
Quando o devedor prevê ou já verifica dificuldade em cumprir pontualmente uma obrigação pecuniária, é aconselhável contactar o credor antes que a situação se agrave, propondo um plano de pagamento faseado. Esta iniciativa demonstra boa-fé e pode evitar o recurso a meios judiciais de cobrança.
A negociação direta com o credor é especialmente relevante nas transações comerciais, em que a lei regula de forma específica os juros de mora e as consequências do incumprimento de uma prestação acordada, conforme resulta do regime das transações comerciais entre empresas previsto no DL n.º 62/2013, de 10 de Maio, artigo 6.º.
Nas situações mais graves, em que o devedor se encontra numa posição de impossibilidade de cumprir pontualmente a generalidade das suas obrigações, deve ainda ter presente que tal quadro pode ser relevante para efeitos de eventual processo de insolvência, nos termos do regime geral do Codigo da Insolvencia e da Recuperacao de Empresas (CIRE), pelo que a negociação atempada com os credores é ainda mais importante.
É habitual, e recomendável, que a carta inclua um reconhecimento expresso da dívida, identificando a sua origem, o montante em causa e a data de vencimento inicial. Este reconhecimento clarifica a posição das partes e facilita eventual acordo posterior.
As passagens examinadas não fixam um prazo específico de prescrição ou um regime civil detalhado do reconhecimento de dívida entre particulares; recomenda-se, por isso, que o leitor confirme os prazos aplicáveis ao seu caso concreto junto de um profissional ou na legislação civil em vigor.
[Nome completo / Firma do devedor] [Morada] [Código postal e localidade] [NIF] [Contacto telefónico e/ou e-mail] Exmo(a). Senhor(a) [Nome ou firma do credor] [Morada do credor] [Código postal e localidade] [Localidade], [data] Assunto: Pedido de pagamento em prestações e reconhecimento de dívida Exmo(a). Senhor(a), Venho, por este meio, dirigir-me a V. Exa. relativamente à dívida no valor de [montante em euros], resultante de [descrever a origem da dívida, por exemplo: contrato de prestação de serviços celebrado em [data], fatura n.º [número], empréstimo concedido em [data]], vencida desde [data de vencimento]. Reconheço expressamente a existência e o montante da referida dívida, no valor de [montante], acrescido dos juros de mora que sejam legalmente devidos desde [data]. Atendendo à minha atual situação financeira, não me é possível proceder ao pagamento integral da quantia em dívida de uma só vez. Venho, por isso, solicitar a V. Exa. autorização para proceder ao pagamento em prestações, nos seguintes termos: - Valor total em dívida: [montante] - Entrada inicial (se aplicável): [montante], a pagar até [data] - Número de prestações propostas: [número] prestações mensais - Valor de cada prestação: [montante] - Data de vencimento da primeira prestação: [data] - Forma de pagamento: [transferência bancária / outro meio, com indicação do IBAN, se aplicável] - Garantia oferecida (se aplicável): [descrever, por exemplo: aval de [nome], fiança, penhor, outra] Mais informo que aceito o vencimento de juros de mora sobre os montantes em atraso, nos termos legalmente aplicáveis, caso alguma prestação não seja paga na data acordada. Solicito a V. Exa. que se digne pronunciar-se sobre a presente proposta no prazo de [número] dias, ficando disponível para prestar qualquer esclarecimento adicional ou para ajustar os termos propostos, caso tal seja necessário para se alcançar um acordo. Com os melhores cumprimentos, [Assinatura] [Nome completo]
Preencha todos os campos entre parênteses retos com os dados concretos do devedor, do credor e da dívida; ajuste o número e o valor das prestações à capacidade financeira real do devedor e confirme se é exigida garantia pelo credor antes de a propor.
Não existe uma fórmula legal obrigatória, mas é aconselhável incluir um reconhecimento claro do montante e da origem da dívida, pois facilita a negociação e evita futuras dúvidas sobre a existência ou o valor da obrigação.
Regra geral, o credor não é obrigado a aceitar a proposta; trata-se de uma negociação entre as partes. Nas dívidas fiscais, porém, existe um regime próprio de pagamento em prestações com condições específicas, nos termos do DL n.º 125/2021, de 30 de Dezembro, artigo 8.º.
Nas transações comerciais, a falta de pagamento de uma prestação implica o cálculo de juros de mora e de eventual indemnização com base nos montantes vencidos, conforme o DL n.º 62/2013, de 10 de Maio, artigo 6.º. Convém prever esta consequência expressamente no acordo escrito.
Depende da exigência do credor e do valor da dívida. Oferecer uma garantia idónea, como um aval, pode reforçar a credibilidade da proposta e facilitar a sua aceitação, mas não é sempre necessário.
O modelo baseia-se na legislação Portugal do corpus Europaius. Antes de o utilizar, verifique a versão atual; não constitui aconselhamento jurídico. Guia jurídico · Europaius PT