Compensação por despedimento: como se calcula e quando é devida
Quando o contrato de trabalho termina por iniciativa do empregador sem culpa do trabalhador, a lei garante-lhe uma compensação calculada sobre a antiguidade. É o que acontece no despedimento coletivo, no despedimento por extinção do posto de trabalho e no despedimento por inadaptação, e também, com regras próprias, na caducidade de um contrato a termo que o empregador decide não renovar. A base é o artigo 366.º do Código do Trabalho: desde a Agenda do Trabalho Digno (Lei n.º 13/2023), a antiguidade posterior a 1 de maio de 2023 conta 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo.
O cálculo não é uma simples multiplicação. A antiguidade é dividida em períodos, porque cada reforma desde 2011 alterou o número de dias por ano, e a lei impõe tetos ao valor mensal considerado e ao total. Diferente da compensação é a indemnização por despedimento ilícito ou por resolução com justa causa, fixada pelo tribunal entre 15 e 45 dias por ano.
Este guia explica que tipo de cessação dá direito a quê, como fazer as contas e conferir o simulador da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), o que significa receber a compensação e como reagir se o valor estiver errado ou não for pago.
Factos essenciais
Prazo
No despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, a compensação e os créditos vencidos têm de ser postos à disposição do trabalhador até ao termo do prazo de aviso prévio; se não forem, o despedimento é ilícito (artigos 383.º e 384.º do Código do Trabalho).
Para impugnar um despedimento individual comunicado por escrito, o prazo é de 60 dias (artigo 387.º); no despedimento coletivo, de seis meses (artigo 388.º). Quem recebeu a compensação e quer impugnar deve devolvê-la antes de propor a ação ou a providência cautelar. Os créditos que não forem pagos prescrevem um ano após o dia seguinte ao da cessação do contrato (artigo 337.º).
O que fazer
Identifique a forma de cessação.
A compensação do artigo 366.º do Código do Trabalho é devida no despedimento coletivo, no despedimento por extinção do posto de trabalho (artigo 372.º) e no despedimento por inadaptação (artigo 379.º). Na caducidade do contrato a termo certo por vontade do empregador e na caducidade do termo incerto existe uma compensação própria (artigos 344.º e 345.º). Não há compensação legal quando é o trabalhador a denunciar o contrato, no despedimento por justa causa disciplinar nem no período experimental. Na revogação por acordo, o valor é o que as partes acordarem. Leia a carta de despedimento: é ela que indica o fundamento invocado e, por isso, o regime aplicável.
Reúna os dados do cálculo.
Precisa da data de início do contrato (incluindo contratos anteriores com o mesmo empregador sem interrupção relevante, se a antiguidade foi reconhecida), da data de cessação, da retribuição base mensal e das diuturnidades. Subsídio de alimentação, prémios variáveis, trabalho suplementar e ajudas de custo não entram na base. Confira os últimos recibos de vencimento e o contrato. Se a retribuição base mudou no último ano, use a que está em vigor na data da cessação. Guarde estes documentos: são também a prova de que precisará se tiver de reclamar.
Calcule por períodos de antiguidade.
O valor diário é a retribuição base mensal e diuturnidades a dividir por 30. Para a antiguidade posterior a 1 de maio de 2023, cada ano completo vale 14 dias; a fração de ano é paga proporcionalmente. Para contratos mais antigos, a lei manda aplicar a cada período as regras então em vigor: até 31 de outubro de 2012 um mês por ano, e nos períodos seguintes 20 e depois 12 dias por ano, com normas transitórias próprias (Lei n.º 69/2013 e Lei n.º 13/2023). O simulador da ACT faz essa divisão automaticamente; use-o e confira cada período com as datas do seu contrato.
Aplique os limites legais.
Para a antiguidade sujeita ao regime atual, a retribuição base e diuturnidades consideradas no cálculo não podem exceder 20 vezes o salário mínimo nacional, e o montante global da compensação não pode ultrapassar 12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades do trabalhador ou, quando se aplica o primeiro limite, 240 vezes o salário mínimo nacional (artigo 366.º). Para quem ganha perto do salário médio, os tetos raramente se aplicam; para quadros com salários elevados e muita antiguidade, fazem diferença. Se a antiguidade anterior a 2012 já tiver gerado um valor acima do teto, esse valor fica salvaguardado pelas normas transitórias.
Confira a compensação nos contratos a termo.
No contrato a termo certo, a caducidade por comunicação do empregador dá direito a uma compensação de 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (artigo 344.º, na redação da Lei n.º 13/2023). No termo incerto aplica-se o artigo 345.º. Se for o trabalhador a não querer renovar, não há compensação. Verifique também se o contrato a termo era válido: um motivo justificativo genérico, ou a ultrapassagem da duração máxima, converte-o em contrato sem termo, e então a cessação é um despedimento sem fundamento.
Some os restantes créditos finais.
A compensação é apenas uma parte do acerto de contas. Tem ainda direito às férias vencidas e não gozadas e ao respetivo subsídio, aos proporcionais de férias e de subsídio de férias do ano da cessação (artigo 245.º), ao proporcional do subsídio de Natal (artigo 263.º), às horas de formação contínua não proporcionadas (artigo 134.º) e às retribuições em atraso. Peça ao empregador uma nota discriminada de cada verba e o documento de declaração de situação de desemprego para a Segurança Social, que no despedimento coletivo e na extinção do posto de trabalho dá acesso ao subsídio de desemprego.
