexam os seguintes elementos de prova: [lista de documentos, fotografias, registos, etc.].

5. O(a) denunciante [pretende / não pretende] constituir-se assistente no processo, nos termos legais aplicáveis, e solicita ser informado(a) sobre o andamento do processo e sobre os seus direitos enquanto vítima.

Declaro que os factos acima relatados correspondem à verdade, sendo do meu conhecimento direto ou tendo-me sido reportados nas circunstâncias descritas.

Junto: [lista de anexos/documentos]

[Local], [data]

_____________________________
[Assinatura do denunciante]
[Nome completo]

Preencha todos os campos entre parênteses retos com os dados concretos do caso e adapte a entidade destinatária consoante pretenda apresentar a denúncia junto da PSP, da GNR ou diretamente do Ministério Público.

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Perguntas frequentes

Posso apresentar uma denúncia anónima?

As passagens analisadas não regulam de forma específica a admissibilidade da denúncia anónima; recomenda-se confirmar esta questão junto da autoridade recetora, uma vez que a identificação do denunciante facilita normalmente o andamento do inquérito.

Que informações tenho direito a receber quando apresento uma denúncia?

Nos termos do Lei n.º 130/2015, de 04 de Setembro, artigo 11.º, tem direito a ser informado, entre outros aspetos, sobre onde e como apresentar a denúncia, os procedimentos subsequentes, o acesso a apoio judiciário e as condições para obter indemnização.

Sou considerado vítima só por ter apresentado a denúncia?

Não necessariamente. O conceito de vítima está definido no Código de Processo Penal, artigo 67.º-A e exige que tenha sofrido um dano diretamente causado por ação ou omissão no âmbito da prática de um crime; quem apenas denuncia factos de que teve conhecimento, sem ser diretamente lesado, pode não se enquadrar nesta definição.

Tenho de falar português para apresentar denúncia?

Não. Se não compreender a língua portuguesa, tem direito a assistência gratuita e à tradução da confirmação escrita da denúncia, conforme previsto no Lei n.º 130/2015, de 04 de Setembro, artigo 11.º.

O que acontece se a denúncia se revelar falsa?

As passagens disponíveis não especificam o regime sancionatório aplicável à denúncia falsa ou caluniosa; é essencial verificar esta matéria diretamente no Código Penal em vigor antes de apresentar qualquer denúncia, sendo prudente assegurar-se sempre da veracidade dos factos relatados.

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