
O acordo de revogação, também designado por acordo de mútuo acordo ou cessação por mútuo consentimento, é um contrato pelo qual o empregador e o trabalhador decidem, em conjunto, pôr termo ao contrato de trabalho. Trata-se de uma forma de cessação que se distingue do despedimento e da denúncia unilateral, pois resulta da vontade convergente de ambas as partes.
O Código do Trabalho enquadra a cessação do contrato de trabalho no âmbito das disposições gerais relativas ao vínculo laboral, sendo a autonomia das partes o elemento central deste instrumento. É essencial que o documento identifique claramente as partes, o contrato que se pretende cessar, a data de produção de efeitos, o valor de qualquer compensação acordada e a declaração de quitação recíproca.
A data de cessação acordada é um dos elementos mais relevantes do documento, pois determina o momento a partir do qual cessam os direitos e deveres emergentes do contrato de trabalho, incluindo o direito à retribuição, a obrigação de prestar trabalho e a cobertura pelo regime de segurança social enquanto trabalhador no ativo.
As partes devem ainda acordar sobre o gozo de férias vencidas e não gozadas, o pagamento de proporcionais de subsídios e outras quantias pendentes, definindo com precisão a data-limite para a liquidação de todos os valores.
A forma como a cessação do contrato é qualificada tem impacto direto no acesso ao subsídio de desemprego, sendo esta uma matéria regulada pela legislação da segurança social e não pelo Código do Trabalho. Por essa razão, recomenda-se que o trabalhador verifique junto da Segurança Social, antes de assinar o acordo, se a cessação por mútuo acordo, tal como configurada no documento, lhe garante o acesso à prestação de desemprego nos termos em vigor.
As passagens normativas aqui disponíveis não permitem confirmar os requisitos específicos de acesso ao subsídio de desemprego em caso de cessação por mútuo acordo, pelo que se aconselha a consulta da legislação de segurança social atualizada e, se necessário, o apoio de um profissional especializado.
ACORDO DE REVOGAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Entre: [Nome da entidade empregadora], pessoa coletiva n.º [número], com sede em [morada], neste ato representada por [nome e cargo do representante], adiante designada por Primeira Outorgante ou Empregador; e [Nome completo do trabalhador], portador do cartão de cidadão n.º [número], residente em [morada], adiante designado por Segundo Outorgante ou Trabalhador; é celebrado o presente Acordo de Revogação do Contrato de Trabalho, nos termos e para os efeitos do disposto no Código do Trabalho, o qual se rege pelas cláusulas seguintes: Cláusula Primeira (Objeto) As partes acordam, por mútuo consentimento, na cessação do contrato de trabalho celebrado entre ambas em [data de início do contrato], no âmbito do qual o Trabalhador exercia as funções de [categoria/função]. Cláusula Segunda (Data de cessação) O contrato de trabalho cessa os seus efeitos em [data de cessação], data a partir da qual se extinguem todos os direitos e deveres dele emergentes, sem prejuízo do disposto no presente acordo. Cláusula Terceira (Compensação pecuniária) A título de compensação pela cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo, o Empregador pagará ao Trabalhador a quantia de [valor] euros, a liquidar até [data], mediante [meio de pagamento]. Cláusula Quarta (Créditos laborais) O Empregador pagará ainda ao Trabalhador, até à data de cessação ou até [data], os seguintes montantes: a) Retribuição correspondente ao trabalho prestado até [data]; b) Proporcionais de subsídio de férias e de subsídio de Natal relativos ao ano de [ano]; c) Compensação pelas férias vencidas e não gozadas, no valor de [valor]. Cláusula Quinta (Devolução de bens) O Trabalhador compromete-se a devolver, até à data de cessação, todos os bens, equipamentos e documentos pertencentes ao Empregador, designadamente [lista de bens]. Cláusula Sexta (Declarações e documentos) O Empregador entregará ao Trabalhador, na data de cessação, a declaração de situação de desemprego, o modelo de Registo Biográfico e demais documentos necessários para efeitos de segurança social. Cláusula Sétima (Confidencialidade e não concorrência) [Incluir, se aplicável, cláusula de confidencialidade e/ou de não concorrência e respetiva contrapartida.] Cláusula Oitava (Quitação) As partes declaram, reciprocamente, nada mais terem a reclamar uma da outra relativamente ao contrato de trabalho e à sua cessação, com exceção dos direitos e obrigações expressamente previstos no presente acordo. Cláusula Nona (Disposições finais) O presente acordo é celebrado em dois exemplares, ficando cada uma das partes com um exemplar, devidamente assinado por ambas. [Local], [data] ___________________________________ [Nome da entidade empregadora / representante] ___________________________________ [Nome completo do trabalhador]
Preencha todos os campos entre parênteses retos com os dados concretos das partes e as condições efetivamente negociadas, adaptando ou eliminando as cláusulas que não se apliquem ao caso concreto.
Embora as passagens aqui disponíveis não fixem expressamente essa exigência para este tipo de cessação, é fortemente recomendável reduzir sempre o acordo a escrito, por razões de segurança jurídica e de prova, devendo o trabalhador verificar na versão atual do Código do Trabalho, Codigo do Trabalho, se existe alguma formalidade obrigatória aplicável ao seu caso.
Não existe, nas disposições aqui analisadas, um montante mínimo legalmente imposto para a compensação em caso de cessação por mútuo acordo, resultando o valor da livre negociação entre empregador e trabalhador.
Esta questão depende da legislação da segurança social, que não consta das passagens aqui disponíveis, pelo que se recomenda verificar diretamente junto da Segurança Social as condições atualmente exigidas antes de assinar o acordo.
Uma vez assinado e produzindo efeitos, o acordo vincula ambas as partes nos termos nele estabelecidos, pelo que é essencial negociar cuidadosamente todas as condições antes da assinatura e, em caso de dúvida, procurar aconselhamento jurídico prévio.
O modelo baseia-se na legislação Portugal do corpus Europaius. Antes de o utilizar, verifique a versão atual; não constitui aconselhamento jurídico. Guia jurídico · Europaius PT