Decida antes de receber o pagamento.
Se o empregador transferir a compensação, presume-se que o trabalhador aceitou o despedimento (artigo 366.º, n.º 4). A presunção pode ser afastada devolvendo a totalidade do valor recebido antes de propor a ação de impugnação ou a providência cautelar. O Supremo Tribunal de Justiça tem exigido que a presunção só opere quando o empregador põe à disposição a compensação completa, e que a devolução seja feita a tempo. Se tenciona contestar o despedimento, não gaste o dinheiro, informe por escrito que não aceita e devolva-o por transferência identificada.
Reaja se o valor estiver errado ou não for pago.
Envie ao empregador uma carta registada com o seu cálculo, a indicação dos períodos e o valor em falta, fixando um prazo curto para pagamento. Pode apresentar queixa à ACT, que fiscaliza o cumprimento das regras de cessação. Se a falta de pagamento persistir, a ação é proposta no juízo do trabalho da área onde prestava a atividade; o Ministério Público presta patrocínio gratuito aos trabalhadores que o pedirem. Lembre-se de que, se a compensação não foi posta à disposição no prazo, isso torna o próprio despedimento coletivo ou por extinção ilícito, com direito à reintegração ou a indemnização superior.
A que prestar atenção
- Aceitar o pagamento da compensação e depois tentar impugnar o despedimento sem a devolver: a presunção de aceitação do artigo 366.º, n.º 4, pode fazer perder a ação.
- Calcular com o salário bruto total, incluindo subsídio de alimentação ou prémios. A base legal é apenas a retribuição base e as diuturnidades.
- Aplicar 14 dias por ano a toda a antiguidade. Para contratos anteriores a 2023, cada período tem a sua regra e a diferença pode ser significativa.
- Assinar uma «revogação por acordo» pensando que é um despedimento com compensação. No acordo vale o valor negociado e o acesso ao subsídio de desemprego não é automático.
- Confundir compensação com indemnização por despedimento ilícito: esta só é fixada pelo tribunal e exige impugnação dentro do prazo.
- Deixar passar mais de um ano após a cessação sem reclamar os créditos finais: prescrevem nos termos do artigo 337.º.
- Assinar uma declaração de quitação total no ato do pagamento. Leia antes de assinar e, se não concordar com os valores, escreva que recebe por conta.
Base legal
Decisões judiciais relacionadas
Perguntas frequentes
Quanto recebo de compensação por despedimento?
Para a antiguidade posterior a 1 de maio de 2023, 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo, com a fração paga proporcionalmente (artigo 366.º do Código do Trabalho). A antiguidade anterior é calculada por períodos, com as regras então em vigor, e o total está sujeito a tetos legais.
Como usar o simulador da ACT para o despedimento?
Introduza a data de início e de cessação do contrato, a retribuição base e as diuturnidades, e escolha a modalidade de cessação. O simulador divide a antiguidade pelos períodos legais. Confira os dados com os recibos: o resultado é indicativo e não vincula o empregador nem o tribunal.
Tenho direito a compensação se me despedir?
Não. Na denúncia pelo trabalhador não há compensação. A exceção é a resolução do contrato com justa causa, por exemplo por salários em atraso, que dá direito a uma indemnização entre 15 e 45 dias por ano de antiguidade (artigo 396.º).
Qual a compensação no fim de um contrato a termo?
Se o contrato a termo certo caducar por comunicação do empregador, o trabalhador tem direito a 24 dias de retribuição base e diuturnidades por ano completo de antiguidade (artigo 344.º, na redação atual). Se for o trabalhador a não querer renovar, não há compensação.
O subsídio de alimentação entra no cálculo da compensação?
Não. A base legal é a retribuição base mensal e as diuturnidades. Subsídio de alimentação, prémios, comissões variáveis e trabalho suplementar ficam de fora, embora possam contar para outros créditos, como a retribuição de férias.
Se aceitar a compensação, posso contestar o despedimento?
Recebida a compensação, presume-se que aceitou o despedimento (artigo 366.º, n.º 4). Pode afastar a presunção devolvendo a totalidade do valor antes de intentar a ação ou a providência cautelar, como tem decidido o Supremo Tribunal de Justiça.
Quando tem de ser paga a compensação?
No despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, até ao termo do aviso prévio. Se o empregador não a puser à disposição nesse prazo, o despedimento é ilícito (artigos 383.º e 384.º do Código do Trabalho).
A compensação por despedimento paga IRS?
A compensação por cessação do contrato está excluída de tributação até um limite que depende da remuneração média dos últimos 12 meses e dos anos de antiguidade, e deixa de estar se houver novo vínculo com o mesmo empregador pouco depois. Confirme o valor isento na declaração de rendimentos com o seu contabilista ou nas Finanças.
E se a empresa não pagar a compensação?
Reclame por escrito, apresente queixa à ACT e, se necessário, proponha ação no juízo do trabalho; o Ministério Público patrocina gratuitamente o trabalhador. Se a empresa estiver insolvente, os créditos laborais podem ser pagos, dentro de limites, pelo Fundo de Garantia Salarial.
Qual a diferença entre compensação e indemnização por despedimento?
A compensação é devida num despedimento lícito por motivos da empresa e tem cálculo fixado na lei. A indemnização resulta de um despedimento ilícito, declarado pelo tribunal, e é fixada entre 15 e 45 dias de retribuição por ano, com um mínimo de três meses (artigo 391.º).
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